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PAPER 151: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

Tema: “Trazer de volta a indústria para o centro da economia brasileira.” (4)

Com POBREZA não tem “jogo” (País e Nação)

(Parafraseando: “Com racismo não tem jogo”.)

 

“As marés oceânicas levantam todos os barcos, grandes e pequenos; a maré do progresso só levanta os barcos bem pilotados.”

Diário de um diplomata

 

O momento da geopolítica escancara oportunidades, mas nossos dirigentes, sejam os políticos e/ou os empreendedores, pelas omissões ou ações equivocadas, não demonstram estar enxergando-as.

Temos assistido, essencialmente, o capital americano “inventar” as economias da China e do mundo asiático que conhecemos hoje, tendo partido de onde se encontravam há mais de 40 anos, com base no investimento e produção Industrial e na Exportação.

Não tivemos a competência necessária para também recepcionar, pelo menos parte daquele capital e “know how”; faltaram diretrizes governamentais. Ainda, atualmente, continuamos com governos voltados para dentro, quando o mercado comprador está lá fora, no exterior – onde existe poder aquisitivo. É como poderemos elevar o patamar do PIB!!!! Foi assim que os asiáticos construíram seus mercados internos, com destaque para a China que tirou da POBREZA 740 milhões de habitantes em 40 anos.

Vamos continuar na POBREZA, administrando o provimento de Bolsa Família, e primordialmente os governantes se ocupando de ajuste fiscal?

Nossa condição como país requer – e já estamos atrasados – Plano Econômico Estratégico, que transforme nossos 210 milhões de habitantes num vigoroso mercado interno, capaz de viabilizar nosso sistema produtivo – “vendas são a boia salva-vidas” de empresa e de país (exportação).

A crise de fragilidade da nossa Indústria é falta de vendas.

Essas poucas linhas iniciais permitem-nos avaliar o quanto estamos atrasados – “um país rico no qual vive um povo pobre”. O maior atraso é não estarmos  enxergando o que temos de fazer agora.

Ao invés de Plano Econômico Estratégico, os governantes e os empreendedores, empenhando tempo e recursos financeiros nessa discussão, já há mais de cinco anos, para aprovação de uma pretensa Reforma Tributária que, óbvio, não levará a nada diferente do que já temos, com elevada chance de piorar.

Como aprovar nova estrutura tributária sem que seja antecedida da Reforma Administrativa com base em novo Pacto Federativo? É como poderemos reduzir o custo do Estado!

Não estamos sozinhos nessa argumentação: apresentamos a seguir pronunciamentos de especialistas e experientes personalidades, no tema:

1) O jornal Estadão de 07/06/2023 p.B3, divulgou entrevista do atual prefeito de São Paulo, sr. Ricardo Nunes, que transcrevemos a seguir:

Por que algumas capitais são contra a reforma?

Os argumentos apresentados na PEC 45 (proposta utilizada como base para a reforma) fazem com que os prefeitos, não só os das capitais, mas das grandes cidades, tenham algumas preocupações. Por exemplo: para a cidade de São Paulo, a perda de R$ 15 bilhões por ano é muito preocupante. Como vamos ficar atrelados a uma questão de distribuição de recursos concentrados no governo federal e no governo estadual?

As prefeituras ficarão dependentes?

Exatamente. Nenhum prefeito quer ficar com o pires na mão. E a gente vai deixar de ter uma situação muito importante, que é cada prefeito poder ter ações que tornam seus municípios atrativos para investimentos.

O governo diz que o IVA pode fazer com que todos ganhem com o crescimento da economia.

É uma conversa fiada. A Argentina tem IVA, e a inflação está em 108% ao ano. Não é um IVA que vai fazer nenhum país crescer.

O que o sr. defende?

A gente está defendendo então que eles separem o ISS. É importante ter a reforma tributária, queria deixar esse recado. Nós, da Frente Nacional dos Prefeitos (entidade que reúne os líderes das capitais e grandes cidades), somos a favor da reforma tributária, mas a gente tem que fazer as coisas um passo por vez, sem fazer uma grande transformação que pode gerar um problema muito grave ali na frente.

Na reunião de sexta-feira passada, da FNP, houve algum avanço em possível negociação?

Acho que agora vai ser muito de cada prefeito colocar a situação para os deputados. Eu duvido muito de que um deputado, com todas as informações que estamos prestando, vá votar num risco tão grande que é o texto original da PEC 45. Porque realmente é preciso simplificar o sistema tributário brasileiro, mas sem colocar os municípios de joelhos.”

O sr. Nunes, do que se deduz, homem prático e experiente, portanto de visão distinta das elucubrações acadêmicas e burocráticas, defendeu o interesse do cidadão paulistano, e mesmo que por bom senso ou instinto, confirma conceitos inarredáveis do Federalismo descentralizado, em que o governo local é a essência da democracia.

O tema diz respeito a todos os municípios, independente do porte populacional e econômico. O Brasil precisa de uma Reforma que dê autonomia política e independência financeira a todos os entes federativos.

 

2) Dr. Everardo Maciel, consultor tributário de reconhecida reputação, foi Secretário da Receita Federal (1995-2002), divulgado no Estadão:

– Artigo de 06/06/2019, Caderno B:

Título: “Um elefante em loja de louças.”

 “A PEC n.º 45, de 2019, autodesignada ‘reforma tributária’, é um exemplo eloquente de diagnóstico mal formulado e tratamento inadequado

Everardo Maciel*, O Estado de S.Paulo – 06 de junho de 2019 | 04h00

Reforma é, compreensivelmente, uma palavra mágica que mobiliza sentimentos de esperança ante o eterno desconforto do presente, ainda que, a rigor, não queira dizer absolutamente nada, porquanto implica enorme diversidade de perspectivas e arranjos.

Há, entretanto, quem condicione investimentos à consecução das “reformas”, mesmo que não saiba quais são elas. É uma espécie de sebastianismo redivivo, que cultua a redenção por práticas salvacionistas e prospera em contexto que encerra frustração, desinformação, interesses dissimulados e manipulação intelectual.

Esse quadro se ajusta bem à nossa crônica indisposição para refletir sobre problemas e, em seguida, eleger soluções jurídica e economicamente consistentes e menos custosas, inclusive na perspectiva política.

No âmbito tributário, temos sido vítimas frequentes de diagnósticos errados e tratamentos excessivos (overdiagnosis and overtreatment, na linguagem médica). Ensina o pensador italiano Michelangelo Bovero, em entrevista ao Valor de 12.9.2014: “O remédio pode ser pior que a doença. Medicina, em grego, é fármacon. E o primeiro significado de fármacon é veneno”.

A PEC n.º 45, de 2019, autodesignada “reforma tributária”, é um exemplo eloquente de diagnóstico mal formulado e tratamento inadequado.

É indiscutível que o sistema tributário brasileiro tem problemas, como de resto todos os sistemas tributários do mundo, em todo o tempo. Afinal, eles resultam de embates parlamentares, que envolvem conflitos de razão e de interesse. Derivam, portanto, da inevitável imperfeição dos atos humanos.

Essa constatação não autoriza, todavia, imobilismo e conformismo, mas racionalidade, prudência e pragmatismo.

No caso específico, cabe refletir se as soluções apontadas cuidam dos problemas prioritários, sem criar novos problemas. As dificuldades para pagar impostos, que qualificam o Brasil em aviltante condição nos relatórios Doing Business do Banco Mundial, não decorrem da natureza dos tributos, mas principalmente de sobrecarga burocrática, notadamente as obrigações acessórias. Pretextar essas dificuldades para propor reforma de tributos é exercício de lógica borrada.

Os litígios, que espantam os investidores estrangeiros e perfazem valores que ultrapassam a metade do PIB, tampouco têm a ver com a natureza dos tributos. Resultam das gritantes disfunções do processo tributário e da incúria na resolução de temas controversos ou de baixa densidade normativa, como planejamento tributário abusivo, substituição tributária, ágio, etc.

