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O vírus do corporativismo

Os ‘jabutis’ incluídos em projetos concebidos para tentar preservar os paulistanos da covid-19

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo – 31 de março de 2020

Nem mesmo a tragédia causada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus (covid-19) vem conseguindo deter a praga do corporativismo que viceja em todas as instâncias e setores da administração pública. O exemplo mais recente da força dessa praga está no projeto de lei de emergência enviado pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), à Câmara Municipal, pedindo autorização para liberar R$ 5 bilhões do orçamento com o objetivo de reforçar as ações da Secretaria da Saúde da cidade mais populosa do País.

Originariamente, o projeto previa que esse montante viria da receita de 11 fundos municipais, entre eles os constituídos por recursos vindos de multas de trânsito. Atualmente, estes fundos têm um saldo estimado de R$ 2 bilhões, cada um. No caso de os R$ 5 bilhões não serem suficientes, o projeto pedia autorização para a Prefeitura usar recursos de uma outra conta separada – a relativa a operações urbanas – para financiar obras de infraestrutura.

Bem recebidas pelos especialistas em infectologia, essas medidas foram aprovadas pela Câmara em uma semana. Durante a tramitação do projeto, porém, alguns vereadores aproveitaram a oportunidade para incluir no texto dispositivos que nada tinham que ver com saúde pública, mas que atendiam a demandas corporativas do funcionalismo municipal. Conhecidas como “jabutis” no jargão parlamentar, algumas dessas emendas foram aprovadas, apesar de imorais.

Apresentada sob a justificativa de assegurar aos servidores municipais “o direito à mais ampla defesa”, a emenda mais acintosa foi a de autoria do próprio presidente da Câmara, vereador Eduardo Tuma (PSDB). Ela altera o funcionamento da Controladoria-Geral do Município, órgão encarregado de fiscalizar o funcionalismo da Prefeitura, concedendo a servidores investigados no plano administrativo por irregularidades e corrupção uma instância a mais de recurso antes de uma eventual punição. Esse “jabuti” prima por duas imoralidades. Em primeiro lugar, a nova instância não é composta só por membros da corregedoria, mas, também, por secretários municipais, muitos dos quais são políticos profissionais. Por isso, em segundo lugar, o que deveria ser um julgamento técnico, com base no direito administrativo e penal em vigor, acabará sendo uma decisão em que prevalecerão conveniências políticas e partidárias. Como foi aprovado por 31 votos, esse “jabuti” abrirá caminho para que servidores em cargos de chefia na máquina municipal promovam compras sem licitação, por exemplo, com a certeza de que não serão punidos. A consequência inevitável será a desmoralização da Controladoria-Geral do Município.

Ainda que não tenha sido aprovada, outra emenda imoral foi a que tentou incluir no texto do projeto uma forma disfarçada de aumento salarial. Ela também foi apresentada por Eduardo Tuma, desta vez em coautoria com a vereadora Sandra Tadeu (DEM). Esse “jabuti” permitia ao servidor municipal incorporar aos seus salários os valores recebidos por exercício de cargo de chefia por mais de cinco anos. A emenda foi apresentada sem que seus autores encaminhassem uma avaliação do impacto que ela acarretaria nas contas da Prefeitura.

Expresso por emendas como essas, o corporativismo infelizmente não se limita à apropriação da coisa pública, à troca de favores e à contemporização com o mau uso do dinheiro público e com a corrupção. Vai muito além. Neste momento em que o novo coronavírus mata, o corporativismo prima pelo descolamento da realidade, pela insensibilidade moral e pelo desrespeito aos mais elementares princípios éticos.

ARTIGO307

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