PAPER 160: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)
Tema: “Pacto Federativo.”
“O que é mais difícil de tudo? Ver com seus olhos o que seus olhos colocam diante de você.”
GOETHE
Recente informação divulgada pela TV noticiou fato de alta relevância na cidade Nova Roma do Sul (RS), Município com menos de 4 mil habitantes): em setembro/2023, um acidente meteorológico causou a destruição de uma ponte sobre o Rio das Antas que integrava o sistema viário de transporte terrestre entre aquela comunidade e outras localidades do RS e do País.
Os órgãos públicos governamentais, em gesto de socorro aventaram destinar, conforme suas estimativas de custo, R$ 25 milhões para construir outra ponte no mesmo local, com prazo de conclusão em até dezembro/2025.
A comunidade municipal chamou para si a responsabilidade, decidindo ela mesma construir a ponte, contratando uma empresa de Engenharia para tanto; para o pagamento à construtora, promoveram iniciativas de arrecadação, mediante doações dos próprios munícipes, e assim construíram a ponte em 30 dias, ao custo de pouco mais de R$ 6 milhões, ou seja, no prazo de um mês e custo 76% menor do que a estimativa oficial. Essa iniciativa dos cidadãos permitiu repor rapidamente a comunicação rodoviária de passageiros e de cargas, normalizando assim as atividades do sistema produtivo local.
Esse brilhante e inquestionável exemplo dado pela população da cidade de Nova Roma do Sul comprova que os assuntos locais devem ser resolvidos pelo Ente Federativo municipal envolvendo apenas a comunidade local interessada. No caso a atitude foi da comunidade, não da municipalidade. Ao ampliar para a dimensão nacional, quanto seria a redução do custo do Estado brasileiro?
Que fez a comunidade da cidade de Nova Roma do Sul? Apenas praticou o voluntariado e a filantropia, que todas as comunidades podem praticar, desde que sejam permitidas pelas Autoridades municipais e sejam constitucionais.
A realização daquela comunidade elucida, aos cidadãos de todo o País, a causa de 14.000 (há quem afirma serem 40.000) obras paradas, que se arrastam desde 2014, início da atual crise política e econômica (“Procurar solução em lugar errado”).
E mostra mais: a redução do custo do Estado brasileiro, combinada com a elevação do patamar do PIB proveniente do Desenvolvimento Industrial, é decisivo para o Equilíbrio Orçamentário de todos os Entes Federativos.
A Redução do Custo do Estado só será conseguida mediante a Reforma Administrativa que modifique a estrutura de Administração do País através do aperfeiçoamento do Federalismo. Federalismo descentralizado, baseado em um novo Pacto Federativo, e com novas competências constitucionais, que retire dos governos federal e estaduais as responsabilidades pelo enfrentamento das questões tipicamente locais, atribuindo-as aos municípios, como foi a solução dada pela cidade gaúcha.
E também que sejam retiradas do governo federal a incumbência relativa ao enfrentamento das questões regionais, que devem ser atribuídas aos governos estaduais, a fim de limitar ao governo federal às questões nacionais de alta relevância para o País, com foco na adoção de providências legais e constitucionais para a implantação, controle e revisões do Projeto Estratégico de Desenvolvimento do Brasil.
Assim o Estado brasileiro cumprirá seu papel constitucional e eliminará desperdícios, disfunções, burocracia ineficaz e oportunidades de corrupção, com racionalização das relações entre os diversos Entes Federativos. A displicência no controle das despesas públicas só será eliminada quando cada Ente Federativo vier a só dispor de suas receitas próprias, que o Federalismo descentralizado determinar.
Essa estrutura institucional e Administrativa está detalhada no PAPER 35 de 15/01/2019, bem como no PAPER 40 de 14/03/2019, que define o novo “Pacto Federativo”, um Pacto Político de “pontos básicos iniciais que se propõem para encaminhar o Brasil para condições mínimas e básicas de sobrevivência civilizada como país livre, independente, soberano, democrático e desenvolvido”.
