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PAPER140: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

Tema: Lava Jato e eleições 2022

“Subdesenvolvimento não se improvisa, é obra de séculos.”
Nelson Rodrigues, jornalista e dramaturgo

 Os brasileiros irão votar em outubro/2022, aos 200 anos da Independência, imersos no regime de crises que a História do Brasil registra, marcadamente desde 1930, com ênfase na atual crise aguçada em maio/2014, que desemboca na pandemia conjugada com a guerra Ucrânia X Rússia. Ainda mais, em vertiginoso crescimento demográfico, sob as grandes transformações promovidas pela revolução tecnológica em curso, uma verdadeira transição do “modus operandi” da sociedade como um todo, acelerada a partir de 2007.

O eleitor estará no exercício do voto, sob a Constituição de 1988, em regime democrático e no Estado de direito (citamos a seguir trechos do Prólogo “A democracia que terminou em tragédia”, livro “A Constituinte de 1946, Getúlio, o Sujeito Oculto”, Editora Martins Fontes, Coleção Temas Brasileiros, autoria do jurista Octaciano Nogueira):

“Constituição, voto e democracia

 Constituição e voto são as duas maiores conquistas da democracia. Pode haver voto sem democracia, mas não existe democracia sem voto. O axioma é verdadeiro para o voto, mas não para as Constituições. Existem democracias sem Constituição, e costuma haver Constituição em grande parte das ditaduras. O paradoxo que vale para o voto e a democracia serve também para o cotejo entre Parlamento e governo. Existem países com ou sem Parlamento, mas não se conhece país sem governo.

Voto e Constituição, governo e Parlamento são instituições relevantes e essenciais de toda e qualquer democracia contemporânea. A diferença é que tanto o voto quanto as Constituições são instituições legitimadoras dos governos e dos Parlamentos. Em outras palavras, são instituições condicionantes, enquanto governos e Parlamentos são instituições condicionadas. Tanto na teoria normativa quanto na teoria empírica da democracia, é através das primeiras que podemos caracterizar, avaliar e categorizar as segundas.”

 

O livro contém ainda dois capítulos de interesse para a citação acima: “Democracia sem democratas” e “O modelo político: a democracia das minorias”.

No episódio do “Mensalão”, no Estadão de 05/11/2005, a filósofa Marilena Chauí assim se expressou:

“A única possibilidade de o País enfrentar a atual crise política e outras que devem advir é por meio de uma reforma política, republicana e democrática. As CPIs não resolvem os problemas políticos porque só visam os indivíduos, não o sistema, miram os efeitos, não as causas: ‘É preciso passar da crítica moralizante da corrupção à crítica cívica da instituição’.”

O Conselho Brasil-Nação, fundado em 06/12/1990, ao longo de sua existência registrou seus trabalhos, estudos, debates, conclusões integrantes do acervo disponível no “site” www.conselhobrasilnacao.org

Em recente entrevista de um determinado cientista político, veiculada pelo Jornal TV Cultura, em 10/06 último, diante do complexo cenário de crise político brasileiro caracterizado como sem saída, opinou que a saída seriam as eleições.

Em face da conceituação  do jurista Octaciano Nogueira, é equivocada a opinião do cientista político acima, bem como possivelmente de milhares ou milhões de brasileiros, pois  o voto e a Constituição condicionam a aventada solução (os eleitos, governos e Parlamentos).

A manifestação do cientista político, bem como outros, confirma, à repetição, a postura de cultura política do brasileiro, em geral. Ocorre que o Brasil encontra-se em situação dramática, que é diferente de prospecção de cenário.

A solução é a mudança das instituições  que condicionam governos e Parlamentos: o voto e a Constituição. O voto deve ser “distrital puro”, mantido o disposto constitucional atual,- universal, secreto e livre. A Constituição deve possibilitar que os brasileiros realizem o desenvolvimento econômico, político, social, cultural e espiritual, visando transformar o Brasil na melhor nação do mundo para se viver bem (deixar para trás o que divulgou o Estadão em 09/06/2022, p.B5. “Fome atinge 33 milhões no Brasil, mesmo número do início dos anos 90, diz pesquisa” (é população de um país)!

