Artigos

Deputada quer proibir Judiciário de mudar regras em ano eleitoral

Parecer sobre novo Código será apresentado amanhã e pode valer para pleito de 2022

Valor Econômico – Por Ricardo Mendonça e Raphael Di Cunto – 16/06/2021

A deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentará amanhã o parecer do Código de Processo Eleitoral ao grupo de trabalho da Câmara que discute a proposta.

A intenção é votar até julho o projeto no colegiado e remetê-lo então ao plenário da Casa. Para valer para as eleições de 2022, é preciso a aprovação na Câmara e no Senado até outubro.

Segundo Margarete, uma das mudanças em discussão é tornar efetivo, para todo o sistema eleitoral, o princípio segundo o qual qualquer mudança de regra eleitoral só passe a valer se for aprovada até um ano antes do pleito.

“O princípio da anualidade vai viger para todo o sistema eleitoral: para o legislador, para o aplicador da norma e para regulamentação”, disse.

Políticos têm se queixado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e o Supremo Tribunal Federal (STF) criam ou alteram normas para distribuição de recursos eleitorais e cotas para candidatas, por exemplo, a poucos meses da eleição.

Não são raras alterações até depois do período das convenções partidárias, quando já há o rol de candidatos definidos, o que atrapalha o planejamento e compromissos dos partidos.

A relatora também falou sobre a necessidade de uniformização da jurisprudência de todos TREs para que não ocorram sentenças conflitantes de um Estado para outro. Outra ideia é proibir mudanças nas decisões judiciais se a lei não for também modificada. “Não pode haver virada jurisprudencial se não houver alteração na legislação”, defendeu.

Há ainda a intenção de extinguir ao menos três leis em vigor (a Lei das Eleições, o Código Eleitoral e a Lei dos Partidos) para que o conteúdo desses diplomas seja consolidado no novo Código de Processo Eleitoral.

“Estamos na parte final da redação, arredondando o texto do parecer antes do envio ao grupo de trabalho”, disse a deputada.

Para o advogado Ricardo Penteado, especializado em direito eleitoral, as mudanças que estão se anunciando são bem-vindas.

“O Código Eleitoral é de 1965. Depois disso, já tivermos três Constituições, em 1967, em 1969 e em 1988. Há dúzias e dúzias de artigos que nem se aplicam mais, criados, por exemplo, quando a votação não era eletrônica. E há uma dispersão grande de normas em outras leis e resoluções. Então a consolidação e harmonização de tudo isso é importante. Simplifica e ajuda na interpretação dos artigos”, diz ele.

Em relação à extensão do princípio da anualidade ao Judiciário, Penteado diz que se trata de uma medida igualmente positiva, mas que, num sistema coerente, “não deveria ser necessária”.

“É realmente estranho que o TSE mude regras de uma eleição para outra mesmo quando não há alteração na lei”, diz. “A Constituição afirma, no artigo 16, que mudança de lei que altere o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra em menos de um ano após a aprovação. Se é assim para a aplicação de uma lei, por que não é assim para uma simples resolução do TSE?”, diz.

Para ele, a necessidade de o Congresso tratar disso hoje reflete um aspecto “bizarro” do sistema eleitoral. “É como fazer uma lei pedindo que se respeite a lei. É o legislador dizendo: ‘Já que você, Judiciário, vai continuar fazendo leis e mudando as regras, que respeite ao menos o prazo de um ano antes da eleição’”.

Penteado entende como menos relevante o esforço para unificar jurisprudências de TREs. Segundo ele, é natural que, ao longo dos anos, diferentes tribunais formem entendimentos diferentes a respeito de certos temas. “Isso é próprio do sistema. E é para isso que serve o TSE. Além de observar se há violação da Constituição e normas federais, cabe ao TSE uniformizar a jurisprudência dos TREs”, explica.

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, outro especialista em direito eleitoral, também faz avaliação positiva a respeito das alterações em curso.

Coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Pereira é um dos quatro consultores externos convidados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para ajudar na elaboração do Código.

“Há muita legislação eleitoral espalhada e, a experiência mostra, cada eleição é uma surpresa em termos de regras eleitorais. Então há necessidade grande de sistematizar tudo isso”, defende.

Pereira explica que, apesar de grande e relevante, o pacote de mudanças para um novo Código Eleitoral não deverá ser “muito perceptível” para quem não está diretamente envolvido com eleições. “Mas é a maior reforma eleitoral da história”, afirma.

Para o público externo, diz ele, mudanças mais visíveis, caso ocorram, são as que estão em debate numa outra comissão de reforma política, colegiado que debate alterações na Constituição. Entre as propostas discutidas nessa segunda comissão estão a implantação da impressão do voto eletrônico, a substituição do atual modelo eleitoral (o proporcional) para o chamado distritão e a volta do financiamento empresarial de campanhas.

ARTIGO737

Print Friendly, PDF & Email

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *