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PAPER 165: Projeto de País (EU S OU BRASIL!!!)

Tema:  “Desenvolvimento”

 

“Seja qual for seu sonho, comece. Ousadia tem genialidade, poder, magia.”

GOETHE

 

Em 06 de dezembro de 1990, pouco mais de dois anos após a promulgação da atual Constituição, ao constatar a fragilidade e a inadequação das instituições brasileiras para viabilizar a prosperidade da nação sob a égide da “constituição cidadã”, um grupo de cidadãos inconformados com a situação política do país fundou o Conselho Projeto Brasil-Nação, com o objetivo de elaborar um Projeto Nacional de Desenvolvimento que refletisse as aspirações gerais da opinião pública, da sociedade e da nação brasileira.

Apesar das limitações da ação política da sociedade civil, mas sabendo da importância de instituições sociais para o Desenvolvimento de um país, esses cidadãos buscaram agir com isenção na crucial abordagem do poder, considerando o impacto que esse fenômeno tem no comportamento humano desde a invenção da democracia.

Os líderes devem ter poder, mas precisam sentir-se constrangidos e responsáveis em sua forma de exercê-lo. Nesse sentido, tanto os eleitores quanto os dispositivos institucionais devem manter essas lideranças sob controle. Essa é a essência da boa governança, que se aplica desde o menor grau de poder até o mais alto nível do Estado, funcionando como um baluarte contra os efeitos nocivos do poder sobre a mente humana.

“A lição do Nobel é clara. Em vez de buscar aparelhar ou cooptar o Estado para dele extrair privilégios e proteger seus interesses privados em detrimento dos interesses públicos, a elite brasileira, tanto no setor público como no setor privado, deveria investir tempo e energia para fortalecer” (adequar e aprimorar)  “as instituições que garantem a estabilidade e a justiça, condições indispensáveis para a prosperidade sustentável de todos e de cada um dos cidadãos.” (Notas e Informações: “Um Nobel à prosperidade”, sobre o Prêmio Nobel de Economia,  Estadão 16/10/2024 p.B6).

Somente quando todos nos conscientizarmos sobre a natureza do poder (da política) e suas consequências, poderá haver chance de que os verdadeiros poderosos reconheçam o que precisam fazer para evitar o mau uso desse poder, o que pode prejudicá-los. Isso é decisivo para conter e até impedir a propagação de efeitos deletérios na sociedade, como a perpetuação do atraso, da pobreza, da miséria e da violência, que afetam a todos, mas ainda mais àqueles que não se beneficiaram do progresso material já alcançado,  que certamente continuará a ocorrer.

A prudência dos Constituintes de 1988 (parafraseando o Prof. Miguel Reale, em seu artigo de 08/05/1993 no Estadão) previu a Revisão Constitucional no Artigo 3º das Disposições Transitórias. Mudanças na geopolítica da época recomendavam que essa revisão fosse instaurada em 05/10/1993 – uma oportunidade que não foi aproveitada, perdendo-se uma chance única na visão de uma geração contagiada pelo otimismo da Era JK, que aspirava um Brasil desenvolvido.

As autoridades constituídas falharam gravemente ao não cumprir a determinação constitucional de Revisão da Constituição de 1988, e essa omissão não pode passar impune, considerando a realidade das dificuldades que os brasileiros enfrentaram desde então, enquanto o mundo asiático se desenvolvia. Como afirmam Marilson da Nóbrega e João Pedro Leme em artigo no Estadão de 13/10/2024 p.A4, sob o título “Há como reverter a crise fiscal que se avizinha?”: “Os constituintes… buscaram criar um Estado de bem-estar social típico de países desenvolvidos, mas não avaliaram se o país tinha condições de financiá-lo adequadamente.”

O comodismo, acentuado pela falta de lideranças, levou o país a uma crise silenciosa, mas real e efetiva, que perdura há quatro décadas, mais severa ainda desde 2014. Como afirmou o professor Francisco Ferraz, cientista político e ex-reitor da UFRGS, em um artigo no Estadão de 16/05/2018: “Enquanto dormíamos, o tempo passou, e com ele, as oportunidades. Embora gigante, não conseguimos nos livrar das amarras(…)   (…) Por que não conseguimos nos libertar dessas amarras? Porque, na inconsequência de quem acredita que sempre haverá tempo, nos entregamos a uma política sem grandeza que nos levou à paralisia. Amarrados a uma crise social, política, econômica e cultural, desativamos as defesas que poderiam nos ajudar a superá-la. Crises são desafios que devem convocar o melhor de nós para enfrentá-las. Elas representam oportunidades para o surgimento de líderes com lucidez, coragem, persistência e visão.” (…)

