PAPER 115: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)
Tema: “Organização da política no Brasil” (3)
“Não há instituição humana que não tenha os seus perigos. Quanto maior a instituição, maiores as chances de abusos. A democracia é uma grande instituição e por isso mesmo está sujeita a ser consideravelmente abusada. Mas o remédio não é evitar a democracia e sim reduzir ao mínimo a possibilidade de abuso.”
Gandhi, livro “As palavras de Ghandhi”, página 39
Iniciamos no “PAPER” 113, uma análise do estudo feito pelo professor e constituinte Bonifácio de Andrade a respeito da Constituição de 1988, do qual consta a APRESENTAÇÃO da página 17 de seu livro “Constituição, Regime Democrático e Revisão Constitucional”.
Neste “PAPER” serão disponibilizados os conceitos iniciais daquele estudo constantes do capítulo “INTRODUÇÃO,” páginas 23 a 28, que orientarão nossa análise.
Transcrição:
“INTRODUÇÃO
A Revisão Constitucional, para alcançar os seus objetivos, há de partir de uma compreensão dos trabalhos da Assembleia Constituinte de 1988, através dos seus debates, pronunciamentos e votações, para se chegar ao conhecimento das normas constitucionais em vigor. Uma vez examinado o Texto Constitucional vigente, cumpre refletir sobre os valores e técnicas democráticas por ele adotadas, em relação às do nosso passado e àquelas já experimentadas em Países de maior vivência com o regime de liberdades públicas. Promovidas as observações e raciocínio sobre a matéria, claramente verificaremos que a atual Constituição contém variadas substâncias autoritárias que precisam ser superadas. E ao lado disto cumpre concluir sobre as necessidades sociais e econômicas do País de hoje.
TRÊS PODERES
A Democracia no Mundo Ocidental ou Estado Democrático de Direito se exercita através do funcionamento dos Três Poderes, com supremacia, reconhecida universalmente, do Poder Legislativo, o Parlamento. Este tem sido o principal fator das conquistas da liberdade, da igualdade e da solidariedade humana.
Nas estruturas das diversas comunidades políticas, especialmente da Europa e da América, foram se organizando os citados ramos do Estado – o Legislativo, o Judiciário e o Executivo -, inspirados na fórmula de Montesquieu e, antes dele, no pensamento de Locke. Aliás, o Direito Constitucional Comparado nos revela os fatos de forma relevante, com lições permanentes para todos os povos, o que se evidencia em obras básicas como a de Garcia Pelayo.
SUPREMACIA DO PARLAMENTO
Na Europa, a supremacia do Parlamento se faz sentir de forma indiscutível e incontestável, pois que dentro do seu plenário, nasce o Executivo, o Governo, através da forma parlamentarista. Também vinculados aos Parlamentos estão os chamados Tribunais Constitucionais, sendo que em Países como a Inglaterra e a França, o próprio Judiciário, com plena independência, se subordina administrativamente a outro Poder, seja o Legislativo na Inglaterra ou o Executivo na França, além de soluções semelhantes em outras conhecidas organizações nacionais. Nos Estados Unidos a importância do Congresso está transparente na Carta Magna e em torno dela é que a máquina presidencialista se alicerça.
Como em todas as outras, a atual Carta Magna brasileira se divide em duas grandes partes: a primeira delas, que organiza o Estado e define os direitos e garantias fundamentais, é chamada de nuclear, estrutural ou organizatória. A segunda parte cuida de estabelecer regras relativas ao progresso e ao desenvolvimento social e econômico, tendo na prática dispositivos recomendativos, embora haja alguns deles com o sentido regulamentador da ordem jurídica. Portanto, é a primeira parte da Constituição que cuida da definição dos Poderes e do seu funcionamento.
Todavia, o Estado de Direito Democrático não está apenas contido na Constituição, porque precisa muito mais que a Constituição para ser implementado. Necessita da prática e funcionamento dos Poderes e da própria atividade governamental, aplicando as regras da Constituição e desenvolvendo-se através de um processo político de que participam os dirigentes públicos, as lideranças dos diversos segmentos sociais e o povo de um modo geral. É a Constituição real mencionada por Lassale. Para que a Constituição tenha aplicações no País Democrático há necessidade de se fortalecer o processo político, em detrimento do processo burocrático.
