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PAPER 156: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

Tema:  “Administração do país Brasil.”

23/10/2024 – Edição Semanal – 100 mil e-mails/mês

 “Você precisa saber mais coisas do que já sabe? Você acha que o mundo será salvo se tiver mais informações, se os computadores se tornarem mais rápidos ou se forem feitas mais análises intelectuais e científicas? O que a humanidade precisa hoje é de mais sabedoria para viver.”

ECKHART TOLLE, filósofo, nascido na Alemanha, formou-se pela Universidade de Londres, é mestre espiritual de renome internacional.

A experiência administrativa pode ser aquilatada nos mais variados âmbitos, assim como em diversos portes de empreendimentos; seja ao administrar a própria vida individual, uma família, o negócio próprio de portes distintos, uma sociedade anônima econômica ou filantrópica de milhares de participantes, nacional ou multinacional, uma entidade sem fins lucrativos religiosa ou voluntária benemerente ou recreativa como um clube de futebol, um partido político, entre tantos outros.

Permeia qualquer organização ou relação entre organizações, Estados, um elemento fundamental: o DINHEIRO. Se bem tratado, porque ele “não aguenta desaforo”, o sucesso dos empreendimentos requer o acatamento da equação DEVE X HAVER ou Despesas X Receitas – regra universal e praticada ao longo da história da civilização.

É mais fácil aferir a aplicação deste preceito no âmbito individual; na medida em que se acrescem individualidades, ou seja, duas ou mais, iniciam-se as complexidades administrativas, decorrentes da amplitude dos interesses e das costumeiras distorções acomodativas, a requerer os regramentos e técnicas gerenciais pertinentes; por óbvio que “HAVER” deve ser maior do que “DEVE”, ou Receita igual ou maior do que as Despesas, no extremo.

Nosso tema é a administração do país Brasil. “A história não é uma anedota com lições de moral.” (Yuval Noah Harari, Estadão 12/10/2013 p.A13 em artigo sob o título “O horror do Hamas é lição para o populismo.”

O legado histórico ao qual a atual geração de brasileiros se submete é um Estado altamente centralizado, não só a tributação (54% para a União, 29% para os 26 Estados Federados e Distrito Federal, e 17% para os 5.570 Municípios) mas, também toda a administração do País (vejam-se, por exemplo,  as atividades do Congresso Nacional, com a decisão de estabelecer piso salarial para enfermeiros de R$ 4.750,00 mensais para todo o País, no serviço público e na iniciativa privada; a consequência é o não acatamento da decisão, o que desmoraliza a instituição decisora e também o instituto da lei).

A condição estrutural do Estado brasileiro é de alta complexidade:  tornou-se imenso , possibilitando costumeiras distorções e desvirtuamentos, ao longo da história e ao sabor do apetite dos parlamentares federais.  Estes,na prática, detém, constitucionalmente o monopólio das decisões fundamentais, sujeitando todos os Entes Federativos – tal como caracterizado no artigo “Crescimento econômico,  democracia e federalismo”. É a justificativa da impostergável Revisão Constitucional.

É elucidativo, a propósito, o trecho a seguir transcrito do artigo do advogado e economista (PUC-Rio) André Senna Duarte, jornal Valor Econômico de 30/05/2019, sob o título “Crescimento econômico, democracia e federalismo”:

(…) “Com a crise de 1929, diferentes nações buscaram concentrar os poderes na mão do Poder Executivo e, onde cabível, no governo central. Tal fenômeno ocorreu até mesmo nos EUA, com a criação de diversos programas federais. No entanto, se nos EUA a Suprema Corte e o Congresso estabeleceram limites que impediram a deformação do sistema, no Brasil de Vargas, sem sistema de freios e contrapesos, o federalismo instituído pela Constituição de 1891 foi queimado em praça pública.

Atualmente, com a maior crise econômica da nossa histórica em conjunto com o pífio desempenho da economia desde a redemocratização, cresce a busca por um novo caminho. Como a reconstrução do federalismo pode auxiliar no desenvolvimento do país? É possível responder à questão através de três argumentos: competição, inovação e eficiência.

Primeiramente, o federalismo promove a competição entre os governos subnacionais. Não havendo um governo central que forneça recursos e socorra os Estados em dificuldades, resta-lhes promoverem contas públicas saudáveis e um ambiente favorável de negócios.

