Mídias,  Paper

PAPER 113: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

Tema: “Organização da política no Brasil” (2)

Desgraçado do tempo em que os
loucos guiam os cegos

William Shakespeare, em ‘Rei Lear’

Em plena crise sanitária, política e econômica que revelou o fracasso indiscutível dos atuais políticos da Nova República, nos cargos e fora deles, “não se dão por achados” e descaradamente, na omissão ao que deve ser feito, se apresentam na mídia com pretensões de poder, não de solução que dê um rumo ao País e beneficie o povo: o Estadão de 17/03/2021, página A8, “Enquanto isso…”, colunista Rosangela Bittar, Gilberto Kassab, presidente do PSD, página A12, “Não vejo candidatura de consenso no centro” (entrevista), e na página A10, “Lula põe emissário para se aproximar do PSDB e centro” (reportagem de Marcelo Godoy).

A polarização ideológica da política é um grande equívoco, prejudicial à organização política do Estado brasileiro. A sociedade civil, os líderes empresariais, os profissionais liberais e os cientistas de todos os setores, jornalistas, formadores de opinão em geral, precisam reagir.

A situação requer estudos e análises cuidadosas a respeito do que acontece, por exemplo, no Chile: nova Constituição.

É preciso ficar claro que o povo, dono do voto manda nos servidores públicos eleitos e também nos concursados, inclusive juízes; afinal, “todo poder emana do povo”.

Devem ser criados instrumentos (“recall”) para afastá-los dos cargos na hipótese de se constatar desempenho incompetente, improbo ou nefasto à qualificação de servidor público, sem a necessidade de aguardar eleições futuras. A sociedade quer um país bom; no qual se possa viver bem. Não isto que está aí!

Estamos ainda em 1908, se expressou Raymundo Faoro no livro “A democracia traída”, página 310, referindo-se à posse de Euclides da Cunha na Academia Brasileira de Letras: “Em 1908, no dia em foi recebido pelo Silvio Romero, Euclides da Cunha disse: ‘Este país não tem povo, foi formado de cima para baixo, essa coisa que está aí não é autêntica, isso não é nosso’. (…) “Euclides fez um discurso violento. Começou aí o movimento nacionalista no Brasil, a ideia de se construir uma nacionalidade. Construir uma nacionalidade que não existe. Dizia Euclides: ‘Viemos denunciar que o que existe aí é uma herança portuguesa, não serve para nós’. Acho que essa coisa foi muito importante.”

O ponto ao qual chegamos no Brasil é insustentável, inadmissível e inaceitável. Negar ou negligenciar a causa dos lamentáveis e escancarados fatos que assolam o País, e que o tornam inadministrável, consolidam a perpetuidade da POBREZA e da miséria, solo fértil para a violência e a contravenção, que prejudicam a sociedade, agora e sempre.

O desempenho dos três Poderes, em todos os níveis federativos, que já vinha ocorrendo nas últimas décadas principalmente, agora agravado pela pandemia, gera a imposição para que outras pessoas, e com liderança, assumam o comando do País, em processo democrático, iniciando pela edificação de outro Estado, originado de uma Constituinte exclusiva, como proposto no “PAPER”52, de 29/08/2019, pag.1/5, como a seguir transcrito:

Como exposto em nossos Manifestos 1 e 5 a proposta deste Conselho não é de mais uma Constituinte composta por políticos, como tem sido ao longo de nossa História. Agora, é uma Constituinte exclusiva, com a sede dos trabalhos fora de Brasília sem vinculação com qualquer instituição vigente e com o funcionamento normal do atual Sistema Institucional constituído, com seus membros eleitos pela população entre cidadãos que não tenham exercido função pública nos últimos 20 anos e que fiquem impossibilitados de exercê-la nos 12 anos subsequentes. O texto constitucional resultante, será submetido à aprovação da população, quando então se extinguirá a Constituinte. Se aprovada entrará em vigor a nova Constituição. Caso contrário permanecerá vigindo a Constituição atual.”

Congresso Constituinte, como repetidamente nossa história registra, tem ineficácia comprovada e não proporciona as mudanças recomendadas.

Não há porque aguardar as eleições de 2022, que reproduzirão a mesma conjuntura que aí se encontra, com os mesmos padrões de governantes, oriundos e herdeiros do atual Sistema. Mudar é essencial, pois o atual Sistema não produzirá governantes diferentes dos atuais. “Ninguém irá serrar o galho no qual está sentado.”

Vamos continuar trabalhando o tema “Organização da política no Brasil”: a política é a “cabeça” da sociedade; “cabeça vazia é usina do diabo”. Por analogia, a política está para a sociedade, como a cabeça (o cérebro) está para o corpo humano; por mais formoso, forte e rico que seja o corpo humano, a “cabeça fraca” não o levará a um bom resultado. Quando a cabeça não funciona, ou funciona mal, o corpo padece.

Abordaremos a seguir algumas informações sobre os quantitativos e valores atuais, que não são compatíveis com nossa realidade e capacidade econômica, já há muito tempo, situação agravada pela pandemia e o será na pós pandemia. Essas incompatibilidades, que são apenas as mais visíveis, reforçam a tese de necessidade de uma reforma da Constituição, para o País usufruir de estabilidade política e econômica, em regime democrático, e assim caminhar para o progresso social e cultural, de toda a população. Vejamos:

  1. Quantidade de deputados federais:
    atual = 513 – proposta deste Conselho = 210 (1 para 1 milhão de habitantes)
  2. Quantidade de senadores:
    Atual = 81 – proposta deste Conselho = 54 (2 por Estado)
  3. Quanto custa ao País um deputado federal (ver “PAPER”19 de 20/03/2018) = R$ 350mil/mês, sendo R$ 32 mil/mês de remuneração e R$ 318 mil/mês de custeio de assessoria e viagens (para trabalhar pela reeleição)
  4. Valores a seguir constantes do Orçamento de 2017:
    d.1) custo da Câmara dos Deputados – R$ 6,12 bilhões/ano
    d.2) custo do Senado – R$ 4,37 bilhões/ano
    d.3) orçamento disponibilizado para Presidência da República – R$ 6,38 bilhões/ano (não contém orçamento dos Ministérios)
    d.4) custo do Judiciário – R$ 41,55 bilhões/ano, sendo Justiça do Trabalho – R$ 20,90 bilhões/ano, Justiça Eleitoral – R$ 8,68 bilhões/ano, Justiça Federal – R$ 11,97 bilhões/ano.

Os dados acima fazem, neste “PAPER”, a introdução do tema para debate público da aprovação de outra Constituição para o Brasil, como o Conselho Brasil-Nação já havia proposto em 1993, na Revisão Constitucional, ao apresentar o “Anteprojeto de Constituição Brasil-Nação“; agora o jurista e professor universitário Modesto Carvalhosa lança o livro “Uma Nova Constituição para o Brasil: de um país de privilégios para uma nação de oportunidades” (LVM Editora, 2021), comentado pelo advogado e jornalista Nicolau da Rocha Cavalcanti no Estadão de 18/03/2021, página A2, pelo artigo “Sonhar e construir um novo Brasil“; mas já em 03/10/1993 o professor universitário e jurista que também foi constituinte em 1988 havia lançado o livro que trata de análise crítica da Constituição atualmente em vigência.

Transcrevemos a seguir o texto da APRESENTAÇÃO do livro “Constituição, Regime Democrático e Revisão Constitucional“, o qual é de autoria do constitucionalista e professor universitário, ex-deputado federal e ex-secretário do Estado de Minas Gerais, Bonifácio José Tamm de Andrada (Educar Editora Gráfica, 1993, 212 páginas).

“… é uma análise crítica da atual Constituição Brasileira, tendo como autor o Deputado Federal e Professor Bonifácio de Andrada.

Entre outras observações o autor critica o nosso modelo presidencialista, que é cópia do regime autoritário dos governos militares. Indica o excesso de concentração de poder em Brasília, com centralismo político antifederativo.

Mostra a fraqueza do Congresso Nacional, subjulgado pela interferência do Executivo, com sua produção legislativa anulada pelo Judiciário.

Revela o excesso de poderes do Supremo Tribunal Federal, que acumula funções de controle da constitucionalidade, de técnicas diferentes, levando a excessos.

