Lava Jato e lavajatismo
Um país que se pretende civilizado não pode prescindir da política
Notas e Informações, O Estado de S.Paulo – 26 de julho de 2020
A Operação Lava Jato é uma coisa. O lavajatismo é outra, muito diferente em sentido e, sobretudo, efeitos sobre a vida nacional. A Lava Jato foi a maior ação coordenada de combate à corrupção de que já se teve notícia no País. Seus frutos benfazejos aí estão a comprovar a importância da operação para o resgate de um primado democrático inscrito na Constituição, mas havia muito afastado dos corações e mentes dos brasileiros: a igualdade de todos perante a lei. A Lava Jato mostrou que ninguém está fora do alcance da Justiça quando se desvia da lei, por maior que seja seu poderio político e econômico. Eis um grande legado da operação que justifica seu lugar na história.
Por sua vez, o lavajatismo é o câncer que adveio do sucesso da operação-mãe e deu azo à proliferação descontrolada de múltiplas ações supostamente inspiradas pelo mais elevado espírito público – quando não pelo próprio espírito de Justiça, como parecem crer alguns membros do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário – a fim de acabar de vez com a corrupção e purificar o País, como se isto fosse possível. Mas para os prosélitos do lavajatismo, a realidade fática sempre importou menos do que a pregação de uma ideia de pureza, pois quem haveria de se opor a causa tão nobre? Justifica-se, pois, o massivo apoio da sociedade que a Lava Jato e seus associados receberam. E quanto mais apoio popular, mais desdobramentos espetaculosos vieram, nem sempre amparados na lei e na Constituição.
Em grande medida, esse círculo vicioso explica como a administração do País foi entregue a alguém tão despreparado como o presidente Jair Bolsonaro. Em nome daquele desiderato imaculado, parece não haver leis o bastante para interromper a sanha dos que, em nome de uma cruzada ética, se engajaram num processo contínuo de desvalorização da política, associada à corrupção dia sim e outro também desde 2014. Nenhum país civilizado pode prescindir da política e dos políticos. Pensar o contrário é abrir uma larga avenida para aventureiros de ocasião.
Como qualquer operação de natureza jurídico-policial, a Operação Lava Jato deve ter fim, um marco temporal bem delimitado para a sociedade. Evidentemente, isto não quer dizer que os malfeitos devem ser ignorados pelo Ministério Público Federal e pela Justiça, mas o prolongamento ad infinitum de uma operação – qualquer que seja ela –, primeiro, configura uma clara violação da lei, haja vista que o processo penal deve ter duração razoável; segundo, cria o ambiente para que se cometa toda sorte de abuso em nome da suposta nobreza dos fins a que estas operações se destinam.
Como não considerar um atentado contra o Estado Democrático de Direito a prisão preventiva de investigados por crimes supostamente cometidos há mais de seis anos, como recentemente ocorreu em um desdobramento da Lava Jato que tem como principal figura o senador José Serra (PSDB-SP)? Como coadunar lei e justiça com a prática de alteração de tipos penais a fim de subverter a prescrição? O instituto da prescrição existe exatamente para proteger o cidadão da ameaça de uso prolongado da força persecutória do Estado e para resguardar os interesses da sociedade que poderiam ser prejudicados pela leniência do órgão acusador e da Justiça.
Operações como a Lava Jato não só podem, como devem continuar existindo. O que há de acabar é o lavajatismo, esse estado de espírito segundo o qual vale tudo em nome de uma suposta elevação moral da sociedade. O lavajatismo se apropria de um justo anseio dos cidadãos para dele se aproveitar e beneficiar alguns de seus próceres, sabe-se lá para que finalidades. Se é assim, melhor que deixem seus cargos, filiem-se a partidos políticos e ingressem na política. O que não é correto – e legal – é usar cargos protegidos pela segurança da estabilidade e da inamovibilidade para se lançar à defesa de agendas políticas sem qualquer tipo de controle. O combate à corrupção não é uma missão em si mesma, que paira por cima das leis e da Constituição.
ARTIGO465