Os problemas do ICMS, PIS/Cofins e ISS têm solução, sem que se apele para construções disruptivas e sem perder de vista as questões tributárias contemporâneas decorrentes da revolução digital, globalização e práticas predatórias dos paraísos fiscais.

A PEC n.º 45 é um elefante em loja de louças. Dispõe sobre mais de 150 dispositivos na Constituição e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com prazo final de implantação de 50 anos e prazos de transição de 2 e 10 anos. Alguém, em sã consciência, pode afirmar que daqui a 50 anos existirão impostos tal como hoje conhecemos?

Ofensa ao pacto federativo, cláusula pétrea insusceptível de emenda constitucional, vem sendo suscitada por eminentes tributaristas, aos quais me associo, como Hamilton Dias de Souza, Heleno Torres, Humberto Ávila, Roque Carrazza, Ricardo Lodi Ribeiro, Roberto Quiroga, Roberto Wagner Nogueira, Tathiane Piscitelli. Já aí se avista um litígio de grandes proporções.

A esse litígio se juntariam inúmeros outros, em desfavor da combalida segurança jurídica, a exemplo dos que decorreriam de novos conceitos, como as pitorescas “alíquotas singulares”, que refazem vinculações que a própria proposta extingue, e os que se deduziriam da instituição de um “comitê gestor” do tributo, com competência para expedir normas que usurpam funções do Poder Legislativo e, quem sabe, almejando converter-se no quarto ente federativo.

Um consolo para os articulistas: a PEC reúne um enorme potencial de críticas que não se esgotam em um artigo.”

 

– Artigo de 02/12/2021, Caderno B:

Título: “A anarquia orçamentária.”

“A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com base em voto da ministra Rosa Weber, que sustou a execução das denominadas “emendas do relator”, no Orçamento da União, e determinou a identificação da autoria e destinação das emendas já pagas, além de bem fundamentada, suscitou um debate, malgrado insuficiente, sobre a relevante, porém negligenciada, questão orçamentária no Brasil.

A Lei n.º 4.320, de 1964, sancionada após anos de debates no Congresso, representou um extraordinário ganho de qualidade na gestão fiscal brasileira, ao fixar um paradigma consistente e funcional para os orçamentos públicos.

Desde então, essa lei, reproduzindo nossa histórica propensão à indisciplina, tem sido objeto de um persistente processo corrosivo: a contabilidade pública perdeu consistência; os “restos a pagar”, concebidos para uso parcimonioso, assumiram volume desproporcional, muitas vezes superiores aos dispêndios correntes.

Sem esgotar o que prevê o artigo 163 da Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal é, nesse contexto, um saudável contraexemplo.

A Constituição de 1988 concorreu para a corrosão da disciplina orçamentária, com base em bem-intencionadas razões: a abusiva expansão das vinculações orçamentárias comprometeu gravemente a liberdade de alocação dos recursos; a instituição de orçamentos autônomos para os Poderes da República propiciou a expansão de gastos pouco virtuosos, como privilégios remuneratórios e construção de suntuosos edifícios; a previsão de emendas para corrigir “erros e omissões”, na estimativa de receitas, serviu tão somente para financiar despesas de índole clientelista.

Existem muitas outras lacunas e impropriedades na legislação orçamentária brasileira. Vou destacar as emendas parlamentares.

Emendas de parlamentares ao orçamento integram o instituto da representação popular. Atender às demandas de seus representados é parte legítima do mandato parlamentar. Porém, nada disso justifica as chamadas “emendas parlamentares” no orçamento, sejam elas individuais, de bancada ou do relator.

Elas representam uma expansão espúria do gasto, porque desprovidas de integração programática, pilar do orçamento público. Deformam, ainda mais, nosso precário federalismo fiscal, porque constituem transferências aos entes subnacionais, sem critérios objetivos. Constituem, não raro, fonte de execráveis barganhas políticas ou de corrupção ostensiva.

A reforma do orçamento, visando a erradicar a reinante anarquia, é tarefa de grande envergadura política, mas é indispensável à República.”

 

3) Celso Ming, colunista econômico do Estadão, em 25/04/2019 p.B2:

Título: “O novo projeto de reforma tributária.”

 

(…) “…unifica não só impostos federais (PIS, Cofins, IPI), mas, também, o ICMS, cobrado pelos Estados, e o ISS, cobrado pelos municípios. O nome proposto: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).” (…)

(…) “…o destino da receita do IBS acabará sendo determinado pelo CPF do consumidor, acoplado a seu CEP de residência. Significa isso que o contribuinte terá de alterar seu CPF a cada mudança de domicílio?

Para assegurar a independência federativa, o imposto será recolhido à conta única do Comitê Gestor, organismo cuja administração será partilhada de maneira paritária pela Receita Federal e por representantes dos Estados e dos municípios. Tal futuro Comitê Gestor será encarregado de transferir, em regime automático, a parcela do imposto correspondente a cada esfera de governo.” (…)

(…) “…a definição de um período de dez anos entre o sistema atual e o seguinte…” (…)

(…) “A segunda transição, de até 50 anos…” (…)

 

4) Editorial do Estadão de 21/07/2019

Título: “Federação, um debate necessário.”

(…) “Os entes federados dispõem em tese de autonomia para resolver as questões locais, mas na realidade não dispõem dos meios para se autogovernar de forma livre e responsável. Em vez de enfrentar os seus problemas, recorrem à União, o que conduz à centralização e à uniformização de medidas, contrárias ao que deveria ocorrer numa federação. Além disso, tal movimento centralizador torna crônica a hipossuficiência financeira, política e administrativa dos entes federados.

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”, estabelece a Constituição de 1988. Esse dispositivo descortina uma realidade muitas vezes esquecida – a União só existe porque existe a Federação. É a união dos Estados e municípios que dá forma à República Federativa do Brasil. A rigor, o poder concedido à União deve ser sempre exercido – essa é a sua finalidade primária – com vistas a aprimorar a Federação, isto é, a assegurar tanto a união indissolúvel dos Estados e municípios como a revigorar a autonomia de cada ente federado.

A Constituição de 1988 estabelece, por exemplo, que “os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”. A Carta Magna define os princípios. A organização concreta de cada Estado e município deve ser fixada pelo ordenamento jurídico específico de cada ente. Vincando a ideia de que os Estados têm vida autônoma, a Constituição dispôs que “são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”. Ou seja, a regra é a autonomia.

Ao mesmo tempo que escreveu o sistema federativo em linhas fortes, a Constituição de 1988 definiu regras que fragilizam os Estados e municípios, concentrando recursos e competências na União. Por exemplo, boa parte dos recursos tributários dos Estados e municípios é distribuída pela União, que centraliza a arrecadação.” (…)

(…) “O sistema federativo tem muitas potencialidades, por exemplo, no respeito à diversidade, na maior proximidade do cidadão com o poder – toda centralização acarreta distanciamento – e no incentivo à autonomia de cada realidade local. A Federação tem, assim, traços profundamente democráticos. No entanto, para que ela produza seus melhores frutos, não basta estar no papel. Diante das crises e dificuldades, mais do que simplesmente recorrer à União – o que pode fazer sentido em algum caso –, é preciso possibilitar o surgimento e a implantação de soluções locais, num exercício maduro e responsável do poder político próprio de cada ente federado. É prioritário voltar a discutir a Federação.”

 

5) Prof. Ricardo Lewandowski, ex-ministro do STF, professor titular de Teoria do Estado da Faculdade de Direito da USP, em artigo no Estadão de 28/04/2017.

Título: “Por um novo Pacto Federativo.”

(…) “…encontro marcado que o Brasil tem com uma profunda reforma constitucional destinada a promover uma nova – e mais justa – redistribuição da renda tributária nacional, seguida de uma redefinição das competências das unidades federadas, permitindo que cumpram o papel para o qual são vocacionadas, a saber, o de prestar a tempo e com eficiência os serviços públicos essenciais à população em conformidade com suas peculiaridades locais.”

 

6) André Franco Montoro, ex-professor de Direito Constitucional – PUC/SP, ex-senador e ex-governador de São Paulo:

“A descentralização deve ser a base dessas reformas. Que a União não faça o que os Estados federados podem fazer melhor, que os Estados federados não façam o que os Municípios podem fazer melhor e que nenhum deles façam o que o cidadão e a sociedade podem fazer melhor. Com essa distribuição de funções, o Estado tornar-se-á enxuto e forte para ser, neste processo, mais juiz em menos parte.”

 

CONCLUSÃO

 

O País está envolvido e perdendo tempo, há cinco anos, na discussão dessas PECs 45 e 110, que não resistem a um debate com cidadãos competentes no tema. Isto, ao invés de  estar reunindo o que existe de melhor, em competência e capacidade de trabalho, para promover as estruturas e os planejamentos consubstanciados num Plano Econômico Estratégico para o Desenvolvimento, que é o efetivo e eficaz instrumento de combate à POBREZA, até sua eliminação, para geração de riqueza, emprego e renda. É a orientação poderosa para elevar o patamar do PIB ao invés de limitar-se ao objetivo de crescimento econômico apenas, do PIB atual medíocre e inaceitável para as responsabilidades do País, perante a população e o mundo.

Essas PECs nem deveriam ter sido aceitas e aprovadas, pelas Comissões de Constituição e Justiça das duas Casas do Congresso Nacional, dadas as consequências nocivas à Democracia e à Federação (ambas cláusulas pétreas da Constituição, possibilitando  questionamentos de inconstitucionalidade, com elevada probabilidade de sucesso no STF).

É ainda oportuno que se esclareça ser o IVA o nosso ICM original, posteriormente ICMS, que passou a incluir serviço na base de cálculo. Nada de novo.

É melhor aperfeiçoar o ICM do que criar um imposto novo com a proposta de implantação do IVA em 2, 10, 50 anos, com os riscos implícitos (dentre os países desenvolvidos os EUA não usam o IVA e não tem imposto na estrutura industrial – Estadão 19/05/2023, entrevista de Jorge Serdan).

Pode-se admitir que todo esse envolvimento acima tratado nas páginas precedentes retratam o nível em que nos encontramos no Brasil, fora de foco no que importa no momento: fortalecimento da nossa Indústria e exportação; tanto reindustrialização quanto neoindustrialização são denominações inadequadas e impróprias, que induzem a equívoco no enfrentamento.

É falho cobrar só dos políticos e burocratas do serviço público; há décadas  as Federações Industriais  de todos os Estados e a Confederação Nacional da Indústria têm incorrido em precariedade no papel de REPRESENTAÇÃO e AÇÃO.

Não há mais tempo a perder: “O mundo não vai esperar pelo Brasil”, tema do PAPER 83 e 84, de 20 e 27 de junho de 2020.

 

 

Referências:

PAPER 40 – Tema: Pacto Federativo/Democracia/Austeridade Fiscal/Regime Tributário

PAPER 44 – Tema: Propostas da Reforma Tributária

PAPER 46 – Tema: Superação da crise

PAPER 47 – Tema: Reforma Tributária ameaça à democracia brasileira

PAPER 48 – Tema: Reforma Tributária – continuação

PAPER 51 – Tema: Federação X Reforma Tributária

PAPER 52 – Tema: Reforma Tributária? Mas… Sem aumento de imposto?

PAPER 68/69 – Tema: Reorganização Institucional do Estado Federal do Brasil

PAPER 131 – Tema: A anarquia orçamentária tem responsáveis

PAPER 141 – Tema: Desconcentração do poder político

 

A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando ao desenvolvimento econômico, político, cultural e social para tornar o Brasil a melhor nação do mundo para se viver bem.

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