Assinala o evento de um Ministério Público desconhecido no Direito Comparado e transformado numa super-instituição sem controle e agressiva em relação à sociedade e às instituições.

Conclui constatando a grave crise organizatória do Estado, que dificulta o regime democrático, necessitado de ser fortalecido pela Revisão Constitucional.

Bonifácio de Andrada mostra tudo isso com a experiência do homem público e a cultura universitária reveladas em outras obras publicadas. Sua vivência decorre de pertencer a uma das famílias de homens públicos com origem na Independência Nacional, sendo Parlamentar por várias legislaturas, Constituinte de 1988, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB) e da Pontifícia Universidade Católica-MG (PUC), com larga experiência política e indiscutíveis conhecimentos teóricos sobre a matéria.”

APRESENTAÇÃO

Este trabalho é fruto de preocupações políticas sociais administrativas e se baseia em palestras e conferências feitas em vários locais.

Partimos do pressuposto de que o Brasil, como todas as Nações e ainda pela extensão do seu território e complexidade da sua realidade social, precisa com urgência organizar-se como Estado de consolidadas bases democráticas. A partir de 1930 temos vivido uma escalada centralista e estatizante, apesar do ideário liberal daquele movimento, traído nos seus objetivos democratizadores.

Num País desta dimensão territorial é impossível o êxito duradouro de estruturas centralizadas e autoritárias, como se tentou em 1964 e também, de forma mais rígida e desordenada, em 1937. E o retorno à Democracia é sempre cheio de traumas, como dizia o Presidente Antonio Carlos, em 1943, sobre o Brasil. Não é difícil retirar o País da Democracia, mas, para voltar, como o trem de ferro que sai do trilho, a tarefa é dramática.

Só o Estado democrático, com a descentralização que lhe é inerente, para aproximar governantes dos governados e fortalecer a autenticidade dos mandatos eletivos, poderá compor uma estrutura de razoável consenso, capaz de facilitar a eficiente ação governamental e administrativa, de que tanto carece o nosso País.

Mas pensar em Estado democrático, com preponderância do Poder Executivo ou do Judiciário, ou de outra instituição, com a inferiorização do Parlamento, é agredir as lições transparentes da História e envolver-se com as belas utopias, tão atraentes, de magníficos pensadores como Platão, Campanella, Thomas Morus, Francis Bacon e, porque não dizê-lo, Karl Marx, a perturbar a difícil solução das cousas públicas no mundo, onde o bom senso aristotélico, tomista, lockeano, duguiano e mesmo lincolneano, se esforça por manter o melhor convívio e defender a paz entre os homens, sob estruturas políticas estáveis.

Regime democrático é desconcentração de poder, na medida que esta favoreça a aproximação do governo com o povo, problema mais fácil de resolver na Europa Central, com seus Países de pequena dimensão territorial, sendo, todavia, questão mais complexa em Nações como os Estados Unidos, o Canadá, a Rússia e o Brasil, de extensões continentais.

Regime democrático é supremacia do Parlamento, o que não pode significar desrespeito às funções fundamentais do Judiciário e desarmonia com a obra administrativa do Executivo.

Parlamento é imunidade parlamentar, segundo o modelo universal do Estado de Direito Democrático. É eleição livre, sem interferência do órgão judiciário, cuja participação nas mesmas, imposta em nossa legislação, é desconhecida de povos civilizados e deve reduzir-se a uma supervisão, com a menor interferência possível.

Parlamento é a existência de partidos políticos livres, autônomos, sem as tutelas que a lei criou, de ordem judicial, promotorial, policial, devendo organizar-se de baixo para cima, dos quadros municipais para os estaduais e destes para os federais, sem necessidade de serem entidades nacionais, num País Continental, quando disputam os pleitos locais.

Parlamento é o grande centro das decisões populares, porque é um plenário eleito pelo povo e substituído, segundo a Constituição, de quatro em quatro anos, como acontece hoje, ou de dois em dois anos, como ocorreu na 1ª República. Será competente e honrado, na medida em que a sociedade for ativamente liderada pelas suas camadas qualificadas e idôneas, que infelizmente preferem ser, com egoísmo, omissas e de hábitos aburguesados, desengajados do processo político.