O Estado ou município que decidir adotar linha contrária observará a migração de capital, de credores e de trabalhadores e, consequentemente, a perda de arrecadação e de qualidade do serviço público. Dentro de um sistema competitivo democrático, a migração de votos do incumbente para a oposição é a consequência natural.

No Brasil, como as normas e instituições são majoritariamente nacionais, os Estados têm dificuldade de competir. Além disso, como os recursos advêm em grande parte da União, os incentivos na adoção de práticas pró-mercado são limitados. Para a elite local, muitas vezes é melhor manter práticas populistas e ao mesmo tempo construir fortes laços de dependência com o governo federal. A dualidade sobre a reforma da Previdência pelos governadores do Nordeste é consequência destes incentivos.

A capacidade de promover inovação institucional é outro argumento favorável. Nos EUA, os governos subnacionais são laboratórios de inovação. A regulação de produtos e serviços, seguro-desemprego, leis de combate à discriminação e proteção ambiental começaram com experiências locais exitosas, que se espalharam pelo país antes de serem adotadas pelo governo federal. A competição entre os governos subnacionais é potencializada pela liberdade em inovar.

No Brasil, a concentração das atribuições normativas na União limita o surgimento de experiências bem-sucedidas. Em destaque, desde a era Vargas, o direito administrativo relacionado à contratação de pessoas, bens e serviços possui regras gerais de caráter nacional, que só podem ser modificadas pela União. O mesmo ocorre com as normas que regulam o orçamento.

A crise dos governos subnacionais provocada sobretudo pelo crescimento das despesas com pessoal é agravada pela falta de alternativas para reversão da trajetória. Não é sem razão que, apesar de recém-eleitos, muitos governadores não promovem ajustes fiscais relevantes por conta própria.

A descentralização torna os governos mais capazes de responder de forma eficiente às demandas da população. É natural que em um país como o Brasil haja diferenças de prioridades entre as regiões. A centralização dificulta o poder público de apresentar soluções adequadas para cada caso. Um bom exemplo é o estabelecimento em sede constitucional de gastos mínimos elevados e segregados para saúde e educação, em um país com enorme heterogeneidade demográfica por região.

O governo Bolsonaro possui o mérito de trazer para a pauta de discussão nacional o federalismo. Porém, simplesmente distribuir recursos para os Estados em troca de ajuste fiscal é estratégia falida. É fundamental que prerrogativas reservadas à União sejam repassadas aos Estados. Isto significa na prática que se um estado enfrenta dificuldades financeiras, este deveria ter autonomia orçamentária e liberdade para reduzir o quadro de pessoal, decidindo em quais casos a estabilidade do servidor é adequada.

O federalismo clássico aposta na capacidade das localidades de encontrarem soluções próprias aos seus desafios ao invés de esperar uma solução vinda do centro. Neste sentido, democracia e economia podem se beneficiar de um modelo mais descentralizado de país.”

Tratou também exaustivamente desse tema a prof.ª Aspásia Camargo (artigos “O drama de ser grande” e “O Pacto errado”, transcritos no PAPER 152, de 24/07/2023), bem como o prof.º e ex-governador Franco Montoro e Marco Maciel ex-vice-presidente da República, em diversos pronunciamentos e publicações.

O prof.º Miguel Reale (pai), com o peso de suas sabedorias jurídica e política, de inegável experiência como jurista, filósofo, membro da Academia Brasileira de Letras e ex-reitor da USP, defendeu a Revisão Constitucional já em 08/05/1993 , conforme divulgado no Estadão, com clara conclusão:

 “Não se pode negar prudência à Assembleia nacional Constituinte ao estabelecer a revisão da Carta Magna após cinco anos, contados a partir da sua promulgação.” (…)

(…) “A exemplo de Portugal, vítima de igual insegurança, a previsão de uma reforma constitucional, depois de razoável prazo de experiencia, representou um ato digno de louvores, como os fatos supervenientes bem o demonstraram.

