Judiciário restringe a 30 dias férias para outras carreiras da administração pública
Corte diz que não ‘há direito adquirido’ em relação ao tema e reduziu pela metade o descanso de 60 dias que alguns servidores têm direito, mas a mesma regra não vale para seus funcionários
Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo – 12 de setembro de 2020
BRASÍLIA – Blindado da reforma que limita a duração de férias na administração pública a 30 dias por ano, o Judiciário ratificou um corte pela metade no período de descanso de procuradores da Fazenda Nacional, antes em 60 dias, sob o argumento de que “não há direito adquirido” em relação ao tema. Os magistrados estão entre as categorias blindadas pelo governo da proposta de reforma administrativa que, entre outros pontos, acaba com as férias de 60 dias na administração pública.
Os procuradores da Fazenda Nacional questionavam uma lei ordinária de 1997 que acabou dali para frente com as concessões de férias de 60 dias para a categoria. Em 2005, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os procuradores “não possuem direito adquiridos aos sessenta dias de férias, uma vez que é pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que não há direito adquirido contra regime jurídico”. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mesmo entendimento e pôs fim à benesse.
A mesma lei de 1997 incluiu advogados da União na regra dos 30 dias de descanso remunerado. A categoria, por sua vez, tenta conseguir a equiparação ao Judiciário nas férias de dois meses, em outra ação ainda não julgada pelo STF. O procurador-geral da República, Augusto Aras, já se manifestou de forma contrária ao pedido dos advogados e pela constitucionalidade da lei que limitou o benefício. No ano passado, em meio às discussões para a elaboração da reforma administrativa, Aras atacou a proposta de restringir as férias dos procuradores a 30 dias por ano e alegou “carga de trabalho desumana”.
Magistrados e procuradores da República estão no seleto grupo que hoje ainda acumula dois meses de férias remuneradas, bancadas com recursos públicos. Apesar de vários projetos de lei e até Propostas de Emenda à Constituição (PEC) terem sido apresentados por parlamentares, o privilégio nunca foi extinto. Demais servidores e trabalhadores da iniciativa privada têm direito a apenas 30 dias de férias por ano.
A reforma administrativa recém-enviada pelo governo ao Congresso limita as férias dos servidores públicos a 30 dias, mas como o texto não alcança magistrados e procuradores, o artigo é considerado sem efeito por especialistas.
Além disso, o governo priorizou medidas que atingem futuros servidores, isto é, que ainda vão ingressar na carreira, sem mexer em benefícios dados aos atuais. A alegação dos técnicos é que isso dá “segurança jurídica” à reforma, que já é polêmica e deve enfrentar resistências das categorias, que têm forte poder de pressão no Congresso.
A declaração do STF de que a lei de 1997 é constitucional, no entanto, é uma evidência de que é possível acabar com as férias de 60 dias de juízes e procuradores, afirma o advogado Maurício Zockun, sócio do Zockun & Fleury Advogados e presidente IBDA.
ARTIGO607