Proposta que cria piso para enfermagem avança na Casa
Iander Porcella e Eduardo Gayer, O Estado de S.Paulo, 13/07/2022
A Câmara dos Deputados aprovou no início da noite de ontem, em primeiro turno, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o pagamento de piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, além de prever um porcentual desse valor para técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O placar foi de 425 votos favoráveis e 11 contrários.
A chamada PEC da Enfermagem também estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, até o fim do exercício financeiro em que for publicada a lei do piso salarial da enfermagem, deverão adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a seguir os pisos estabelecidos para cada categoria profissional.
O impacto estimado para o custeio do piso é de R$ 16 bilhões. Ainda não há indicação de fontes para o financiamento da medida. Na avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a criação de pisos para as categorias dificulta o ajuste fiscal dos municípios, que não teriam como administrar os impactos financeiros gerados pela medida.
A proposta ainda precisará ser aprovada em segundo turno na Câmara. Até a conclusão desta edição, os deputados continuavam reunidos em plenário. A estratégia montada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-al), foi deixar a votação em segundo turno para depois da análise da “PEC Kamikaze”, que turbina benefícios sociais a menos de três meses das eleições.
O piso para a categoria dos enfermeiros já havia sido aprovado pelo Senado (em novembro do ano passado) e pela própria Câmara dos Deputados (em maio) na forma de um projeto de lei (o PL 2.564/2020). O texto aprovado prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Ao inserir na Constituição o piso, os parlamentares argumentam que a intenção é evitar uma eventual suspensão da medida na Justiça, sob a alegação do chamado “vício de iniciativa” (quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal atribua competência para isso).
ARTIGO870