Alexander Hamilton, honra e fuzis
Nenhum soldado leal se coloca acima da felicidade do povo soberano
Fabio Prieto, O Estado de S.Paulo – 27 de junho de 2020 | 03h00
O articulista Sergio Moro (revista Crusoé) invoca Alexander Hamilton para lembrar que, de acordo com o Federalista 78, o Judiciário é o menos perigoso dos Poderes, porque não controla nem a espada nem o Tesouro. Por isso não vislumbra razão para “intervenção militar constitucional”.
É oportuno rememorar que Hamilton, capitão de Artilharia na Guerra da Independência – chegou a ajudante de campo de George Washington –, estudou Direito e exerceu a profissão. Era ilustrado e experiente. Seu Federalista 78 vai além da ideia acima e subscreve a citação de Montesquieu: “Não há liberdade se o poder de julgar não for separado dos Poderes Legislativo e Executivo”. Hamilton argumenta que o Judiciário, por sua “debilidade natural”, pode ser “dominado, acuado ou influenciado pelos poderes coordenados”.
A profecia de Hamilton ganhou grande destaque a partir do século passado, quando manipuladores de urnas perceberam que o Judiciário “dominado, acuado ou influenciado” era atalho conveniente para o exercício discricionário do poder. Pequeno grupo de juízes poderia fraudar a vontade cívica de milhões de eleitores.
Nos Estados Unidos, há verdadeira batalha eleitoral pelo controle da Suprema Corte e dos demais tribunais. Em outros países, facções partidárias cometeram a imprudência de dominar, acuar e influenciar a magistratura profissional, depois entregue à direção hipertrofiada de novas elites judiciárias, que, em retribuição à clamorosa erronia, promoveram o sequestro da política.
O Brasil assiste ao torneio de bacharéis acerca do artigo 142 da Constituição. Para o articulista Moro, preocupado com cogitações sobre “intervenção militar constitucional”, “precisamos dos militares, mas não dos seus fuzis, e sim dos exemplos costumeiros de honra e disciplina”.
Também partido político incomodado com o alarido dos bacharéis teria procurado a Justiça para saber o que devem fazer as Forças Armadas em caso de grave convulsão social. Isso lembra a reflexão do ministro Francisco Rezek em julgamento no STF, no sentido de que o sistema processual brasileiro é “uma caricatura aos olhos do resto do mundo”. Vamos ensinar à História que as multidões dissidentes e revoltosas podem ser contidas por oficial de Justiça, segundo a jurisprudência?
Diante da quimera bacharelesca, os militares permaneceram sóbrios. Pela razão constitucional de que sabem o que fazer se o País entrar em convulsão interna – o que ninguém vislumbra ou deseja.
Os bacharéis precisam ler o Federalista 78 até o fim. E segui-lo devotadamente. Hamilton ressalta os benefícios sociais da “integridade” e da “moderação” do Judiciário. “Homens ponderados de todas as categorias devem valorizar tudo o que tenda a gerar ou fortalecer esta têmpera nos tribunais, pois nenhum homem pode ter certeza de que amanhã não será a vítima de um espírito de injustiça que hoje o beneficia”.
Crentes nessa justiça legítima, os militares – como os civis – nunca questionaram ordem de prisão de oficial-general. Vice-almirante reformado foi acusado, processado, preso e condenado na Lava Jato sem a mínima preocupação dos quartéis. O Judiciário, como qualquer poder civil ou militar, é legitimado pela fundamentação de suas decisões.
Seria preocupante, não para os militares, mas para a cidadania indefesa, que não tem fuzis, se algum tribunal resolvesse perseguir oficiais-generais só por serem oficiais-generais. Aí seria o caso, primeiro, de ponderar que nem criminosos notórios são tratados como criminosos notórios. Nem devem ser. O julgamento depende da legitimidade e consistência das provas no processo judicial.
É do senso comum de justiça que não se trata alguém discricionariamente por simples capricho, antipatia ou preferência partidária. Se o rito é igual para todos, qual seria o ganho institucional na discriminação só contra oficiais-generais? A sabedoria de Hamilton no Federalista 78: “Para evitar um julgamento arbitrário dos tribunais é indispensável que eles estejam submetidos a regras e precedentes estritos, que servem para definir e indicar seu dever em cada caso particular que lhes é apresentado”.
O articulista Moro é exato quando lembra os “exemplos costumeiros de honra e disciplina” dos militares. As urnas soberanas fizeram a escolha de quatriênio pela recusa ao desarmamento, ao aborto e à descriminalização das drogas, além da proposta de melhoria da gestão da Amazônia. O ex-ministro nomeou, com consciência tranquila, para cargos no Ministério da Justiça simpatizantes do desarmamento, do aborto, da descriminalização das drogas e da doutrina pan-amazônica do buen vivir.
Não se preocupe o articulista Moro com os fuzis. Os militares devem ter lido o Federalista 78 por inteiro, no qual é lembrado que é “princípio do governo republicano” que “o povo tem o direito de alterar ou abolir a Constituição estabelecida sempre que a considere incompatível com a própria felicidade”. Nenhum soldado leal se coloca acima da felicidade do povo soberano.
DESEMBARGADOR, EX-PRESIDENTE DO TRF-3, É DIRETOR CONSELHEIRO DA INTERNATIONAL ASSOCIATION OF TAX JUDGES, GRANDE OFICIAL DA ORDEM DO MÉRITO MILITAR DO EXÉRCITO, ORDEM DO MÉRITO MILITAR DA MARINHA E DA AERONÁUTICA
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