PROCESSO POLÍTICO E CONSTITUIÇÃO
O processo político, portanto, se realiza através daquelas ações, atividades, práticas, rotinas e até hábitos que se concretizam dentro de regras formais ou informais, estáveis ou instáveis, costumeiras ou não, identificadas com os fins básicos da sociedade política, tendo por referência as normas jurídicas maiores e as instituições públicas, especialmente os Poderes do Estado. Desta forma, os Poderes Republicanos, entre nós, se movimentam sob um processo político, na acepção alta do adjetivo, em que todos os titulares precisam se articular, entender-se, dialogar, porque a democracia é diálogo, é sempre comunicação entre governantes e governados. Se o processo político se submeter demais às linhas burocráticas da vida institucional, tende a se enfraquecer, porque haverá conflitos com a falta de diálogo e o isolamento entre os dirigentes públicos.
DIÁLOGO POLÍTICO
Enfraquecendo-se o diálogo, dentro do regime político, a Democracia se esvaziará e o resultado será as tentativas autoritárias que tendem a se impor. O diálogo e o entendimento democrático são partes do processo e a Constituição deverá conter regras institucionais que facilitem essa comunicação política. A atual Constituição Brasileira atribui de forma extensa, a cada um dos Poderes da República, determinadas competências e não facilita, mas sim dificulta o diálogo democrático, sobretudo aquele que deve se desdobrar entre o Executivo e o Parlamento, o Poder Legislativo. A Constituição se afasta das normas democráticas e, logicamente, favorece as crises que, geralmente, resultam da falta de comunicabilidade, de conversa política, como dizia o velho Parlamentar baiano, Otávio Mangabeira.
PAPEL DO PARLAMENTO
O Parlamento, na Democracia, precisa ter certa supremacia entre os Poderes. O Executivo democrático, para funcionar, necessita de obrigatória articulação com o Legislativo, sendo indispensável ao Judiciário, para favorecer a Democracia, prestigiar a elaboração das leis, a feitura das normas legais que ordenam a vida jurídica do país. Todavia, o Parlamento tem que estar atendo às providencias e medidas construtivas do Executivo, para apoiá-lo na administração, e deve render-se ao dever de valorizar o Poder Judiciário para que os Poderes, na sua integração política, possam promover o bem do povo e o equilíbrio das instituições. Na Europa, o Parlamentarismo é o Governo das Câmaras e o povo, por intermédio dos seus representantes, eleitos de época em época, acompanha e muda a direção do País Democrático quando julga conveniente. Assim, é melhor para a comunidade, pois este regime de governo, nascido na Inglaterra, foi inserido nas primeiras conquistas democráticas e o Parlamentarismo se espalhou por toda a Europa e pela maioria das nações, em todo mundo.
PRESIDENCIALISMO AMERICANO
O Presidencialismo nos Estados Unidos se inscreve também dentro dessa concepção Democrática do Estado de Direto. Já o Presidencialismo de alguns Países sul-americanos atropela o processo político e dificulta a realização da Democracia, provocando o desequilíbrio entre os Poderes. Infelizmente tais eventos negativos têm ocorrido entre nós, sob a vigência da Constituição de 1988.
O Presidencialismo norte-americano, para não se submeter à exacerbação do Poder Executivo, criou vários mecanismos, fortalecendo o Poder Legislativo, que tem ingerência na estrutura da Administração, inclusive no tocante à escolha de Ministros de Estados e na utilização do “impeachment” contra qualquer funcionário dos Três Poderes da República. Preservou-se a plena autonomia legislativa para a feitura das leis e elaboração de normas legais, sem a interveniência de outro Poder. Lá o Poder Judiciário acata o Poder Legislativo, não se intromete na elaboração das leis e, quando são remetidos aos Tribunais alguns casos de conteúdo político, ou quando as questões dizem respeito a matéria específica da vida parlamentar, as Cortes Judiciais norte-americanas se afastam do julgamento e consideram a “questão política.”
