Regulamentação tratará de cobrança de impostos estadual sobre os ‘trusts’
Pedido para incluir tema em proposta foi de governadores; dispositivo é usado para reduzir incidência de tributos
Por Álvaro Gabriel, Daniel Weterman, Mariana Carneiro e Biaca Lima, O Estado de S. Paulo, 04/06/2024
O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária que será enviado pelo governo federal ao Congresso também tratará dos “trusts” – instrumento usado pelos mais ricos para proteger o patrimônio no exterior e reduzir a incidência de impostos nos investimentos. A proposta dá continuidade à regulamentação que foi iniciada no ano passado para o Imposto de Renda, que é de competência federal. O tema atende a um pleito dos governadores, responsáveis pelo recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O texto atual trata da tributação estadual via ITCMD e prevê que o tributo incidirá sobre esse mecanismo em três hipóteses, que não são cumulativas. São elas: falecimento do instituidor; doação, se ocorrida durante a vida do instituidor; e no caso de o instituidor abdicar, em caráter irrevogável, ao direito sobre uma parcela do patrimônio.
A equipe econômica, segundo apurou o Estadão, avaliou que ainda havia incertezas nesse assunto e até o entendimento de uma dupla incidência do ITCMD, por isso a necessidade da regulamentação via lei complementar.
Pela lógica desse tipo de investimento, o “trust” é considerado um “terceiro”, que recebe o aporte do instituidor como doação e administra esses bens. Portanto, havia dúvida se o ITCMD incidiria tanto no momento do aporte como também na distribuição aos beneficiários. Um dos objetivos, portanto, foi eliminar o risco dessa dupla incidência.
Até o ano passado, o “trust” não era regulado no Brasil, o que gerava dúvidas interpretativas sobre a tributação e provocava insegurança jurídica. O tema acabou sendo abordado no projeto – hoje já sancionado – que tratou dos fundos offshore e exclusivos, que concentram os investimentos dos mais ricos. A medida foi um dos itens da agenda arrecadatória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
COMITÊ GESTOR. O segundo projeto que vai regulamentar a reforma tributária também vai tratar da instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de Estados e municípios que nascerá com a reforma tributária. O governo federal vai desembolsar até R$ 3,8 bilhões de 2025 a 2028, que terão de ser devolvidos com juros pelos governos estaduais e municipais aos cofres da União.
A proposta prevê ainda que o colegiado terá três instâncias para julgar as disputas tributárias do imposto arrecadado por Estados e prefeituras. Essas instâncias serão responsáveis por decidir, no âmbito administrativo, os questionamentos de empresas e pessoas físicas envolvendo a cobrança.
O comitê gestor criado pela reforma tributária funcionará como uma espécie de Receita Federal, só que das unidades da Federação e das cidades. O órgão terá autonomia e vai gerenciar a arrecadação do IBS, que vai unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios. O IBS começará a ser cobrado em 2027, com período de transição até 2033.
ARTIGO1156