O Brasil empobreceu, mas não para sempre
A superação da crise exige as reformas que permitam o equilíbrio fiscal. Todas estão na agenda do Congresso
Ernesto Lozardo*, O Estado de S.Paulo – 20 de junho de 2020 | 04h00
A pandemia de covid-19 ocorre numa fase de extrema fragilidade institucional, política e fiscal brasileira. O plano emergencial de R$ 900 bilhões, algo em torno de 12% do PIB, foi memorável, mas colocou o País no desfiladeiro fiscal.
A dúvida é como e quando se dará o retorno do crescimento e da empregabilidade dos fatores de produção. Isso estará vinculado às condições fiscais dos governos, à manutenção do teto fiscal, ao nível da dívida pública federal e ao controle dos preços macroeconômicos para evitar a deflação.
Um dos aspectos de como evitar uma grande recessão consiste em assegurar o teto fiscal e afastar a possibilidade da emissão de moeda para financiar o déficit. A contenção dos gastos públicos, da dívida pública e do déficit primário será decisiva para manter o teto fiscal – limite de dispêndios do governo federal à inflação. Este último representa a âncora da estabilidade e da previsibilidade dos preços macroeconômicos.
A retomada será pelas reformas estruturantes que permitam o equilíbrio fiscal, pois há o risco de não se reduzir o déficit em menos de duas décadas. Para ter ideia, em 2019 o déficit primário fiscal correspondeu a 1,3% do PIB; neste ano ele crescerá mais de 7 vezes, podendo ficar em torno de 9,5%. Isso equivale a consumir em um ano mais do que a poupança que seria obtida com a reforma da Previdência. Para manter a estabilidade do teto fiscal, a redução desse déficit exigirá tanto aumento da arrecadação como diminuição dos gastos públicos.
Do lado da arrecadação de impostos, só a retomada do crescimento poderá conter o aumento da dívida pública. Para tanto, quatro fatores serão cruciais: a reforma tributária, a desoneração da folha de pagamento das empresas, a melhora no ambiente de negócios e a consistência do marco regulatório para tornar críveis os investimentos em infraestrutura.
A reforma tributária sobre o consumo de bens e serviços, no conceito do sistema IVA Dual, padronizará e simplificará a arrecadação. Se o novo sistema tributário for aprovado neste ano, em 2023 ele estará implementado. Essa reforma ampliará a base da arrecadação, eliminará as isenções fiscais e pelo uso da nota fiscal eletrônica cobrada no destino promoverá eficiência na arrecadação em todos os entes federados. Assim, a reforma trará dois benefícios imediatos: aumento da arrecadação e redução da carga tributária no consumo e na produção. Desse modo, descarta-se a irresponsabilidade de novos pacotes fiscais e elevação de impostos de qualquer natureza.
Do lado dos gastos, destacam-se a relevância da reforma administrativa e o congelamento dos salários de servidores públicos dos Três Poderes do governo brasileiro por três anos. Esse gasto está em torno de R$ 200 bilhões ao ano.
Abre-se, também, a oportunidade de reduzir a obrigatoriedade dos gastos públicos: dos 93% atuais do Orçamento para 75% ao longo de dez anos. Essa medida permitirá a retomada dos investimentos públicos em maior escala.
Por último, mas não menos importante, nesta fase de redução abrupta da demanda, da oferta e do emprego por causa do isolamento social, ocorre queda dos índices de preços: a deflação. Ela impacta a dívida nominal das pessoas e das empresas, que permanece fixa, enquanto o valor nominal das garantias de empréstimos, das receitas e das rendas declina. Assim, dívida e deflação de preços se retroalimentam. Consequentemente, empresas vão à concordata ou à falência, a recessão se aprofundará e o desemprego aumentará.
Esse cenário será transitório, caso se mantenha a taxa real da Selic próxima de zero, reduzindo o impacto da dívida social sobre a receita das empresas e a renda das famílias.
A superação da crise exige as reformas mencionadas. Todas estão na agenda do Congresso Nacional. Caso contrário, teremos banido a modernidade do capitalismo corresponsável e enraizado o atraso tecnológico, cultural e socioeconômico na Nação.
*PROFESSOR DE ECONOMIA DA EAESP-FGV
ARTIGO406