Há avanços com a nova legislação?
José Carlos Martins*
Sim – Nada melhor que uma legislação transparente, objetiva e punitiva para quem não a cumpre
“Vivemos no país da complexidade. Tudo é difícil e incerto, inclusive o passado. Dificuldades criadas e leis confusas criam insegurança e acabam incentivando atitudes não republicanas. Para um país sério, nada melhor do que uma legislação transparente, objetiva e punitiva para quem não a cumpre.
A Câmara dos Deputados acertou ao aprovar o texto-base do novo licenciamento ambiental (Projeto de Lei 3729/04, que agora vai para o Senado). Hoje, é impossível saber exatamente o que é correto.
O arcabouço formado por milhares de peças legais, com leis federais, estaduais e municipais, além de jurisprudências e entendimentos diversos, não permite ao agente público ter confiança na sua decisão. Esse é um dos maiores motivos de atrasos de investimentos em todo o País, inibindo a geração de empregos, paralisando a máquina pública e incentivando desvios de conduta.
O licenciamento ambiental hoje padece em uma área cinzenta e, como consequência, agride o meio ambiente em vez de preservá-lo. Modernizar, simplificar, uniformizar e criar segurança jurídica é o que acredito ser o melhor para a sociedade brasileira.
Ela já se cansou de confusões, de mal-entendidos e de interpretações que só geram controvérsias e discórdias. Isso só interessa a quem não preserva o meio ambiente, a quem age na penumbra e a quem vive do litígio.”
*PRESIDENTE DA CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (CBIC)
Mauricio Guetta**
Não – Trata-se da maior ameaça à Amazônia e os outros biomas desde a Constituição de 1988
“Na contramão do combate às mudanças climáticas e em sintonia com a política antiambiental do governo, a Câmara aprovou projeto que praticamente extingue o licenciamento ambiental, o mais consolidado instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. A justificativa para defender o projeto, de que destravaria a economia, é falaciosa, já que apenas 1% das obras estão paradas por questões ambientais, segundo o TCU. O PL dispensa de licenciamento 14 atividades, algumas com impacto relevante, como sistemas de tratamento de água e esgoto, cujo descontrole degradou o Rio Tietê. Para as atividades licenciáveis, a regra geral será uma licença autodeclaratória e automática (LAC), sem controle prévio do órgão licenciador. Sua aplicação se daria em empreendimentos de baixo e médio impacto ambiental, a maioria dos casos. Barragens de rejeitos como a que rompeu em Brumadinho (MG) passariam a ser licenciadas por tal excrescência.
Licenciamento de verdade, com controle prévio, somente para atividades de significativo impacto. Ainda assim, são tantas as restrições à aplicação de condicionantes que a instalação desses empreendimentos vai causar mais conflitos, judicialização, insegurança jurídica e desmatamento. Como todas as atividades de impacto são reguladas no projeto, trata-se da maior ameaça à Amazônia, aos outros biomas, às áreas protegidas, às águas e à segurança da população desde a Constituição de 1988.”
**CONSULTOR JURÍDICO DO INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL (ISA)
ARTIGO726