A seguir juntam-se os conceitos documentados decorrentes da atuação e produção intelectual de acadêmicos e políticos relacionados a seguir (todos disponíveis no “site” www.conselhobrasilnacao.org):
- Artigo “O drama de ser grande”, professora da FGV Aspásia Camargo, Jornal do Brasil de 13/10/1991;
- Artigo “O Pacto errado”, professora da FGV Aspásia Camargo, Jornal do Brasil de 28/12/1991;
- Artigo “Reorganização implica alterar o Pacto Federativo”, João Geraldo Piquet Carneiro membro do Conselho de Reforma do Estado criado em 08/12/1995 por Decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso, Estadão de 21/01/1996 p.D4;
- Artigo “Por um novo Pacto Federativo” ex-ministro do STF Ricardo Levandowski, Estadão de 28/04/2017;
- Artigo “Crescimento Econômico, democracia e federalismo”, advogado e economista PUC-Rio André Senna Duarte, Valor Econômico de 30/05/2019;
- Livro “O Estado Federal” professor de Direito USP Dr. Dalmo de Abreu Dallari;
- Diversos textos de autoria de Marco Maciel, ex-vice-presidente da República:
- “Revisão e Pacto Federativo”, Jornal de Brasília 21/11/1993
- “O equilíbrio da federação”, Estadão 16/01/1993
- Solenidade de encerramento.
Discurso de encerramento na Conferência Internacional “Federalismo Cooperativo – Globalização e Democracia”.
Revista Federalismo – Edição Especial, 09/2000, Brasília/DF
Ajuda-nos a elucidar os benefícios políticos, econômicos e sociais que o Federalismo descentralizado possibilita à luz dos argumentos que o artigo do advogado e economista André Senna Duarte, a seguir trechos transcritos, informações institucionais e políticas do Federalismo americano – país com características equivalentes ao Brasil:
(…) “Atualmente, com a maior crise econômica da nossa histórica em conjunto com o pífio desempenho da economia desde a redemocratização, cresce a busca por um novo caminho. Como a reconstrução do federalismo pode auxiliar no desenvolvimento do país? É possível responder à questão através de três argumentos: competição, inovação e eficiência.
Primeiramente, o federalismo promove a competição entre os governos subnacionais. Não havendo um governo central que forneça recursos e socorra os Estados em dificuldades, resta-lhes promoverem contas públicas saudáveis e um ambiente favorável de negócios.
O Estado ou município que decidir adotar linha contrária observará a migração de capital, de credores e de trabalhadores e, consequentemente, a perda de arrecadação e de qualidade do serviço público. Dentro de um sistema competitivo democrático, a migração de votos do incumbente para a oposição é a consequência natural.
No Brasil, como as normas e instituições são majoritariamente nacionais, os Estados têm dificuldade de competir. Além disso, como os recursos advêm em grande parte da União, os incentivos na adoção de práticas pró-mercado são limitados. Para a elite local, muitas vezes é melhor manter práticas populistas e ao mesmo tempo construir fortes laços de dependência com o governo federal. A dualidade sobre a reforma da Previdência pelos governadores do Nordeste é consequência destes incentivos.
A capacidade de promover inovação institucional é outro argumento favorável. Nos EUA, os governos subnacionais são laboratórios de inovação. A regulação de produtos e serviços, seguro-desemprego, leis de combate à discriminação e proteção ambiental começaram com experiências locais exitosas que se espalharam pelo país antes de serem adotadas pelo governo federal. A competição entre os governos subnacionais é potencializada pela liberdade em inovar.
No Brasil, a concentração das atribuições normativas na União limita o surgimento de experiências bem-sucedidas. Em destaque, desde a era Vargas, o direito administrativo relacionado à contratação de pessoas, bens e serviços possui regras gerais de caráter nacional, que só podem ser modificadas pela União. O mesmo ocorre com as normas que regulam o orçamento.
A crise dos governos subnacionais provocada sobretudo pelo crescimento das despesas com pessoal é agravada pela falta de alternativas para reversão da trajetória. Não é sem razão que, apesar de recém-eleitos, muitos governadores não promovem ajustes fiscais relevantes por conta própria.
