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Não se ignore a força da ventania

Cabe ao Tesouro Nacional assumir a liderança da mobilização do volume de crédito necessário, para a superação da atual crise

Fernando B. Sotelino*, O Estado de S.Paulo – 20 de maio de 2020 | 04h00

Bem-vinda é a aprovação pelo Congresso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta o grau de liberdade do Banco Central (BC) para assegurar o bom funcionamento dos mercados. Acho, porém, também importante que não se abuse do uso do BC para bancar risco de crédito. Tênue pode ser a fronteira entre liquidez e solvência. Mas é perigoso fazê-la tão móvel que permita a sensação de que deixou de existir no Brasil. Sabemos, também, que banco privado não tem como financiar a prazo longo e custo baixo risco material de crédito. Portanto, entendo que cabe ao Tesouro Nacional assumir com clareza e transparência a liderança do processo de mobilização do volume de crédito emergencial necessário para a superação com dignidade da crise resultante da substancial e inesperada redução de faturamento pela qual passam – e seguirão passando por tempo incerto e variável entre elas – empresas e famílias brasileiras.

Feliz é o Tesouro Nacional do Brasil de poder dispor de duas subsidiárias integrais com longa vivência em crédito: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para o segmento empresas; e a Caixa Econômica Federal (CEF), principalmente para o segmento famílias e microempresas. Lembremos que: 1) é o BNDES/BNDESPar instituição financeira 100% de propriedade do Tesouro Nacional e principal provedora de recursos de longo prazo em moeda doméstica a empresas brasileiras para o financiamento de seus investimentos em todos os setores da economia; 2) são estes recursos colocados no mercado pelo BNDES (e sua subsidiária integral, BNDESPar) via empréstimos e via investimentos em valores mobiliários (debêntures, ações, conversíveis); 3) grande parte dos empréstimos é feita por meio de outros bancos para empresas por todo o território nacional – ficando o banco repassador dos recursos provenientes do BNDES com o risco de crédito do tomador final; e 4) é, desde janeiro de 2018, a TLP (MP n.º 777, 26/4/2017) a taxa à qual toma o BNDES recursos do Tesouro; é também a TLP a taxa-base que precisa ter o BNDES para todos os seus novos contratos a partir de janeiro de 2018.

Como sabemos, a substituição da TJLP pela TLP permitiu significativa aproximação dessa taxa-base das taxas de mercado, por ser a TLP: mensalmente determinada (não trimestralmente, como a TJLP); ter como base a taxa de inflação real (não a inflação-alvo da TJLP); e embutir como subsídio real apenas uma fração (a ser gradualmente zerada até 2023) da taxa de juro real que precisa o Tesouro pagar por captações para o prazo de seu empréstimo ao BNDES. E, por fim, o capital aportado por acionistas em um banco é, ao mesmo tempo, a base para o retorno financeiro que eles terão como resultado das atividades do banco e o colchão necessário de proteção do banco para perda potencial máxima futura.

Por mais difícil que possa politicamente parecer neste momento, creio que é necessário um aumento emergencial transparente e temporário (alvo de 8 a 10 anos) de capital por parte do Tesouro no BNDES, para que possa ser este aumento de capital (por definição, colchão para perda potencial máxima futura) alavancado pelo BNDES (e BNDESPar) para o volume adicional de crédito (via empréstimos, debêntures ou instrumentos híbridos) a ser emergencialmente ofertado às empresas.

Parte significativa desse aumento do passivo exigível do BNDES poderia vir do Tesouro à TLP, com transparente subsídio fiscal igual à parte do juro real embutido na TLP das contratações entre Tesouro e BNDES.

Esse novo volume de crédito seria, então, repassado pelo Sistema BNDES a tomadores finais a TLP+, contando com a ajuda dos bancos privados na distribuição dos recursos, na administração de contratos e, no caso a caso, possivelmente também no compartilhamento do risco de crédito.

Creio que iniciativa desta natureza poderia vir até a gerar um círculo virtuoso, trazendo mais cedo e com mais apetite para a mesa outros emprestadores/investidores – aqueles com horizonte longo de aplicação de recursos, em termos de performance e liquidez. Navegar é preciso; e viver também.

*PROFESSOR DA SCHOOL OF INTERNATIONAL AND PUBLIC AFFAIRS, COLUMBIA UNIVERSITY E MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO DA BRASILPAR

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