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O pacto Federativo e a tragédia no Rio Grande do Sul

Soou estranha a atuação do governo federal em não propor uma (re)destinação orçamentária relevante para o Estado gaúcho

Por Luciano Benetti Timm, O Estado de S. Paulo, 27/05/2024

Um desastre natural sem precedentes abateu o Estado do Rio Grande do Sul e graves foram suas consequências. No campo econômico, o governo do Estado apresentou análise preliminar que dá conta de que seriam necessários cerca de R$19 bilhões apenas para reestruturar serviços e infraestrutura. O evento mais próximo que poderemos utilizar como espécie de uma proxy para o que está ocorrendo no Rio Grande do Sul talvez seja o desastre ocorrido por conta do furacão Katrina, no Estado americanos de Louisiana, onde foram necessários mais de US$120 bilhões para a reconstrução, conforme o relatório da Federal Emergency Management Agency (Agência Federal de Gestão de Emergências).

Somos, como os Estados Unidos, desde 1893, uma federação. Isto é, do ponto de vista jurídico, somos uma união de Estados que se unem por um contrato, em razão do qual esses Estados contribuem com a união federal por meio de impostos de seus cidadãos e essa organiza e coordena o interesse dos Estados federados respeitando sua autonomia e redistribuindo a riqueza arrecadada dos Estados mais ricos aos Estados menos favorecidos, em benefício do bem comum aos quais deve solidariedade.

Inerente ao federalismo é, portanto, de um lado, o respeito à autonomia dos Estados membros da União Federal e, de outro lado, que a união opere de forma a assegurar um certo equilíbrio na federação, em recursos econômicos.

Vejamos, então, como é essa relação jurídica entre o Rio Grande do Sul, a quarta maior economia do País, e a União. Só no ano de 2021, o Estado do Rio Grande do Sul enviou à União mais de R$57 bilhões, tendo recebido repasses em torno de que R$13 bilhões. Em 2022, de forma semelhante, os cofres gaúchos receberam de volta R$0,23 para cada R$1,00 pago a título de tributos federais. O saldo negativo foi de cerca de R$79 bilhões.

Além das transferências da União, por ano, o Rio Grande do Sul paga em torno de R$3,5 bilhões só a título de juros da sua dívida para com a União que – embora objeto de atual controvérsia, inclusive judicial – supera a casa dos R$100 bilhões (R$104 bilhões, mais precisamente), sendo que, grande parte do débito remonta à década de 1990, quanto o Estado devia apenas R$9,4 bilhões.

Por tudo isso, soou estranha a atuação do governo federal em não propor uma (re)destinação orçamentária relevante para o Estado, faltando-lhe solidariedade federativa e rompendo com a Constituição Federal. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) corrigir o problema.

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