A descentralização torna os governos mais capazes de responder de forma eficiente às demandas da população. É natural que em um país como o Brasil haja diferenças de prioridades entre as regiões. A centralização dificulta o poder público de apresentar soluções adequadas para cada caso. Um bom exemplo é o estabelecimento em sede constitucional de gastos mínimos elevados e segregados para saúde e educação, em um país com enorme heterogeneidade demográfica por região.” (…)
(…) “O federalismo clássico aposta na capacidade das localidades de encontrarem soluções próprias aos seus desafios ao invés de esperar uma solução vinda do centro. Neste sentido, democracia e economia podem se beneficiar de um modelo mais descentralizado de país.” (…)
À luz dos argumentos do trecho do artigo acima, a experiência de Nova Roma do Sul (RS) deveria ser testada visando a aprovação e prática por mais cidades, dentre as 5.570, e ampliada para Educação, Saúde, etc. Compensaria testar como tentativa de tirar a Educação brasileira da atual triste e medíocre situação.
Da mesma forma o artigo “Enquanto dormia Gulliver foi amarrado…” do professor e ex-reitor da UFRGS, Francisco Ferraz, Estadão 16/05/2018, com os trechos a seguir transcritos:
“Enquanto dormíamos o tempo passou e com ele, as oportunidades. Embora gigante, não conseguimos nos livrar das amarras… (…) (…) Por que não conseguimos nos livrar das amarras? Porque nós mesmos, na inconsequência de quem acha que sempre haverá tempo, nos entregamos a uma política sem grandeza que nos levou à paralisia. Amarrados a uma crise de natureza social, política, econômica e cultural, desativamos as defesas com que podíamos vencer a crise.
Crises são desafios que devem convocar o melhor que temos para enfrentá-las. São oportunidades que fazem surgir líderes com lucidez, coragem, persistência e visão.” (…)
A matéria não é para “achismos”, visto tratar-se de normas de caráter permanentes para um país, como são as constitucionais e legais, e que consubstanciam o Estado brasileiro. Essas normas devem visar a ampliação das possibilidades do Desenvolvimento, assunto que tem sido abordado nos PAPERs, em especial o fato de que, há 40 anos, não se realizam investimentos públicos na infraestrutura e no fomento industrial, ou seja, sem um Planejamento Estratégico Nacional, mantendo o País amarrado por estruturas burocráticas rígidas e centralizadoras que inibem iniciativas dos Entes Federativos subnacionais, até mesmo o protagonismo dos cidadãos. O Brasil está amarrado a estruturas inadequadas cuja centralização impede o desenvolvimento (ver artigos divulgados pelo Estadão de autoria de Fernão Lara Mesquita, “A essência municipal da democracia” de 08/08/2017, “A reforma que contém todas as outras” de 27/06/2018 e “Receita para a revolução” de 21/05/2019).
A administração do Brasil não é equivalente à de um país latino-americano, exceto México, quanto à situação geográfica e à costa marítima, à dimensão territorial, população, diversificação regional cultural e de riquezas naturais, inclusive quanto à miscigenação racial (esta construída pela História, não foi um dado da natureza).
O país, cuja experiência melhor nos serve de modelo quanto à estrutura de Estado são os EUA. O experimento americano do Federalismo, como eles gostam de dizer, dada a permanente mudança sob a égide de uma mesma Constituição em vigência desde a fundação do país, que combina equilíbrio de poder político para a eficiência econômica, possibilitou àquele país Desenvolvimento e progresso para grandes e pequenos, com o que alcançou o “status” de império em pouco mais de 200 anos.
A possibilidade de conjugação dos esforços de desenvolvimento no contexto da diversidade de potência das cidades brasileiras é ilustrada pela professora Aspásia Camargo , nos artigos “O drama de ser grande” e “Pacto errado”, bem como pelo advogado e economista André Senna Duarte em “Crescimento econômico, federalismo e democracia”, já citados acima.