Isto não obstante, juristas há, embora em significativa minoria, que se insurgem conta ao reexame por inteiro da Carta…” (…)

(…) “Na realidade o que se pretende é exclusivamente preservar, em benefício de nossos fogosos “líderes” e de seus apaniguados, o presidencialismo imperial, com toda a sua congerie de poderes e benesses, continuando o eleitorado, constrangido, a fazer opções de caráter puramente pessoal.” (…)

(…) “Ademais, como contestar que a sobrevivência mesma do sistema federativo, ou, por melhor dizer, do Estado Democrático de Direito, está exigindo imediatos reajustes tanto no plano administrativo como no tributário?” (…)

(…) “Hoje em dia, até os mentores da Assembleia Nacional Constituinte reconhecem que esta se realizou fora de hora, quando ainda dominavam preconceitos estatizantes, muitas vezes inspirados em mal digerida vulgata marxista, acreditando-se ainda na luta de classes como fator determinantes da História.” (…)

(…) “Para alcançarmos porém, tão altos objetivos é necessário que os homens responsáveis pelo destino da sociedade civil, desde as empresas e os sindicatos até as escolas, as universidades, desde os que militam no mundo das letras e das ciências aos que se empenham em missões religiosas, formem uma irresistível corrente de opinião capaz de levar de roldão as barreiras do oportunismo e do fisiologismo políticos que têm maculado nossa triste História republicana.”

A decisão a ser tomada de reestruturar o Federalismo atual – que mais se aproxima do Estado Unitário – é de alto interesse nacional, de toda a Nação, para tornar o Estado administrável, e assim criar as condições para viabilizar o Desenvolvimento Econômico – tema de que não trata a política brasileira nos últimos 40 anos.

Criar a condição de controle dos gastos públicos, para a seguir buscar a redução do custo, eficácia e eficiência só virão do Estado, só virá com a faculdade de todos os Entes Federativos terem autonomia política e independência financeira – sem prejuízo das essenciais finalidades do Estado – detalhadas no PAPER 47 de 03/06/2019.

Para tanto é mister também que, constitucionalmente, sejam atribuídas as funções administrativas, terminologia jurídica de competências constitucionais, vedada a possibilidade de socorro (a “fundo perdido”) de Ente Federativo para outro, no Conselho Brasil-Nação cunhada de “ciranda fiscal” (o prefeito se socorre do governador e do presidente, o governador do presidente e o presidente se socorre da emissão de Títulos Públicos, que no limite pode chegar à emissão de papel moeda) a fim de assegurar eficaz controle das despesas de cada uma das três esferas de governo, para a prática do realismo no lugar da ficção orçamentária, atualmente em prática. Esses conceitos e estruturas podem dotar o Estado dos instrumentos administrativos capazes de possibilitar legitima, legal e eficazmente controle e redução das despesas públicas, de levar “cada um viver do que arrecada como em todo o mundo” (ex-ministro Simonsen em entrevista ao Estadão em 08/10/1995), pois cada um (…) “teria que se autossustentar” (…) e (…) “no limite, chegam a defender a tese de que municípios inviáveis, por qualquer razão, ‘fechem’. Ou seja, juntem-se com outros para que possam sobreviver com base em uma estrutura tributária por eles mesmos desenhada, de acordo com as características econômicos-sociais da região em que se inserem geograficamente.” (…)  (…) “seria um golpe de morte no fisiologismo e corrupção com o que se resgataria a credibilidade dos políticos.” (…) (Folha de S. Paulo, 11/04/1993, Coluna Clóvis Rossi, título “Um Projeto, enfim”).

É disso que o País precisa, para minimizar a frequência de crises políticas, característica da história do Brasil principalmente desde 1930, ou ao revés, da inércia e paralisia econômica em que se encontra o País desde 2014. E, ainda, o Federalismo pode contribuir fortemente para o aprimoramento do regime democrático e a estabilidade política, e por consequência a estabilidade econômica, condição essencial  para  o Desenvolvimento Econômico, de que não se “fala” há quatro décadas. Cabe destacar como conceitua o professor Dalmo Dallari em seu livro “O Estado Federal” p.66:

A organização federativa do Estado é incompatível com a ditadura. Isso tem ficado muito evidente através da História, não havendo exemplo de convivência de ambas. Onde havia federalismo e se instalou uma ditadura ocorreu a concentração do poder político. E mesmo que mantida formalmente a federação, a realidade passou a ser um Estado Unitário, com governo centralizado. São exemplos disso a Alemanha com a ascensão de Hitler, o Brasil com a ditadura Vargas e a Argentina de Perón. Federalismo e ditadura são incompatíveis.

A partir desse dado, quase todos os teóricos que trataram do federalismo concluíram que ele é  a garantia de democracia. Entre os mais modernos teóricos do Estado Federal há inúmeros defensores dessa conclusão, procurando demonstrar que existe uma correlação necessária entre federalismo e democracia, chegando à conclusão de que basta adotar a forma federativa de organização do Estado para que se estabeleça a garantia de que a sociedade será democrática. Essa é uma questão de grande relevância, sendo importante conhecer a linha de argumentação em que se apoia tal conclusão, para se poder avaliar o real alcance político do federalismo.”

É útil para nossa argumentação o pronunciamento em entrevista divulgada pelo Estadão em 05/11/2005 da filósofa Marilena Chauí, a seguir transcrita:

“A única possibilidade de o País enfrentar a atual crise política e outras que devem advir é por meio de uma reforma política, republicana e democrática. As CPIs não resolvem os problemas políticos porque só visam os indivíduos, não o sistema, miram os efeitos, não as causas: ‘É preciso passar da crítica moralizante da corrupção à crítica cívica da instituição’.”

A tese da descentralização do poder político e administrativo, ou seja, a estruturação do Federalismo descentralizado, é tema recorrente nos pronunciamentos do Conselho Brasil-Nação, desde sua fundação em 1990.

Surpreendeu a muitos o artigo “Os imensos riscos da reforma tributária” (Estadão de 12/10/2023  p.A4), do ex-senador José Serra, político que ocupou, em sua carreira, importantes cargos eletivos e também não eletivos. Ele elenca “quatro aspectos que merecem o cuidado do Congresso Nacional, nestas próximas semanas de negociação”. O artigo está disponível no “site” do Conselho Brasil-Nação.

A surpresa é que só agora, desde janeiro de 2019, ou seja, quase quatro anos após o patrocínio da PEC 45 pelo então presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, a opinião pública venha a conhecer tão bem elaboradas ideias sobre os riscos da reforma tributária, já aprovada pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado. Tais riscos, e demais implicações políticas, institucionais e também para o Desenvolvimento Econômico, foram denunciados pelo Conselho Brasil-Nação  desde 2018 em diversos PAPERs, quando a proposta foi apresentada ao Congresso Nacional. Nossos argumentos se completam por tempestivas manifestações do economista Felipe Salto.

Sempre esteve em nossas atenções a questão: como pode um Projeto de passível questionamento de sua constitucionalidade, ter tido sua admissão pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, e por esta Câmara aprovado por larga margem de votos; e ainda, continua tramitando no Senado, onde também deverá ter a admissão por votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, como condição para ser votada? São instituições cujo custo para sociedade é da ordem de dezenas de bilhões de Reais por ano, nesses já quatro anos passados, contendo tão elevados riscos para a economia brasileira, para o sistema produtivo e para os cidadãos, que são os que geram e pagam impostos? Riscos para o Desenvolvimento e para a cidadania e, portanto, para o sistema político, e em consequência para toda a sociedade?

 

CONCLUSÃO

O fato de que em todo o mundo,  os países estão em crise, de  natureza política, econômica, costumes, violência – inclusive guerras – enfim de interesses diversos, não nos isenta do dever de cidadão brasileiro de lutar, cada qual em sua “trincheira” , para que o País cumpra seus deveres primordiais para com a população como um todo – a exigência prioritária a ser feita pela sociedade aos dirigentes públicos, eleitos para tal fim, e também os concursados.

As duas guerras – Ucrânia/Rússia e Israel/Hamas – precisam significar fator mobilizador dos brasileiros, que ainda não estão dando o devido valor e zelo ao Brasil, enquanto há tempo. Diante de nossas dificuldades, que não são diferentes das de outros povos, milhares de brasileiros têm abandonado o solo que é seu, e é preciso o horror de uma guerra para que corram de volta – mesmo sem estarem ainda conscientes e convencidos da grandiosidade de nosso país, e que podemos torná-lo o melhor do mundo no qual se possa viver bem.

A exigência prioritária da sociedade deve ser a Reforma do Estado – a Reforma da Constituição – cuja métrica justificativa é o fato de que nos últimos 40 anos a economia está estagnada e em especial desde maio/2014, paralisada.

A Constituição de 1988, exuberante mais quanto a direitos, mas também quanto a deveres, porém não possibilitou o Desenvolvimento Econômico; é motivo que nos deve mobilizar – sem dinheiro, na POBREZA, temos perpetuado a situação de que dos 156 milhões de eleitores apenas 35 milhões declaram Imposto de Renda, obrigação dos que ganham mais de R$ 2.375,00 mensais. É fato.