Mas o Brasil, atualmente, é mais uma sociedade de massas que de comunidades, com o seu hodierno panorama demográfico. Aquela é dominada pela mídia eletrônica, avanço tecnológico, mas de forte influência psicossocial.

Cumpre criar mecanismos para anular os males da “sociedade de massas”, fortalecendo o sentimento comunitário, onde a alienação, a apatia política e a manipulação eletrônica não encontrarão significativo respaldo.

Dentro desta visão, e na correria dos compromissos políticos e administrativos, é que o professor universitário promove escritos de matéria constitucional, às vezes atropelado pelas obrigações do dirigente governamental e representante do povo, procurando contribuir para as tarefas da Revisão Constitucional, oportunidade singular, em nossos tempos, para revigorar a enfraquecida Democracia, no Brasil.

Finalmente, cumpre dizer que as análises referentes a várias instituições e órgãos do Poder Público nada tem a ver com os seus eminentes titulares, pois as críticas se dirigem à norma constitucional e às vezes aos constituintes de 1988, entre os quais se inclui o autor.

O trabalho de análise teórica, mas todo ele baseado nas duras experiências da realidade social, visando melhorar as instituições constitucionais e o regime democrático.

BONIFÁCIO DE ANDRADA

Belo Horizonte,3 de outubro de 1993.”

Em complemento ao consistente texto acima recomendamos o acesso ao “PAPER”89, página 7/13, item 3, para leitura do artigo “Crescimento econômico, democracia e federalismo“.

CONCLUSÃO

Temos que nos orientar por conhecimentos, do Direito Constitucional e de Teoria Geral do Estado, conceitos, doutrinas e práticas consagradas para facilitar, com segurança, as melhores interpretações das decisões que vêm se dando na Administração Pública, no Brasil, para decidir o caminho a seguir.

Já no século I, dizia Sêneca: “Se o homem não sabe a que porto se dirige, nenhum vento lhe será favorável“.

A desordem está generalizada no “modus faciendi” dos três Poderes, e por consequência nos três níveis hierárquicos dos entes federativos. A sociedade não pode, e certamente não quer, “entrar” nesse jogo, inclusive de radicalizações violentas. Ordem e Progresso!

É a razão pela qual na série de “PAPER”s cujo tema é “Organizar a política no Brasil”, em sequência ordenada, estamos fundamentando, teórica e doutrinariamente, conceitos essenciais para a necessária reforma do Estado brasileiro, através de uma nova Constituição. É o que estão fazendo no Chile.

É pré-condição para familiarizar os integrantes da Comunidade do Conselho Brasil-Nação, para o enfrentamento deste enorme problema que, no Brasil, vem se arrastando desde a 1ª República.

Cada vez mais se comprova que a mudança, necessária na estrutura do Estado brasileiro, não deve ser tratada no Congresso Nacional: “ninguém irá serrar o galho no qual está sentado.” O “Fórum” adequado terá de ser criado democraticamente, pelo acervo de conhecimento jurídico-político do País, com autorização popular.  Defendemos um “Fórum” isento dos interesses políticos, embasado no bem comum, no interesse nacional e na democracia, que resulte de uma Constituinte exclusiva, sem esperar por 2022

A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando desenvolvimento econômico, político, cultural e social para transformar o Brasil na melhor nação do mundo para se viver bem.

Personalidades autoras de artigos e citações neste “PAPER”:

– Bonifácio José Tamm de Andrada, jurista, professor, ex-deputado federal constituinte;
– Euclides da Cunha, engenheiro, jornalista e escritor;
– Gilberto Kassab, engenheiro, economista, político, presidente do PSD;
– Marcelo Godoy, jornalista;
-Modesto Carvalhosa, jurista, professor universitário;
– Nicolau da Rocha Cavalcanti, advogado e jornalista;
– Raymundo Faoro, jurista, sociólogo, ex-presidente da OAB Nacional;
– Rosangela Bittar, jornalista, colunista Estadão
– Silvio Romero, advogado, intelectual, escritor

Print Friendly, PDF & Email

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *