‘Decisão aberrante’, diz Modesto Carvalhosa sobre soltura de André do Rap
Sonia Racy
O Estado de S. Paulo – 16 de outubro de 2020
Modesto Carvalhosa classificou de ‘aberrante’ a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, de soltar André do Rap. O advogado, considerado conservador, vê consistência jurídica na maioria formada no STF, anteontem, para suspender a liminar do colega de corte, mantendo o pedido de prisão preventiva do líder de facção condenado em segunda instância.
Carvalhosa lança novo livro, que chegas às livrarias no fim do mês, com suas propostas para o País – intitulado Uma Constituição para o Brasil.
O STF acertou em manter a prisão de André do Rap?
A decisão está em acordo com os princípios jurídicos que comandam o sistema legal brasileiro. A cassação decretada pelo presidente Luiz Fux atende ao princípio da ordem pública, que é o fundamento da próprio Estado Democrático de Direito. A liminar de Marco Aurélio Mello soltando André do Rap é aberrante.
Tem proposta para esta questão da soltura automática caso não haja revisão a cada 90 dias da prisão preventiva?
Essa é uma norma do pacote anticrime que procura proteger os políticos corruptos. O Congresso precisa votar a PEC da prisão em segunda instância, eliminando essa regra. O ministro Luís Roberto Barroso também defendeu isso em seu brilhante voto na sessão de terça-feira no Supremo Tribunal Federal, tratando da revogação da soltura de André do Rap.
E o vice-líder do governo no Senado, Chico Rodrigues (DEM-RR), pego com dinheiro na cueca pela PF anteontem? A corrupção está solta no governo, o contrário do que o presidente Jair Bolsonaro disse recentemente, ao justificar o fim da Lava Jato.
Por que novo livro?
A atual Constituição dá privilégios inadmissíveis à classe política e burocrática, em detrimento daqueles que trabalham e empreendem no setor privado. Bloqueia os canais de livre participação da população na vida pública, exigindo que os candidatos passem pelo filtro dos donos dos partidos.
O que sugere de mudança concreta para o País?
Sugiro, entre outras medidas, o fim do profissionalismo político, ampliando o acesso à vida pública, mediante o seguinte tripé: fim da reeleição em todas as esferas de poder, voto distrital puro e candidaturas independentes dos partidos políticos.
Quais são as diferenças?
A proposta de Constituição do meu livro é um conjunto de princípios com 134 artigos e 272 regras, deixando para a legislação ordinária as demais normas. Enquanto a Carta de 1988 é de feição analítica com mais de 3,5 mil regras, contidas em seus 364 artigos.
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