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PAPER 125: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

Tema: “Semipresidencialismo (geringonça)”

“Para o preguiçoso e incapaz não há ferramenta que preste.
João Quirino de Moraes

No início da década de 80 do século XX, a situação política do País era bastante precária: o regime militar instaurado em 1964 estava se esgotando, os exilados políticos estavam de volta, ainda não engajados na política e o ordenamento político-partidário inteiramente dissociado do interesse da sociedade, o que deu motivo ao acolhimento de teses como “Diretas-já”, eliminação do “entulho autoritário” e da convocação da Constituinte, entre outros temas.

O Congresso não aprovou a Emenda Constitucional Dante de Oliveira (eleições diretas para presidente da República), e elegeu Tancredo presidente e Sarney vice; o “entulho autoritário” seria removido na Constituinte, bem como as tratativas de outros dispositivos institucionais necessários a um regime democrático.

Infelizmente não atentamos para a estratégia válida para aquele momento histórico que teria sido, como fez a Alemanha nos escombros da Segundo Guerra Mundial, estruturar com solidez o ordenamento político-partidário – a mais importante das instituições democráticas.

Agora, início da terceira década do século XXI, “Nosso modelo político não está dando certo” (entrevista  do sociólogo e cientista político Sérgio Abranches ao jornal Valor Econômico de 24/06/2021, disponível no “site” www.conselhobrasilnacao.org) na qual sugere a revisão do Pacto Federativo, como a Reforma Administrativa capaz de possibilitar a descentralização do Federalismo brasileiro e eliminar a “…supercentralização de recursos nas mãos do governo federal”…  e “…para redistribuir obrigações, direitos e deveres, entre governo federal, Estados e municípios.” A mais racional repartição de poder entre os entes federativos conduzirá a melhor governabilidade – e não a mera adoção do chamado Semipresidencialismo, mantendo-se o “status quo” administrativo. Sugere ainda revisão da Lei do Impeachment (de 1950) e a instituição de controle do povo sobre os mandatos dos políticos estaduais e municipais, que pode ser também extensivo aos parlamentares federais e governadores e prefeitos por meio de “recall”, conjugado com a adoção do voto distrital puro, e a consequente eleição de novo candidato.

Pelo que se constata as sugestões do Sr. Sérgio Abranches não provocaram impacto nos sempre “ouvidos moucos”, da política brasileira. Realmente não faz sentido a manutenção por quatro ou oito anos como se fora direito adquirido, de um político eleito que não se revele adequado ao cargo, a juízo de quem o elegeu no distrito pelo qual tenha sido eleito. O que se aplica também aos concursados.

Esse controle pela população é que poderá fazer depuração em favor de melhoria da qualidade dos agentes públicos, a qual deve deixar de ser “meio de vida”, quando não, “de fazer fortuna”, em detrimento do povo que responde pelo custo de um deputado federal, de R$ 350 mil mensais (ver “PAPER”19 de 25/07/2018), equivalente ao de um senador, e proporcionalmente de um deputado estadual, assim como outros eleitos ou concursados, num país rico no qual vive um povo pobre.

As mudanças preconizadas pelo sociólogo Sérgio Abranches poderão aperfeiçoar o nosso sistema político, conforme opinião também do Sr. Antônio Carlos de Andrada Serpa, prefaciando o livro de J.W. Bautista Vidal, editado em 1991, sob o título “SOBERANIA E DIGNIDADE – Raízes da Sobrevivência”, editora VOZES: “Só a mudança do modelo dependente por outro autossustentado, fundamentado em nossos recursos humanos e materiais, imensos e permanentes, nos salvará. Conquistar a independência energética com os recursos renováveis, inesgotáveis e a tecnologia com a inteligência brasileira. Desconcentrar e descentralizar o Brasil.”

O “PAPER” 124 propõe prioridade ao ordenamento político-partidário dentre as decisões a serem tomadas, previamente ao ensejo das eleições gerais de 2022, reiterando o “PAPER 35”, visando as mudanças a serem feitas no Brasil. Assim, não faz sentido a abordagem do tema de Semipresidencialismo que circula na imprensa, nos meios político e jurídico, tendo em vista que:

  1. O principal argumento apresentado pelos defensores do tema é de que a solução de uma crise seria mais fácil, menos trabalhosa e mais rápida do que o Impeachment. Esse argumento por si mostra que não há o propósito de eliminar, ou mesmo evitar, as causas que levam a crises, sendo uma das causas a “suprecentralização” de poder e recursos tributários no governo federal, além de não levar em consideração o custo dessas crises para o País (ver “PAPER”22 de 20/07/2018);
  2. Não conduzirá à melhoria da qualidade dos agentes políticos, que são outra causa e origem das crises; regime de governo por si só não causa crise, porque o regime pode e deve ser sempre aperfeiçoado. A implantação dessa proposta de Semipresidencialismo aumentará o fisiologismo e a corrupção;
  3. Os líderes políticos são resultado do ordenamento político-partidário em vigor (vide “PAPER”35 de 15/01/2019 e “PAPER” 124), que deve ser reformado para transformar os atuais partidos políticos em agremiações que sejam legítimas representantes de partes (partido) da população, compromissadas com o bem comum e o interesse nacional;
  4. Como poderá o atual ordenamento político-partidário propor, aprovar e implantar novo regime político, se nem sequer consegue convencer a população de que sabe quais reformas o País precisa? E que também não demonstra capacidade de aprová-las e de implantá-las, visto que a própria Constituição de 1988 não foi ainda regulamentada na totalidade?
  5. Como se explica a atitude dos jovens líderes políticos, informada pela imprensa “Deputados ‘sub-30’ cogitam troca de sigla” (Estadão, 13/07/2021, página A6), disponível no “site”. De fato, diversos desses jovens políticos já abandonaram suas agremiações, com a preocupante concordância do STE ao acatar a injustificada argumentação de sentirem-se constrangidos por não acatarem a orientação e disciplina partidária. É inaceitável o fato de que, após décadas de debates pela fidelidade partidária, até a aprovação da respectiva Lei, o próprio STE dá guarida ao seu descumprimento, quando o certo seria a renúncia do parlamentar ao mandato, ou acatar a expulsão, para voltar a pleiteá-lo nas próximas eleições por partido consentâneo com seus princípios políticos. O TSE e os próprios parlamentares desfiliados e citados deveriam dar o exemplo e cumprir a Lei !  A todo candidato é obrigatória a filiação ao ordenamento político-partidário. É tal a desordem atual no Brasil que após a eleição muitos eleitos se desfiliarem e continuarem no exercício do mandato, a começar pelo atual presidente da República. Que sentido faz isso? Não deixa de ser não cumprir a legislação!
  6. É inaceitável o custo do establishment estatal no Brasil, país com tanta POBREZA, em plena pandemia que já vitimou mais de 560 mil brasileiros; País sem rumo, sem orientação e previsibilidade quanto à superação da pandemia (vide “PAPER” 123 de 25/06/2021, sobre a proposta do FMI);
  7. Nosso ordenamento político-partidário não tem sido capaz de produzir soluções da magnitude dessa proposta de Semipresidencialismo, e não representa solução, pois sequer fomos capazes de “por em pé” o Federalismo que já funcionava bem nos EUA, desde meados do século XVIII, país de características similares à nossa; tão pouco o fizemos com o Parlamentarismo de 1961. Não é o caso de imitar a solução portuguesa de Semipresidencialismo, num país de 10 milhões de habitantes, um Estado unitário e cultura política milenar onde esse regime é apelidado de “Geringonça” (artigo “A boa gerigonça”, no Estadão de 14/07/2021, página A10). Ou ainda a francesa, que teve a liderança de De Gaulle, país de rica tradição e história política; Estado unitário e não Estado Federal, com 70 milhões de habitantes, 15 mil municípios, muito diferente do Brasil. Portugal e França não são Federação.
  8. A tese do Semipresidencialismo, apresentada pelo ex-presidente Temer na imprensa escrita, que teve o apoio dos ex-presidentes FHC e Sarney, sem fundamento na doutrina do Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado, agravará a “supercentralização” de recursos públicos e de poder. É também do Sr. Temer a proposta em 14/02/2015, então como vice-presidente da República, artigo no Estadão, sob o título “O Distritão“, considerado nocivo à Democracia e à cidadania, por diversos cientistas políticos e por políticos experientes, que tem sido ultimamente cogitada por alguns parlamentares.

CONCLUSÃO:

É preciso “baixar a bola”, vestir a indumentária da humildade, “fazer o dever de casa”, qual seja “Reduzir o custo do Estado e elevar o patamar do PIB”, conforme já exposto em diversos “PAPER”s, para começar a reduzir a POBREZA, gerar ocupação laboral para a população, dar sentido ao desnorteado Sistema Educacional, em especial o Ensino Superior e Tecnologia, com prioridade na formação básica e profissionalizante (ver “PAPER”26 de 20/08/2018, sobre o “Tema: Educação, instrução e ética.”).

Essa proposta de mudança de regime de governo não trará a cultura política necessária para o que tem de ser feito no Brasil, pois “para o preguiçoso e incapaz, não há ferramenta que preste.”. A prioridade é a estruturação de novo ordenamento político-partidário, para a seguir focar no Desenvolvimento Econômico, para o que é decisivo outro Federalismo, Estado Federal descentralizado.

É preciso tratar das questões já conhecidas, sabendo que muitas sugestões não tem sido ouvidas com a atenção devida, não tem sido tratadas, ou aprovadas, ou aplicadas, perdendo a oportunidade de trabalhar, como faz a população diuturnamente, na esperança incansável de dias melhores. O caminho deve ser o de todos os países: Desenvolvimento Econômico.

É indispensável pensar com seriedade na desconcentração do Poder e na descentralização administrativa, pois muita energia não tem sido aproveitada por não se dar acesso ao cidadão comum, que tem muito a contribuir; precisamos, acima de tudo e antes de mais nada, superar os desafios e vencer pelo aprendizado; reportando-nos ao ensinamento de Camões, em OS LUSÍADAS, canto X, estrofe 153:

“Não se aprende, Senhor,
na fantasia,
sonhando, imaginando ou estudando,
senão, vendo, tratando e pelejando.”

A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando desenvolvimento econômico, político, cultural e social para transformar o Brasil na melhor nação do mundo para se viver bem.

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