No PAPER 160 de 19/02/2024 recorremos a conceitos de práticas democráticas e econômicas apresentados pelo advogado e economista André Senna Duarte, PUC-Rio, Jornal Valor de 30/05/2019 disponível no “site” www.conselhobrasilnacao.org, sob o título “Crescimento econômico, democracia e federalismo”:

(…) “Atualmente, com a maior crise econômica da nossa histórica em conjunto com o pífio desempenho da economia desde a redemocratização, cresce a busca por um novo caminho. Como a reconstrução do federalismo pode auxiliar no desenvolvimento do país? É possível responder à questão através de três argumentos: competição, inovação e eficiência.

Primeiramente, o federalismo promove a competição entre os governos subnacionais. Não havendo um governo central que forneça recursos e socorra os Estados em dificuldades, resta-lhes promoverem contas públicas saudáveis e um ambiente favorável de negócios.

O Estado ou município que decidir adotar linha contrária observará a migração de capital, de credores e de trabalhadores e, consequentemente, a perda de arrecadação e de qualidade do serviço público. Dentro de um sistema competitivo democrático, a migração de votos do incumbente para a oposição é a consequência natural.

No Brasil, como as normas e instituições são majoritariamente nacionais, os Estados … (e os Municípios)… têm dificuldade de competir. Além disso, como os recursos advêm em grande parte da União, os incentivos na adoção de práticas pró-mercado são limitados. Para a elite local, muitas vezes é melhor manter práticas populistas e ao mesmo tempo construir fortes laços de dependência com o governo federal.” (…)

(…) …os governos subnacionais são laboratórios de inovação. (…)  (…) …experiências locais exitosas que se espalharam pelo país antes de serem adotadas pelo governo federal. A competição entre os governos subnacionais é potencializada pela liberdade em inovar.

No Brasil, a concentração das atribuições normativas na União limita o surgimento de experiências bem-sucedidas. Em destaque, desde a era Vargas, o direito administrativo relacionado à contratação de pessoas, bens e serviços possui regras gerais de caráter nacional, que só podem ser modificadas pela União. (…)

(…) A descentralização torna os governos mais capazes de responder de forma eficiente às demandas da população. É natural que em um país como o Brasil haja diferenças de prioridades entre as regiões. A centralização dificulta o poder público de apresentar soluções adequadas para cada caso. Um bom exemplo é o estabelecimento em sede constitucional de gastos mínimos elevados e segregados para saúde e educação, em um país com enorme heterogeneidade demográfica por região. (…)

(…) O federalismo clássico aposta na capacidade das localidades de encontrarem soluções próprias aos seus desafios ao invés de esperar uma solução vinda do centro. Neste sentido, democracia e economia podem se beneficiar de um modelo mais descentralizado de país.”

O apelo é endereçado àqueles cujo sentimento pelo Brasil, por conseguinte por si mesmos, estão sempre oferecendo suas contribuições pela mídia; e são muitos os que se manifestam representando o descontentamento com a atual situação, bem como a aspiração por um país melhor, dentre eles, o cientista político Bolívar Lamounier em seu artigo “Ousar ou perecer” divulgado pelo Estadão de 05/10/2024 p.A4 (data emblemática).

Por esse artigo aborda com propriedade as dificuldades atuais e aventa possibilidades de procedimentos, relembrando os leitores “…do Brasil, um país que em certa época chegou a ter bons governos e progredir!”.

É uma contribuição,  um compartilhamento, e por ser profissional no tema tem plena ciência da natureza e magnitude das dificuldades, pois é ato institucional que se enquadra na concepção de ser obra para um movimento cívico de envergadura e âmbito nacionais.