A própria estrutura descentralizada do Estado que delega e distribui atribuições e responsabilidades, com autonomia política e independência administrativa e financeira, possibilita ao cidadão praticar a cidadania aprendendo, ilustrado por Camões em “OS LUSÍADAS”, Canto X, estrofe 153:
“Não se aprende, Senhor,
na fantasia,
sonhando, imaginando ou estudando.
Senão, vendo, tratando e pelejando.”
É fazendo e “pelejando” que o cidadão aprende e pratica a cidadania: que é fazer melhor eficaz e eficientemente, sob as competências constitucionais, que possibilitam o Desenvolvimento Econômico e Político do País; país de cidadão pobre é pais subdesenvolvido.
Administrar o pequeno (uma padaria) é distinto do grande (Petrobrás); uma escola de município pequeno é diferente de uma Universidade, razão da ineficiência do MEC que é federal ao administrar milhões de escolas e quase uma centena de Universidades federais, espalhadas em todo o país – o prefeito pode melhor decidir construir e administrar a unidade escolar, bem como o governador a(s) Universidade(s), que responda(m) ao interesse das necessidades do Estado Federado que governa. Atualmente instauram-se, sem conhecer as reais necessidades de profissionais para a economia. Não há planejamento.
No Regime Democrático (de governo do povo) a prática da cidadania é vital na formação da opinião pública, amparada na liberdade de expressão, o que está registrado no livro “ESTAS VERDADES – a História da Formação dos Estados Unidos” de autoria de Jill Lepore, professora de história em Harvard e redatora da The New Yorker, com trecho da página 289, a seguir transcrito:
“O movimento pela liberdade de expressão e pela terra livre surgiu de discussões a respeito da interpretação da Constituição, mas também estava ligado às revoluções que convulsionaram a Europa em 1848.” (…) (…) “Estarrecido com essas revoltas, o rei da Bavária pediu que o historiador Leopold von Ranke explicasse por que o seu povo havia se rebelado contra o governo monárquico, a exemplo de tantos outros povos na Europa naquele ano. ‘As idéias se espalham mais depressa quando encontram uma expressão concreta adequada’, disse Ranke. …Os EUA haviam ‘introduzido uma nova força no mundo’, a idéia de que ‘uma nação deveria governar a si própria’, algo que determinaria ‘os rumos do mundo moderno’: a liberdade de expressão, propagada por uma rede de fios, libertaria o mundo inteiro.”
É importante também contarmos com a argumentação dexibida pelo advogado Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr., em seu artigo “Supremo semipresidencialismo”, divulgado pelo Estadão de 16/02/2024 p.A4 cujo trecho se segue:
(…) “Por tudo, o corrente supremo semipresidencialismo é uma anomalia institucional que, ao longo da curva, somente trará desgastes evitáveis, banalizando o papel de reserva da alta jurisdição constitucional. É lição antiga que boa política não se faz com improvisações nem paliativos casuístas. Se não temos lideranças democráticas modelares e capazes, temos de endereçar o problema de frente, corrigindo suas causas estruturais. Aliás, não basta apenas ficar criticando a política, os políticos e os partidos. Democracia é vida vivida. É participação diária e efetiva nas lides do poder. Mas será que realmente queremos viver numa democracia autêntica? Ou será o conforto ilusório de um desmando que ainda não nos atinge diretamente – embora prejudique muitos –, refúgio tranquilo para pueris indignações retóricas?
Entre dúvidas, o jogo está aberto. Novos players se apresentam. Novos arranjos de poder são esboçados. Ainda não há hegemonia global, pois os próprios núcleos nacionais passam por instabilidade sistêmica. Com inteligência, o Brasil, por sua estratégica posição continental, poderia ser um dos pivôs da geopolítica em gestação. Mas não. Seguimos atolados em modelos vencidos, discussões tacanhas e assuntos paroquiais. Ou será que o progresso chegará numa Ação Direta de Inconstitucionalidade?”
