A meta de resultado primário deve voltar em 2021?
Definição de uma meta no orçamento de 2021 seria importante sinal do retorno à consolidação fiscal
Ana Paula Vescovi*, O Estado de S.Paulo – 29 de outubro de 2020 | 04h00
Sim, e será muito importante que isso ocorra.
O governo federal tem um conjunto de regras fiscais que expressam a restrição orçamentária. Há a regra de ouro, o recém-criado teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que instituiu a meta de resultado primário, que foi introduzida como parte do tripé macroeconômico, ao direcionar os esforços para preservar a sustentabilidade da dívida e o equilíbrio das contas públicas.
Após sua suspensão temporária durante a pandemia, voltar a estabelecer uma meta de resultado primário no orçamento de 2021 seria importante sinal do retorno à consolidação fiscal, embora não resolva o problema.
A regra de ouro não vem sendo cumprida desde 2019, apoiada em crédito suplementar do Congresso; a regra do teto se viabiliza, no máximo, até 2022. E a meta de superávit primário se tornou meta de déficit desde 2014. Esta última foi suspensa em 2020 devido à pandemia, e a proposta é ser uma “meta flexível” em 2021.
Existe, portanto, sério comprometimento do marco fiscal, no momento em que a dívida pública salta de 75% para 95% do PIB em 2020, o que ajuda a explicar o recente aumento da incerteza e da percepção de risco.
A previsão de receitas para 2021 pode se basear nas primeiras evidências da recuperação econômica. Eventualmente, em caso de frustração na arrecadação, sempre haveria alternativa de se elevar receitas, pela retirada de benefícios tributários, por exemplo. Além disso, não se pode negar a possibilidade de contingenciar o orçamento somente pelo fato das despesas obrigatórias ocuparem 95% do total e as despesas discricionárias estarem no piso do viável. Consequentemente, o contexto é de inegável restrição.
Proceder na modernização das regras fiscais é um debate relevante, mas seria oportunista se ocorresse antes de um avanço significativo na agenda de reformas, especialmente daquelas destinadas a conter a expansão de despesas obrigatórias, reduzir a rigidez e aumentar a legitimidade social dos orçamentos públicos e de se garantir a sustentabilidade da dívida pública.
*ECONOMISTA-CHEFE DO SANTANDER BRASIL
ARTIGO129