Uma Constituição é determinante nas decisões políticas, administrativas, nos negócios, jurídicas (juízes), enfim de todos os cidadãos e instituições, para o bom funcionamento do Estado. Não se deve esperar algo diferente quando se faz sempre o mesmo (Einstein). Portanto o desequilíbrio (“DEVE” X “HAVER”), é permitido ter a constituição, um dos fatores principais que conduzem a crises políticas, com os conhecidos nefastos prejuízos para o sistema político, o sistema produtivo, para o bom funcionamento do Estado, enfim para a população.

Cabe empoderar o cidadão, ouvindo-o, pois é decisivo o eficaz  funcionamento do instituto da REPRESENTAÇÃO – como a mais importante das instituições em uma República democrática e representativa –, fundado na prática do voto distrital puro, do “Recall”, de partidos políticos organicamente operosos, decentes e respeitáveis (PAPER 35 de 15/01/2019). O “recall” possibilitará ao cidadão cassar o mandato, do eleito e/ou do concursado, a qualquer tempo sem ter de aguardar o término de mandato ou de aposentadoria, constatada a demonstrada incapacidade de corresponder as exigências implícitas do cargo – como na iniciativa privada –, ao juízo do eleitor (conceito praticado na democracia americana, enaltecida como sistema político que possibilitou aos EUA em 200 anos tornar-se a maior economia do mundo).

Essas mudanças com conteúdo consistente, claro para o cidadão, abrirão as perspectivas para o País ser melhor administrado rumo ao Desenvolvimento Econômico, político, social e cultural, em tempos que, não só no Brasil, precisamos de bons líderes, mais inteligentes, preparados, sadios. Não é fácil, requer 1% de inspiração e 99% de transpiração; suor, muitas vezes lágrimas, na luta (guerra) contra a POBREZA. A arma fundamental nessa “guerra” contra a POBREZA é o Desenvolvimento Econômico que possibilite oportunidades de acesso ao DINHEIRO a todos, cada qual com sua capacidade de adquiri-lo com trabalho, honradez e justeza. Pois se parte significativa dos habitantes não tem acesso ao DINHEIRO suficiente, prejudica a sociedade, pois dificulta o bom funcionamento do Estado – o “DINHEIRO suficiente” depende da indústria; a indústria de transformação precisa ser fortalecida mediante competente planejamento, como o tem feito os países desenvolvidos, visivelmente no pós pandemia, para ombrear-se com a indústria do Agro que está indo muito bem no Brasil.

A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando ao desenvolvimento econômico, político, cultural e social para tornar o Brasil a melhor nação do mundo para se viver bem.

 

Personalidades autoras de artigos e citações neste PAPER:

. Albert Einstein- físico teórico alemão, que desenvolveu a Teoria da Relatividade Geral

. André Franco Montoro- jurista e político, Ex-governador de São Paulo, foi senador, deputado federal e ministro do Trabalho

. André Senna Duarte- advogado e economista

. Aspasia Brasileiro Alcântara de Camargo- professora, acadêmica, socióloga e política

. Clóvis Rossi- jornalista

. Dalmo de Abreu Dallari- jurista, advogado e professor universitário

. Felipe Salto- economista

. José Serra- professor ,acadêmico, economista, engenheiro civil, foi ministro das Relações Exteriores, da Saúde e do Planejamento, Ex-prefeito de São Paulo

. Marco Antônio de Oliveira Maciel- foi professor, advogado e político, Ex-Vice-presidente do Brasil, presidente da Câmara dos Deputados, ministro    da Educação e da Casa Civil

. Mario Henrique Simonsen- engenheiro, economista, professor, foi ministro da Fazenda e do Planejamento

. Marilena de Souza Chauí- professora, escritora, filósofa

. Miguel Reale- foi jurista, filósofo, ensaísta, poeta, memorialista e professor universitário

. Yuval Noah Harari- professor israelense de História e escritor

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One Comment

  • Pedro Pereira de Paula

    Parabéns pelo artigo. Vou compartilhar. Há diversos aspectos fundamentais que os cidadãos brasileiros deveriam conhecer profundamente e participar ativamente de debates para escolher os nossos rumos. Claro que somos otimistas incorrigíveis e acreditamos na boa índole dos cidadãos brasileiros e, por quê não, dos seres humanos em geral. Há um longo caminho a percorrer. Minha única ressalva é evitar o uso de palavras estrangeiras no texto, por exemplo, “recall”, em nome da clareza e para o aprimoramento da nossa língua, que é a expressão do que somos.

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