O Estadão de 08/06/2022, p.B10, divulgou entrevista concedida por Carlos Pires Oliveira Dias, um dos principais acionistas do grupo econômico “Camargo Corrêa”, sob o título “Lava Jato não levou em conta preservar know-how das construtoras”. Tal manifestação, incomum em nossa cultura política e empresarial, comprova argumentação frequente em nossos PAPERs, em particular o PAPER22 de 04/07/2018, “Custo das crises e seu significado”. Esse documento explicita que o Sistema, político econômico institucional do País, limita fortemente o desempenho empresarial (gerador de renda, empregos e tributos), chegando à destruição de empresas e/ou know-how, não só construtoras, mas de todo o espectro industrial (é Ativo do Brasil). Desta forma, inviabilizando o País  na competição no âmbito geopolítico, onde se encontram as melhores e maiores oportunidades de negócios.

O entrevistado Sr. Carlos Dias citou: (…) Foi realmente destruidor. E isso causou a liquidação de todas as empresas que tinham grande experiência em construção de hidrelétricas, em construção rodoviária, em construção ferroviária, em construção de metrô etc e tal. Isso, no Brasil de hoje, a gente pode dizer que está zerado.” (…) (…) “Todas as empresas de construção afetadas por essa crise praticamente desapareceram. Era um patrimônio do Brasil, um reconhecimento internacional da nossa capacidade. Aí você pode até me perguntar: ‘Bom, mas como é que poderiam ser penalizados os malfeitos?’ Eu não sei, mas o método utilizado destruiu essas empresas. Semana passada, saiu até nos jornais, uma grande empresa sofreu uma ação do governo americano, dos governos europeus, inclusive do brasileiro. Um acordo com esses governos pelos malfeitos praticados. Foram multados em mais de US$ 1 bilhão, o que deixou a empresa obviamente machucada. Mas não morreu, continua operando etc e tal. Talvez tenha faltado, antes, exatamente essa compreensão dos meios jurídicos.”

Além dessa informação que diz respeito à operação Lava Jato, o PAPER22 em julho de 2018 já informava procedimento nos EUA em 2001 e 2008 experiência relevante de que o Brasil não podia deixar de ter utilizado: (…) O que fizeram os sindicatos patronais e de trabalhadores e as entidades de classe? As parcas ações tomadas não trouxeram – e nem poderiam trazer – qualquer solução ao sistema produtivo. Enfrentando uma situação de fraudes contábeis procedidas pelas empresas Enron e Worldcom no ano de 2001, o governo americano estancou o processo por meio de algumas rápidas prisões de executivos e aprovou pelo Congresso uma legislação severa, a lei Sarbanes-Oxley de 2002 para ser obedecida pelas auditorias. Em 2008 o governo americano endividou-se ainda mais e estabeleceu juros zero, para amparar o seu sistema produtivo e evitar uma possível catástrofe a nível mundial. O tratamento foi eficaz e rápido. Nossa crise desde 2014 não teve ainda tratamento objetivo para sua superação.” (…)

Após a entrevista já citada de um dos acionistas da Camargo Corrêa, o Estadão de 13/06/2022, p.A8 e A9 traz quase duas páginas inteiras com duas reportagens extensas, uma com a “manchete” “ ‘Clube vip’ de empreiteiros da Lava Jato tenta rever acordos de leniência”, e outra “Empresas negociam repactuação com CGU e Procuradoria Geral da União e Ministério Público Federal – MPF)”.