CONCLUSÃO
O Brasil tem um imenso território, com 210 milhões de habitantes vivendo em 5.570 municípios, sendo 3.801 com menos de 20 mil habitantes, perfazendo 31,96 milhões, 1.107 com população entre 20 e 50 mil de habitantes, perfazendo 33,75 milhões, 356 municípios com população entre 50 e 100 mil de habitantes, perfazendo 24,37 milhões, 177 com população entre 100 e 200 mil habitantes, perfazendo 23,63 milhões, 110 com população entre 200 e 500 mil habitantes, perfazendo 32,58 milhões, e 48 municípios com população acima de 500 mil habitantes perfazendo 57,27 milhões de habitantes, o que retrata gigantesca complexidade de governança, onde somente o Federalismo descentralizado tem condições de possibilitar sucesso para realizar o Desenvolvimento político, econômico, social e cultural, em todo o território nacional, e assim alterar o atual cenário de ilhas de excelência com elevado PIB per capta, ante a imensidão de POBREZA.
Os desafios são estruturais, em se tratando de país já constituído e em operação política e econômica, o que, dadas as dimensões das transformações das estruturas institucionais e os interesses envolvidos – privilégios, estratificação burocrática de séculos, e outros –, deverá ser objeto de uma Revisão Constitucional que não ocorreu em 1993, prevista na Constituição atual (mais de 30 anos).
Esta é a Reforma Institucional e Administrativa a ser feita no Brasil, com urgência, ou seja, Reforma do Estado muito citada mas nunca proposta, tratada e aprovada efetivamente, para abraçar em definitivo, com determinação e firmeza, o Federalismo descentralizado.
Assim defendia Franco Montoro, professor e ex-governador de São Paulo:
“A descentralização deve ser a base dessas reformas. Que a União não faça o que os Estados federados podem fazer melhor, que estes não façam o que os municípios podem fazer melhor e que nenhum deles faça o que o cidadão e a sociedade podem fazer melhor. Com essa distribuição de funções, o Estado brasileiro tornar-se-á enxuto e forte para ser, nesse processo, mais um juiz e menos parte.”
Cientes das dificuldades da tarefa, mas não as cultivando, postergar a promulgação de uma nova Carta Magna (a atual já conta 35 anos inclusive não tendo efetivado a que teria sido histórica, a Revisão Constitucional em 1993 – 30 anos passados, objeto do artigo “Revisão Constitucional” divulgado pelo Estadão em 08/05/1993, de autoria do professor e ex-reitor da USP Miguel Reale, pai), é recusar-se ao esforço pelo Desenvolvimento do Brasil, ao, na prática, protagonizar consequências desastrosas, cada vez maiores e mais graves, que sempre serão passíveis de cobrança futura, é endossar e homologar o evitável. Hoje é devido cobrar, por que a Revisão Constitucional de 1993 não se efetivou, tratando-se de decisão dos Constituintes eleitos em 1986? Enquanto isso o “’milagre’ asiático tira um bilhão de pessoas da miséria em 20 anos” (Estadão, 28/01/2024 p.A12).
É incomensurável a riqueza desperdiçada pelo Brasil por inibir a ação dos cidadãos de se libertarem através do progresso econômico pessoal e individual, resultante de seu trabalho e iniciativa, o que vale dizer: o Brasil não tem sabido obter resultado de seu maior patrimônio – o povo.
O esforço necessário do País para instruir e educar, o provimento de atenção e assistência à Saúde, à segurança pública, o apoio aos empreendedores para gerar riqueza e emprego, tudo isso só é viável se a Autoridade Municipal for incumbida, com exclusividade, com cobrança dos demais Entes Federativos de cumprimento das competências constitucionais, pelo desenvolvimento do cidadão e do meio social, para tanto ter liberdade para iniciativas, pelas quais as mesmas competências constitucionais lhe atribuam poder para criar as próprias leis, inclusive as tributárias, o voluntariado e a filantropia.
Às iniciativas da comunidade os resultados se evidenciam – foi o exemplo dado pela comunidade municipal da cidade de Nova Roma do Sul (RS), com menos de 4 mil habitantes, descrita no início deste PAPER 160, na construção da nova ponte, no mesmo local da anterior que fora destruída pelas enchentes e outros fenômenos meteorológicos, por 24% do custo estimado pelos órgãos oficiais e prazo de 1 mês de construção – iniciada após ter sido concluída a arrecadação dos recursos (108 dias), junto aos munícipes. Enquanto enaltecemos este fato o “ ‘milagre’ asiático tira 1 bilhão de pessoas da miséria em 20 anos” (Estadão, 28/01/2024 p.A12).
Possibilitar o desenvolvimento urbano das cidades menores, contribui para conter a migração interna de cidades pequenas para as maiores, em que as famílias vão em busca de trabalho, escolaridade, assistência à saúde; no Brasil, e certamente nos países latino-americanos, cidade pequena é sinônimo de cidade pobre, sem conforto, sem recursos habitacionais e de convivência, correndo o risco de nas cidades maiores serem atraídas para o vício, quando não o crime (ver PAPER 158).
A sociedade, vale dizer os cidadãos responsáveis deste país, precisa abandonar a acomodação, o “sofá”, e partir para solucionar hoje o que causará o arrependimento e/ou a culpabilidade “amanhã”. O amor a seus filhos, netos e bisnetos é que deverá mobilizar e justificar a decisão de agir.
A escritora Lya Luft em seu livro “Pensar é transgredir” p.48 ajuda-nos em nossa argumentação:
“Depois de contar até 99 a Loucura (Iniciativa) começou a procurar. Achou um, achou outro, mas ao remexer num arbusto espesso ouviu um gemido: era o Amor (Progresso), com os olhos furados pelos espinhos.
A Loucura (Iniciativa) o tomou pelo braço e seguiu com ele, espalhando beleza pelo mundo. Desde então o Amor (Progresso) é cego e a Loucura (Iniciativa) o acompanha.
Juntos fazem a vida valer a pena – mas isso não é coisa para os medrosos nem para os apáticos, que perdem a felicidade no matagal dos preconceitos, onde rosnam os deuses melancólicos da acomodação.”
No PAPER 159 mostramos que os conflitos bélicos principais da atualidade, Rússia X Ucrânia e Israel X Hamas, em hipótese alguma, não eram inevitáveis; no Brasil a atual geração certamente pode culpar as gerações anteriores por não terem agido, em tempo e eficazmente, para evitar as atuais carências sociais, resultado de incompetências ou erros políticos do passado que nos amarraram.
No artigo do professor Francisco Ferraz, já citado, assim se expressou:
(…) “Por que não conseguimos nos livrar das amarras? Porque nós mesmos, na inconsequência de quem acha que sempre haverá tempo, nos entregamos a uma política sem grandeza que nos levou à paralisia. Amarrados a uma crise de natureza social, política, econômica e cultural, desativamos as defesas com que podíamos vencer a crise.” (…)
Desde o início de suas atividades, em 1990, o Conselho Brasil-Nação sempre trabalhou com a pauta, como recomendação prioritária, de uma nova Constituição; o novo e mais importante documento, o guia da Nação.
Retomando GOETHE: “O que é mais difícil de tudo? Ver com seus olhos o que seus olhos colocam diante de você.”
A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando ao desenvolvimento econômico, político, cultural e social para tornar o Brasil a melhor nação do mundo para se viver bem.
NOTA1: Respondendo ao questionamento “posso encaminhar ou recomendar PAPERs e PropostA”? SIM, inclusive nos enviando seus comentários.
NOTA2: A instituição e divulgação via PAPERs e Propostas tratam de temas de interesse público. Você tem retransmitido para seus contatos? É forma importante, eficaz e eficiente, de participação no conceito de Comunidade, para fazer o bem comum, no exercício da cidadania.
NOTA3: O texto PAPER se propõe a estudo de profundidade, referenciado em doutrinas e experiências históricas, não em “achismo”, razão de não ser obrigatoriamente sintético, destinado a inteligentes e decididos por ações transformadoras da realidade brasileira.