Os Estados Unidos e a Europa são exemplos do processo político democrático que predomina na articulação dos Poderes e ainda da eficiência do Estado, sob um ambiente de harmonia entre as suas peças básicas, com a realização das suas diretrizes maiores, segundo o que determina o texto da Constituição.
ALVOS DA REVISÃO
A Revisão Constitucional, portanto, deve abranger inicialmente, como objetivo principal, o aperfeiçoamento da estrutura política do Estado para que possam, democraticamente, os órgãos da administração, alcançar as metas sociais, econômicas, culturais e também políticas, que a própria Carta Magna registra e fixa como alvos fundamentais da sociedade brasileira.
LIÇÃO AMERICANA
Indispensável também repetir que, entre nós o Estado precisa ser reestruturado, no tocante aos elementos organizatórios dos seus Poderes.
Hoje, no Brasil, há uma série crise política, em decorrência do enfraquecimento do Poder Legislativo e de certo exacerbamento dos mais altos órgãos judiciários, com notável fortalecimento do Poder Executivo e total desarticulação dos seus titulares em relação à instituição parlamentar. É indiscutível que a lição norte-americana, a experiência, a vivência do País estadunidense, deva ser estudada, por constituir-se na matriz mais antiga e estável do Presidencialismo. Tal lição precisa influir e contagiar as linhas prioritárias da Constituição Brasileira, com o revigoramento do Congresso Nacional, o delineamento claro da competência dos altos Tribunais do País, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, e o afastamento do Executivo naquilo que interfere, que penetra, que invade as atribuições do órgão legislativo, dando-se a este a autonomia de que carece, para se afirmar e transformar-se, dentro da sociedade, na instituição política de maior atração, interesse e participação dos seus integrantes.
FORTALECER O PARLAMENTO
O que precisa haver no Brasil é o fortalecimento do Poder Legislativo. Com a vigência da Constituição de 1988, lançou-se a um patamar inferior o Parlamento, e por isto esta instituição é menos procurada, atrai pouco, não é ponto de referência para as reflexões, estudos e mesmo pressupostos da política brasileira. Na medida em que o Parlamento se fortalece, logicamente a sociedade se interessa por ele, pelas eleições de seus membros, dos seus representantes, procurando o exato caminho para se articular com o seu plenário, valorizando o mandato parlamentar.
A Revisão Constitucional, portanto, necessita localizar os problemas organizatórios dos Poderes, porque é nesta engrenagem que se encontra a chave capaz de permitir que o regime democrático se realize e se consolide no País.
Democracia sem Parlamento forte é autoritarismo disfarçado e será cada vez mais Governo afastado do povo. Com todos os defeitos que possa ter o Poder Legislativo, nele identificaremos as peças capazes de se comunicarem com o povo, de criarem canais para que o cidadão faça chegar às altas cúpulas da Entidade Estatal os seus clamores, as suas reivindicações, as suas exigências, os seus apelos.
METAS SOCIAIS DO ESTADO
É certo que os planos econômicos, sociais e financeiros nunca conseguirão alcançar sua concretização se a máquina do Estado, os Três Poderes, não estiver funcionando com eficiência e desenvoltura. Aliás, a crise não se situa na política econômica e financeira, mas na engrenagem do Estado, cujos Poderes funcionam mal e deficitariamente, impedindo que sejam atingidas as metas fixadas contra a inflação, a miséria, o desperdício. A administração não tem diretrizes certas e nem mesmo engrenagens eficientes no comando governamental.
A Constituição estabelece, como acima foi dito, lineamentos e regras da estrutura do Estado, com a declaração de direitos e garantias e com a organização dos Três Poderes. E é por meio deste que a Administração, com os mecanismos orçamentários e tributários, com o planejamento e seus instrumentos operativos, eficientes ou não, promove as providências de interesse econômico e social.
EFICIÊNCIA DA MÁQUINA DO ESTADO
Se este maquinário não for bem lubrificado, através de um processo político adequado à nossa realidade e à Democracia, jamais obteremos os benefícios e o bem-estar indicados na parte programática da Constituição, que são os dispositivos recomendativos da Ordem Econômica e da Ordem Social.”
O objetivo de nossa análise consiste em disponibilizar conceitos essenciais a serem utilizados numa Revisão Constitucional ou numa nova Constituição, que possa vir a ser elaborada por uma Constituinte exclusiva, para o que o Conselho Brasil-Nação já ofereceu sua proposta quanto à melhor forma de sua constituição. A sociedade precisa estar preparada e consciente da necessidade iminente da Revisão Constitucional ou da elaboração de uma nova Carta Magna.
A dimensão dos problemas a resolver não se fará com leis e/ou reformas, sempre “puxadinhos” pontuais, nunca uma abordagem sistêmica, profunda, bem elaborada e completa.
Com o objetivo de convidar as pessoas para uma atitude simples, sem ser simplista, apresenta-se-nos um cenário básico que muito nos preocupa:
1) com 215 milhões de brasileiros sujeitos à contaminação da Covid-19, ao governo não ocorreu estudar em tempo hábil em profundidade os riscos decorrentes da pandemia, a fim de conduzir a população em regime responsável de PREVENÇÃO, através da vacina e/ou de comportamentos capazes de evitar a probabilidade da disseminação da doença. A vacina está chegando em “conta-gotas” e o governo não convenceu ou conscientizou ainda a população a se prevenir e diminuir o risco.
2) o país não tem capacidade de prover ocupação laboral à sua população e de gerar a produção de riqueza, de bens e serviços, em escala suficiente para proporcionar a seus habitantes um padrão econômico médio de vida e de civilização aceitável, o que eleva muitíssimo a probabilidade do risco de contaminação na pandemia e a consequente mortandade;
3) a economia do país “não para em pé”, em decorrência do eterno desequilíbrio orçamentário das contas públicas, um dos pontos nevrálgicos a justificar a revisão da Constituição de 1988, precedida da “organização da política no Brasil”, elucidado pela manchete do Estadão de 27/03/2021, página B3, “Guedes (o ministro da Economia) diz que Orçamento 2021 será ‘inexequível'”, com a agravante de ter sido aprovado o Orçamento em março de 2021, ou seja, nos três meses de 2021 o País “rodou” sem despesas autorizadas; se o ministro acha o orçamento “inexequível”, a Nação espera dele uma atitude compatível com a solução do problema, qual seja a de reduzir o custo do Estado, visto que a Receita Tributária não se aumenta “da noite para o dia”.
O ex-presidente FHC em reunião virtual, reportagem do Estadão de 27/03/2021, página A10, com mais de cem empresários do setor de varejo realizada na noite de 25/03/2021, afirmou o óbvio, “Brasil precisa de lideranças“.
Essa questão precisa ser bem-posta.
Em 1964 quando os militares assumiram no País o poder total (União, Estados Federados e Municípios), a formação de lideranças políticas foi interrompida, entre outras por duas medidas, de maior visibilidade: a primeira foi a perseguição às lideranças do Movimento Estudantil universitário, com fechamento de Centros Acadêmicos e com instruções que transformaram as Universidades em ambiente ginasial, não voltado para a formação de pensadores; a segunda foi o fechamento dos Partidos Políticos o que impediu atuação de lideranças políticas que não se exilaram, após as derrotas eleitorais sofridas pelo governo de então, causadas pela vitória da oposição nas eleições para os cargos de governadores Rio e MG, e seguida, meses depois, pela criação artificial de duas legendas : ARENA situação e MDB oposição.
Essa truculência praticada contra as instituições políticas e as Universidades teve consequências decisivas; só após vinte anos os postos de comando nas funções públicas foram ocupados por líderes, que eram basicamente os exilados ao retornarem ao País com a redemocratização, com direitos garantidos pela anistia. Dentre os exilados encontravam-se FHC, Almino Afonso, Celso Furtado (economista, falecido cedo), Brizola, Arraes, Serra, Aloísio Nunes, e outros. Ulisses, Montoro, Covas, Tancredo, não eram exilados.
A carência de novos líderes, iniciada em 1964, durou mais de cinquenta anos. A chamada Nova República, que sucedeu o Regime Militar, acomodou-se aos vícios do “caciquismo”, não desenvolveu a salutar prática da democracia interna aos Partidos, se descuidou da formação de lideranças, missão para o propósito fundamental ao destino do País que agora, com 215 milhões de habitantes, a maioria vivendo na POBREZA, economia fraca, governos incompetentes para a magnitude dos problemas a resolver: “a conta chegou“, não há liderança!
Aos dirigentes que ocuparam cargos governamentais faltou talento, mas não faltaram recursos públicos por eles mesmos aprovados, para financiar atividades dos Partidos Políticos, inclusive os 20% para custeio das Fundações de cada Partido, com a finalidade de formar “lideranças políticas” – por tudo isso o povo pagou, sem resultados concretos.
FHC, que é sociólogo, homem das ciências sociais e políticas, não deveria se mostrar surpreendido (se era para estar) com um fato tão importante da sua esfera de conhecimentos, pois teve em suas mãos o poder de impedir o problema, ou de encaminhar uma solução, já que exerceu dezesseis anos de mandatos sendo oito anos como senador e mais oito como presidente da República. Na verdade, ele é que nos surpreende por “não se dar por achado”, na tentativa talvez de levar as pessoas a supor não ter ele nenhuma culpa, embora tenha sido um dos principais responsáveis pelo fato de não se ter corrigido erro dos militares.
Surpreende muito o fato de que, mesmo sendo fracas as lideranças atuais, nenhum desses líderes demonstra preocupação à altura do problema das finanças públicas, cuja solução depende de disposições constitucionais.
O Sistema institucional vigente está falido: é inviável. Estão destruindo o Sistema Produtivo do País, construído ao longo do século passado, a “duras penas”, pelos investidores empresários privados com inegável suporte e decisivo apoio dos investimentos públicos, originários dos recursos de impostos pagos pelos contribuintes.
No mencionado evento, o presidente da Alpargatas, Beto Funari, questionou FHC: “quais os entraves estruturais vamos precisar priorizar para que o Brasil possa iniciar um novo ciclo de prosperidade socioeconômica?”. Nós responderíamos ao Sr. Beto, dizendo-lhe que sua questão reflete o drama de todos que estão “perdidos no tiroteio”. Temos de começar pela reorganização dos Partidos Políticos, o que depende da Constituição.
Veja os exemplos do Japão e da Alemanha vindos de terríveis guerras, Chile, Espanha, Portugal, vindos de regimes ditatoriais; esses países, através de adequada “organização da política” são atualmente, como sabemos, países respeitados, prósperos, que procuram atender suas populações. O que o Brasil está proporcionando a sua população?
No Estadão de 29/03/2021, página A4, na reportagem “Politização da pandemia tem alta rejeição no País“, o cientista político e escritor Sérgio Abranches assim se expressou: “Colocar o País à frente da política é um apelo por responsabilidade coletiva, tomar medidas no tempo certo, sem conflitos e sem procrastinação, é olhar para as necessidades do povo” (…) “Hoje vivemos uma ameaça existencial e em muitos lugares, como o Brasil, governos em completo divórcio com o país, com o povo.” “(…), aqui e em quase todos os países democráticos, já entenderam esse anseio coletivo.”
Não é concebível que os empresários brasileiros, com ativos expostos aos riscos desse “vendaval” que é a economia brasileira, não só agora devido à pandemia, não enxerguem os problemas do Sistema institucional de nosso país, do qual dependem diretamente, pois a economia depende da Política, e esta da Constituição; o Brasil é um país democrático e todos nós pretendemos continuar sendo cidadãos no pleno exercício da democracia.
É uma questão elementar para qualquer investidor, interno ou externo. Sem “organizar a política” no Brasil o país não é razoável. A pandemia demonstrou isto, para os que ainda não sabiam. Mas os estrangeiros já sabiam; eles conhecem o Brasil melhor que nós brasileiros.
Será grave equívoco imaginar que o presidente da República, a ser eleito em 2022, seja por si só a solução dos problemas nacionais, caso as instituições continuem as mesmas, assim como todo o regramento institucional, os códigos, as leis, enfim, a Constituição continue a ser a mesma: “o Estado não cabe no PIB”.
“O barco está fazendo água” há muito tempo. Contemporizar, a título de temperança e índole pacifista, tem limite. Os problemas crescem cada vez mais rápido, as contas chegam todo mês, e o mês passa depressa, principalmente para os menos favorecidos.
A pandemia tornou mais evidente, não somente que o “Brasil precisa de lideranças”, mas também a inadequação do Sistema institucional, está a dizer claramente à sociedade atual: PARE! É preciso mudar urgente!
Os trabalhos de uma Constituinte exclusiva não geram paralisação dos governantes no cumprimento de seus mandatos como aconteceu em 1987/1988 em que os parlamentares acumularam erroneamente papeis de legisladores e de constituintes, atabalhoadamento que atingiu outros setores públicos e a própria sociedade; os trabalhos deverão ser realizados fora de Brasília, pelos constituintes eleitos para esse fim exclusivo. Em seis meses teremos uma nova Constituição, ao contrário do que se vê hoje, a aprovação de qualquer Lei ou PEC, demandam do Congresso Nacional dois anos, no mínimo, será o tempo de que um novo presidente dependerá (meio mandato) e com seus projetos desfigurados (como sempre).
O Congresso não consegue, como já está provado, reduzir o custo do Estado, que inclui superar o obstáculo representado pelos direitos adquiridos, cortar significativamente os salários exorbitantes do setor público, as aposentadorias milionárias pagas com recursos públicos e as conhecidas mordomias, penduricalhos salariais e benesses, eliminar as instituições e organismos públicos ineficazes, ineficientes, injustificáveis de existência secular.
CONCLUSÃO:
Os conhecimentos divulgados pelo professor e deputado constituinte de 1988, Bonifácio de Andrada, constituem importantes subsídios, disponibilizados para a Revisão Constitucional ou nova Constituição.
Não há tempo a perder.
Todas as instituições públicas ou privadas regem-se por seus Estatutos Sociais; a atual instituição Estado brasileiro tem um “Estatuto Social” inadequado, possivelmente por não ter sido realizada a Revisão Constitucional prevista para outubro/1993.
Em 1988 a realidade da geopolítica mundial era outra, inteiramente distinta do pós 1989 (muro de Berlim). De fato, depois disto a Alemanha tomou duas medidas políticas corajosas, de efeitos gigantescos: a unificação nacional das duas Alemanhas e a decisão de adotar o Euro, moeda da União Europeia. (foi obra da Política alemã).
O Brasil, um “barco fazendo água”, ao longo da Nova República, não criou as condições adequadas para atender sua população com instrução formal de qualidade, ocupação laboral, economia próspera e política estável, para superação de suas deficiências sociais gritantes e deprimentes. É preciso decidir se o Brasil deve continuar a ser o que é atualmente, ou se a Nação deseja mudar o seu “Estatuto Social” para tornar-se um País respeitado, próspero, sério, desenvolvido.
Isto é obra para a Política brasileira; é isso que os empresários devem exigir dos Partidos Políticos, além de participarem efetivamente das decisões políticas, como em todos os países desenvolvidos.
A política é muito importante para ficar limitada só às ações dos políticos.
A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando desenvolvimento econômico, político, cultural e social para transformar o Brasil na melhor nação do mundo para se viver bem.
Personalidades autoras de artigos e citações neste “PAPER”:
. FHC, sociólogo, ex-Presidente do Brasil
Garcia Pelayo, Manuel – cientista político, jurista espanhol
Locke, John – filósofo inglês
Mangabeira, Otávio – engenheiro, professor, político
Montesquieu – filósofo, escritor, político francês
Roberto (Beto) Funari – CEO Alpargatas
Sergio Abranches – sociólogo, cientista político, escritor