As grandes empresas tardiamente reagem e é possível que conseguirão algum resultado. A pergunta: e as milhares de empresas médias, bem como as milhões de pequenas e microempresas, que empregam 52% dos trabalhadores? Foram eliminadas do mercado, com suas atividades empresariais inviabilizadas pela paralisação da economia, em consequência da crise que se abateu desde maio/2014. Crise provocada pelo espetáculo televisivo de apoio à Lava Jato, todas as noites, por 3 a 4 horas, e também pela mídia impressa causando verdadeiro pânico, e que foi exaustivamente denunciada e debatida com registros nos PAPERs, em especial o MANIFESTO 3 de 31/10/2016.

Essas empresas médias e pequenas não estavam envolvidas naqueles nefastos episódios tratados pela Lava Jato, na cúpula dos processos decisórios nacionais, mas sofreram os efeitos da crise com o desaparecimento repentino e cruel dos mercados, lançando-as ao crivo e aos julgamentos do Poder Judiciário, cujos juízes friamente aplicaram os ditames dos Códigos. Estes são válidos para atividade empresarial em regime normal, não em regime de crise severa, ao serem aquelas empresas acionadas judicialmente por Bancos e Fornecedores, sem entrar no mérito e realidade de cada negócio ou operação empresarial, e de quem foi que causou a crise. O Brasil foi o prejudicado, arcando com o custo de R$ 887 bi nos últimos 4 anos, até 2018 – não se apresentaram líderes capazes de superar a crise, cujos efeitos perduram e se propagam (ver PAPER 22).

As grandes empresas, em face de todos os acontecimentos pós arrefecimento da chamada operação Lava Jato, têm chance de revisão das penalidades que lhes foram impostas, não só pelo Judiciário mas também pelos altos órgãos de controle da República. Porém, como repor os lucros cessantes, o know-how perdido, o afastamento e imobilização dos altamente preparados e treinados técnicos de elevado conhecimento profissional, em especial os profissionais da Engenharia e do setor industrial, que eram orgulho do País por quanto fizeram no século XX (são investimentos e know-how jogados no lixo)?

No entanto, as médias e pequenas empresas não foram atingidas por decisões de cunho penal, mas por “quebradeira” consequente de decisões judiciais amparadas no Código Comercial.

CONCLUSÃO

Quem deverá lutar pela realização das mudanças das instituições condicionantes (voto e Constituição)? Não deverão ser as instituições condicionadas (governos e Parlamentos), pois “ninguém irá serrar o galho no qual está sentado”, as mordomias e os privilégios, atraso de toda ordem, nocivos ao desenvolvimento econômico e social.

A sociedade civil é que deverá lutar por novas instituições condicionantes; ela “não está sentada no galho” que “deverá ser serrado”. E ela é que reúne as condições e características de isenção, para focar o bem comum abarcando os beneficiários do desenvolvimento do Brasil, que são todos os cidadãos brasileiros.

O sistema “não se dá por achado”, tanto a classe empresarial quanto aos políticos a pleitear cargos, pelo voto popular, sem tocar no fundamental que enforca cada vez mais a sociedade, com crescimento da Pobreza de contingentes humanos passando fome, aumentando a desigualdade social.

Uma apreciação é inarredável: o Brasil não experimentou desenvolvimento econômico na vigência das instituições condicionantes desde 1988 – é disso que se trata e essa é a mudança que se impõe, e que não está presente no atual processo eleitoral. É a causa em comum, para o bem comum.

A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando ao desenvolvimento econômico, político, cultural e social para tornar o Brasil a melhor nação do mundo para se viver bem.

 

Personalidades autoras de artigos e citações neste documento:

. Carlos Pires de Oliveira Dias, grande acionista do Grupo Econômico Camargo Correa

. Getúlio Dornelles Vargas, Ex- Presidente do Brasil

. Marilena de Souza Chaui, escritora, filósofa, professora da USP

. Nelson Rodrigues, jornalista e dramaturgo

. Octaciano Nogueira, bacharel em Direito e História, professor da Universidade do Legislativo Brasileiro Unilegis

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