1. Assembléia Constituinte Exclusiva
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Por uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva
(“Se o homem não sabe a que porto se dirige, nenhum vento lhe será favorável. ” Sêneca, século I)
Apresentação
Conselho Projeto Brasil-Nação, CNPJ 67.352.484/0001-09, sem vinculação partidária, fundado em 06/12/1990, constituído e mantido por profissionais liberais e empresários, tem por objetivo elaborar e propor soluções institucionais e estruturais para os problemas brasileiros. Sua fundação foi motivada pelos fatos que culminaram com a destituição (impeachment) do Presidente da República em 1992; já naquela época o CB-N pregava que o “impeachment” não era a solução bastante para os problemas do País. Era imperioso atuar nas causas, promovendo as reformas necessárias ao aprimoramento institucional do Estado brasileiro a fim de evitar a repetição de acontecimentos similares àqueles e suas causas. Visando a consecução desse objetivo, a entidade elaborou um “Ante-projeto de Constituição Brasil-Nação” (base e inspiração deste Manifesto), que foi enviado ao Congresso Nacional quando da Revisão Constitucional (1993), prevista na própria Carta Magna de 1988. É de conhecimento público o pífio resultado daquela tentativa de Revisão Constitucional. Desde então CB-N tem pesquisado, estudado e debatido temas pertinentes e elaborado documentos dos resultados.
O cenário atual
Decorridos 25 anos, a Nação assiste de novo o mesmo e triste espetáculo: desde janeiro/2015, denúncias de graves irregularidades abalam a credibilidade das instituições, em especial dos atuais detentores do Poder; o embate político em torno dessas denúncias paralisou a economia; o Governo não governa, apenas se defende; a economia entrou em depressão profunda; o PIB despencou, os investimentos sumiram, empresas fecharam, agigantaram-se as falências e o desemprego. Ao prejuízo econômico soma-se a degradação moral do Estado perante o concerto universal das Nações e a descrença interna da sociedade em seus representantes e no próprio sistema político institucional vigente, comprometendo gravemente as chances de reconstrução do País. As manifestações ocorridas nas ruas do Brasil desde junho de 2013 denunciam a insatisfação popular com esse cenário. A sociedade brasileira quer mudanças. E esse anseio ousado deve ser o motor da ação política necessária ao desenvolvimento cultural, econômico, social e político do Brasil. E política é obra de arte coletiva.
O diagnóstico
O Brasil precisa ser repensado, precisa de um Projeto de Nação consistente, bem organizada e estruturada política e juridicamente, forte e saudável o bastante para orientar os governos a partir de agora e enfrentar a corrupção, a má gestão administrativa e os desmandos que atingem a moral indispensável à eficaz administração da Nação. Há de ser um projeto concebido pela sociedade com a participação de todos os líderes, políticos, acadêmicos, culturais, empresários, religiosos, sindicais, estudantes, movimentos de rua e redes sociais, com objetivos, diretrizes e prioridades voltados exclusivamente para os interesses da Nação. Se a postura dos agentes políticos após o desfecho da atual crise for a mesma do pós “impeachment” de 1992, não promovendo as reformas estruturais, políticas e institucionais que já eram necessárias na década de 1990, dentro de mais alguns anos os brasileiros e todos os povos estarão novamente constatando a repetição dos problemas atualmente identificados. E mais uma vez, porque não se terá feito a mudança que a sociedade quer, que a Nação exige e que o momento histórico requer.
Os remédios propostos pelo CB-N
O ideário do Conselho Projeto Brasil-Nação contém propostas ousadas, nacionalistas e republicanas, que merecem ser discutidas e assumidas pelos brasileiros que ainda acreditam neste País e que desejam colaborar para a construção de um futuro melhor. O momento é este.
Propostas:
Reforma do Estado e Reforma do Sistema Político.
Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva.
Reforma do Estado.
A centralização do poder político e financeiro na União é o principal fator gerador das crises, da corrupção e ineficiência operacional do Estado brasileiro cujo desenvolvimento nunca se realiza. A mudança que se propõe:
- 1. Adotar o princípio do verdadeiro Federalismo; descentralizar o poder para Estados Federados e Municípios; construir o Estado Federal, distribuindo competências e poderes federativos de forma racional entre a União, os Estados e os Municípios, atribuindo poderes decisórios mais acessíveis ao cidadão para viabilizar o aperfeiçoamento da cultura da democracia. No dizer do Prof. Dalmo de Abreu Dallari: “A organização federativa do Estado é incompatível com a ditadura. Isso tem ficado muito evidente através da História, não havendo exemplo de convivência de ambas. Onde havia federalismo e se instalou uma ditadura ocorreu a concentração do poder político. E mesmo que mantida formalmente a federação, a realidade passou a ser um Estado Unitário, com governo centralizado. São exemplos disso a Alemanha com a ascensão de Hitler, o Brasil com a ditadura Vargas e a Argentina de Perón. Federalismo e ditadura são incompatíveis. ”
- 2. Limitar o poder financeiro e político da União; reduzir a sua receita, redistribuindo competências constitucionais e tributárias para Estados e Municípios. Essa Reforma reduzirá a carga tributária total.
- 3. Enxugar a estrutura administrativa da União em decorrência da limitação das competências constitucionais, reduzindo ministérios para apenas quatro: Relações Exteriores, Defesa, Justiça e Fazenda. Secretarias sem Poder de decisão farão a coordenação dos interesses das entidades federadas subnacionais.
- 4. Elaborar planejamento econômico estratégico do Estado: estabelecer metas para 5, 10, 20 anos; fomentar e defender os fatores econômicos produtivos nacionais, para empreender e gerar emprego e renda: privilegiar o desenvolvimento social através da educação e formação profissional, instrumentos de promoção do crescimento do poder aquisitivo da população.
- 5. Atribuir poder, responsabilidade e competência constitucional aos Estados Federados, quanto à implantação e manutenção da infraestrutura de logística de transportes, energia, ensino superior, segurança pública, ciência e tecnologia, transferindo-se-lhes a competência tributária para arrecadar as respectivas receitas, anteriormente concentradas na União (item obrigatório da Reforma Tributária para reduzir a carga tributária).
- 6. Atribuir poder, responsabilidade e competência constitucional aos Municípios para gerir a educação (exceto o ensino superior, que seria de competência dos Estados), saúde e segurança pública municipal (sob coordenação dos Estados Federados). Transferir aos Municípios a competência tributária para arrecadar as respectivas receitas, anteriormente concentradas na União (outro item obrigatório da Reforma Tributária para reduzir a carga tributária).
- 7. Estabelecer novos critérios para a composição do STF, de forma a assegurar à Nação a sua independência em relação aos outros dois poderes.
- 8. Estabelecer obrigatoriedade de preenchimento de todos os cargos da administração pública por funcionários públicos de carreira concursados, sujeitos ao instituto do “Recall”, vedada a existência de cargos em comissão. O concurso não deve assegurar vitaliciedade.
- 9. Condicionar eventual aumento dos tetos de endividamento público de todos os entes federados (União, Estados e Municípios) à prévia aprovação do respectivo Poder Legislativo, que terá competência privativa sobre a matéria, submetida a decisão à população de cada instância federativa através de referendo.
- 10. Estabelecer punição severa para o não cumprimento da legislação, em especial para o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- 11. Criar instituto jurídico de insolvência civil das instituições públicas ficando seus dirigentes impedidos de exercer cargos públicos por 10 (dez) anos.
- 12. Estabelecer obrigação de prestação anual das contas públicas, nos três níveis da Federação (União, Estados e Municípios), para conhecimento da sociedade civil pertinente, no evento conhecido como “o estado da Nação”, a ser realizado pelo Poder Executivo de cada um dos entes federados.
Reforma do Sistema Político.
Definir novo sistema político, prevendo entre outros, os seguintes princípios:
- a). Fim do fundo partidário com recursos públicos.
- b). Fim do voto obrigatório. Eliminação do emprego de urna eletrônica em todas as eleições.
- c). Aplicação do instituto do “Recall” para todos os cargos eletivos e para cargos administrativos de nomeação direta pelos eleitos.
- d) Limitação da composição da Câmara Federal para um deputado para cada 1 milhão de eleitores, eleitos através do voto distrital puro com critério similar para as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
- e) Limitação da composição do Senado Federal para 27 Senadores, sendo 1 senador para cada Estado Federado;
- f). Extinção da eleição do suplente de senador, devendo haver nova eleição no caso de vacância.
- g) Criar o Estatuto dos Partidos Políticos, através de lei federal prevendo obrigatoriamente:
- 1) realização de prévias internas para escolha de candidatos a cargos eletivos;
- 2) critérios para obtenção de receitas para financiamento da atividade partidária e custeio de campanhas eleitorais;
- 3) necessidade do exercício contínuo de atividade política que justifique a existência do Partido registrado no TSE;
- 4) controle do TSE sobre a manutenção de contingente mínimo de filiados partidários;
- 5) suspensão do registro no TSE do Partido cuja produção intelectual e política seja insatisfatória e não tenha por objeto os problemas nacionais, estaduais e municipais;
- 6) suspensão dos direitos políticos e do exercício do mandato dos eleitos pelo Partido em virtude de irregularidades nas campanhas eleitorais e na gestão dos Partidos, até julgamento final do TSE;
- 7) Suspensão por 10 (dez) anos dos direitos políticos dos responsáveis, nas hipóteses mencionadas no item 6, a partir do trânsito em julgado de sua condenação pelo TSE;
- 8) cominação da pena de perda de mandato do eleito que mudar de partido após sua eleição (princípio da fidelidade partidária).