Para acessar documentos o procedimento é o seguinte: primeiro, acessar o Blog www.conselhobrasilnacao.org; segundo, após o que, das três possibilidades acesse o campo Artigo, digitando o nome completo do artigo de seu interesse; terceiro, caso você queira acessar qualquer paper basta digitar PAPER ( sem aspas, espaço), seguido do número dele; quarto, caso você queira acessar manifestos é suficiente digitar MANIFESTO seguido do número dele (de 1 a 5), ou também você pode ainda acessar o Anteprojeto de Constituição Brasil-Nação do Conselho Brasil-Nação, apresentado ao Congresso Nacional em 1993 (Revisão Constitucional), mencionado em diversos PAPERs.
Personalidades autoras de artigos e citações neste PAPER:
. André Senna Duarte, advogado e economista, PUC-Rio
. Aspásia Camargo, professora, acadêmica, socióloga e política, foi secretária-executiva do Ministério do Meio Ambiente no governo de Fernando Henrique Cardoso
. Dalmo de Abreu Dallari, foi jurista, advogado, professor emérito e diretor da Faculdade de Direito da USP
. Francisco Ferraz, consultor e cientista político, foi reitor da UFRGS
. Franco Montoro, foi professor, jurista e político, tendo sido Governador de São Paulo, senador, deputado federal e ministro do Trabalho
. Goethe, polímata, autor e estadista alemão do Sacro Império Romano-Germânico
. Jill Lepore, historiadora, jornalista, professora de história em Harvard e redatora do The New Yorker
. João Geraldo Piquet Camargo, advogado pela UFRJ, Mestre em Direito Comparado pela NYU, foi presidente da Comissão de Ética da Presidência da República
. Leopold von Ranke, foi historiador alemão, considerado como pai da “História Científica”( sec. XIX )
. Marco Maciel, foi professor, advogado e político, vice-presidente da República e presidente da Câmara dos Deputados, além de ministro da Educação e da Casa Civil ( Governo Sarney)
. Ricardo Lewandowski, jurista, advogado, foi ministro do TSE, ministro do STF , sendo o atual ministro da Justiça
. Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr., advogado
One Comment
MARCIO ADRIANI TAVARES PEREIRA
O artigo apresenta uma análise extraordinariamente perspicaz sobre a questão do Pacto Federativo no Brasil, ressaltando um exemplo inspirador de Nova Roma do Sul (RS), onde a comunidade local demonstrou uma notável capacidade de união ao reconstruir uma ponte destruída por um desastre natural.
Este exemplo sublime evidencia que questões locais podem ser resolvidas de maneira excepcionalmente eficaz quando a comunidade se envolve diretamente, transcendendo a dependência exclusiva das instâncias governamentais maiores.
A proposta de descentralização do poder, conferindo maior autonomia aos municípios e estados, é elogiada como uma solução notável para reduzir custos, ampliar a eficiência administrativa e fomentar o desenvolvimento local. O texto enfatiza com maestria a importância premente de uma Reforma Administrativa que instaure um novo Pacto Federativo, redistribuindo competências e responsabilidades entre os entes federativos.
Ademais, o artigo destaca admiravelmente uma multiplicidade de opiniões de especialistas e acadêmicos, ressaltando a relevância crucial da competição entre os governos locais para estimular a inovação e a eficiência. O modelo americano de federalismo é aclamado como um paradigma a ser seguido, dada sua capacidade ímpar de oferecer maior flexibilidade e adaptação às necessidades regionais.
De forma brilhante, o artigo também realça a importância do engajamento da sociedade civil na busca por soluções para os problemas do país, enfatizando a valorosa participação cidadã na democracia. Por último, defende-se com ardor a urgência de uma revisão constitucional que modernize as estruturas do Estado e promova um federalismo mais eficiente e descentralizado.
Ouso fazer ponderação e sugestão no tocante a alinhar com uma visão quântica que reconhece a interconexão dinâmica entre as partes e o todo. Gratidão pela oportunidade. Namastê.