Institucionalização e Implantação da Reforma do Sistema Político e da Reforma do Estado
Convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva, mediante aprovação do Congresso Nacional e por proposta do Presidente da República, imediatamente após o desfecho da atual crise política (seja qual for o desfecho), a qual terá como diretrizes as seguintes regras e princípios gerais:
- a) a Assembléia Constituinte Exclusiva desenvolverá suas atividades exclusivamente para o fim proposto e independente e concomitante às atividades do Estado brasileiro.
- b). O novo texto Constitucional, dispondo sobre as reformas do Estado e do Sistema Político será submetido ao Referendo (Sim ou Não) da população de eleitores regularmente inscritos na Justiça Eleitoral, sendo considerado aprovado pelo voto da maioria simples dos eleitores votantes, para posterior promulgação pelo Congresso Nacional;
- c) Todos os membros da Assembleia Constituinte Exclusiva devem ser eleitos através de votação direta, secreta e universal, em processo regulamentado, coordenado e realizado pela Justiça Eleitoral, através do Superior Tribunal Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- d) Não poderá se candidatar nenhum cidadão brasileiro que tenha sido eleito e/ou exercido o mandato, total ou parcialmente, de qualquer cargo eletivo nos últimos 20 (vinte) anos, visando renovação e isenção;
- e) Os membros da Assembléia Constituinte ficam inelegíveis para qualquer cargo eletivo e impedidos de exercer qualquer outra função pública durante os próximos 12 (doze) anos;
- f) Cada Estado Federado elegerá 1 (um) representante, perfazendo o total de 27 (vinte e sete) constituintes e nenhum candidato poderá ter transferido seu domicílio eleitoral nos últimos 12 (doze) anos;
- g) Na campanha do referendo, a Assembléia Constituinte deverá promover a divulgação do texto elaborado através de todos os meios de comunicação permitidos em lei, vedada a participação e veiculação de imagens de qualquer membro da Constituinte ou de qualquer cidadão integrante dos quadros de partidos políticos, exercentes ou não de cargos públicos;
- h) Possibilidade de revisão constitucional periódica, a cada 20 anos.
Promulgada a Constituição, estará dissolvida a Assembléia Nacional Constituinte Exclusiva.
“O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública. ” Senador Marcus Tullius Cicero – Roma 55 a.C. São Paulo, Sala de reuniões, 14 de abril de 2016 São Paulo, 14 de abril de 2016, sala de reuniões. Presidente: Jomázio Avelar – Eng. Civil Diretor Secretário: Zildomar Ribeiro – Advogado Diretor Tesoureiro: João Ernesto Figueiredo – Eng. Civil
One Comment
MARCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA
Na jornada tumultuada da política brasileira, a proposta do Conselho Projeto Brasil-Nação surge como um farol de esperança.
Sintonizando-me tanto com a mente reptiliana quanto com a racional, vejo com simpatia essa abordagem ousada e patriótica que busca redefinir os rumos do país.
A visão quântica e arrojada do Conselho, respaldada por sua robusta fundamentação jurídica, oferece uma perspectiva revolucionária para resolver os problemas que assolam nossa sociedade.
Ao destacar o federalismo trino e a descentralização do poder político e financeiro, o Conselho propõe uma transformação radical que incentiva a participação ativa de todos os entes federativos na construção de um futuro mais promissor para o Brasil.
A convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva é um passo audacioso na reconstrução do sistema político e institucional do país.
Garantindo a participação direta e exclusiva dos cidadãos na elaboração de uma nova Constituição, o Conselho demonstra um compromisso genuíno com os princípios democráticos e a vontade popular.
Ademais, as reformas propostas, como a limitação do poder financeiro da União, a adoção do voto distrital puro e a implementação do instituto do “Recall”, são medidas concretas para combater a corrupção e fortalecer a representatividade política.
Neste momento crucial em que a sociedade clama por mudanças e renovação, o Conselho Projeto Brasil-Nação emerge como um verdadeiro agente de transformação, oferecendo soluções corajosas e visionárias para os desafios que enfrentamos.
O direito quântico, uma abordagem emergente no século XXI, propõe uma nova forma de compreender e aplicar o direito com base nos princípios da física quântica. Enquanto o direito convencional se baseia em uma visão linear e determinista do mundo, o direito quântico reconhece a natureza interconectada e probabilística da realidade.
Estou à disposição para colaborar com o Conselho, utilizando não apenas minha mente racional, mas também explorando as terapias quânticas e a visão quântica, na construção de um futuro mais justo e próspero para todos os brasileiros.