O artigo em tela destaca dois pontos principais: a eleição presidencial de 2026 e a Constituição de 1988. O primeiro é por vir do resultado eleitoral, a quase certeza de que continuaremos na mesma situação desde o fim do século XX, qual seja “estagnação ou retrocesso”, ambos agravando nossa condição enquanto país, pois na melhor das hipóteses será “trocar 6 por meia dúzia”. O segundo, referindo-se à Carta, ele aprecia que “…só os muito obtusos não percebem seu caráter adstringente no que toca à retomada do crescimento econômico. Adstringente e virtualmente irreformável, pela singela razão de que a elaboração de uma nova Carta requer a convocação do ‘poder constituinte originário’, ou seja, a eleição de uma nova Assembleia Constituinte.” E ele mostra que “Nossas instituições – ou seja, nossos Três Poderes” (…)   (…) “…juridicamente elas ainda encarnam a soberania popular. Se elas, no tocante à Constituição, e os eleitores, no tocante ao estado geral do País, acordarem para os riscos que inexoravelmente teremos de enfrentar no médio prazo, se demonstrarem ousadia, lucidez e tirocínio, já será alguma coisa. Continuaremos a ser o povo escassamente politizado que somos, mas pelo menos nos manteremos capazes de equacionar nossas divergências por meio da política, em vez de mergulhar no caos.”

Em mesmo nível de preocupação e participação é a manifestação dos três empresários industriais, Horácio Lafer Piva, Pedro Passos e Pedro Wongtschowski, em artigo divulgado pelo Estadão em 29/03/2024 p.A4, sob o título “A volúvel constituição de 1988” disponível (na íntegra) no “site” www.conselhobrasilnacao.org e também citado no PAPER 164 de 12/08/2024, em que afirmam “Em outubro passado a Constituição federal de 1988 completou 35 anos de vigência; nesse período foi emendada incríveis 132 vezes. A Constituição é o resultado de um encontro entre Direito e política, por sua hierarquia em relação às demais normas jurídicas, e por seu conteúdo e significado. Disciplina os elementos estruturantes do Estado e os direitos fundamentais; constitui fator de legitimação das regras de funcionamento da sociedade. Por isso mesmo, deveria ser alterada em circunstâncias excepcionais. Somente em 2022 foram promulgadas 14 emendas constitucionais. Note-se que, entre a primeira Constituição, de 1891, e a de 1988, foram promulgadas 49 emendas constitucionais.” (…)

(…) “É preciso reconstruir a supremacia da Constituição, a fim de que suas normas sejam protegidas e prestigiadas, e que os cidadãos consigam nela ver a orientação maior do nosso sistema de governo e dos nossos direitos e deveres.” (…)

Voltando um pouco mais na história, Cícero, o grande tribuno e jurista romano, assim se expressou, conforme citado no Livro “Um Pilar de Ferro” de Taylor Caldwell: “Assim como um construtor deve ter um plano no papel para construir sabiamente, um povo deve ter uma Constituição que o guie. Nós, no entanto, abandonamos nosso plano e mapa, forjados com tanto esforço pelos nossos antepassados. Por isso, temos ditadores, homens que ambicionam o poder centralizado para nos oprimir.”

“Qualquer cogitada proposta, fora da Política e da Democracia Representativa e do objetivo de Desenvolvimento do Brasil, é inegociável.” (PAPER 164 12/08/2024)

 

CONCLUSÃO

 

Um Projeto de Desenvolvimento do País tem de, constitucionalmente, se subordinar a uma nova Constituição, e precisa interessar a todos os cidadãos e ser empreitada para eles.

Esse Projeto será obra para diversas gerações futuras e pode e deve ser iniciada já, liderada pelo Sistema Político-Partidário, que em síntese é quem administra o País, pois ele elege as Autoridades que decidem; obra fundada em saudável equilíbrio das Contas Públicas, quais sejam Receitas tributárias iguais ou superiores às Despesas do Estado mais Investimentos Públicos.

Esse equilíbrio não tem sido praticado ao longo da História republicana, e para consegui-lo um Projeto de Desenvolvimento do Brasil implementado a partir de determinado momento precisa visar metas de Receitas tributárias crescentes e Despesas do Estado decrescentes; Receitas vindas de Economia forte e exportadora e Despesas resultantes do Estado eficaz e eficiente vindas de novas instituições, ou seja, nova Constituição, pela qual “suas normas sejam protegidas e prestigiadas, e que os cidadãos consigam nela ver a orientação maior do nosso sistema de governo e dos nossos direitos e deveres”.

A relevância do propósito por uma nova Constituição se insere na decisão maior de Desenvolvimento do Brasil, cuja viabilidade seja fruto de um movimento político fundado no bem comum e no interesse nacional, realizado por meio de uma representação legitimada por voto distrital puro e buscando por competência indiscutivelmente idônea e intelectualmente qualificada.

Começando por parâmetros básicos:

A redação da nova Carta deve ser elaborada por um “poder constituinte originário”, através da eleição de uma Assembleia Constituinte Exclusiva, que funcione fora de Brasília e sem vínculos com quaisquer instituições existentes. Seus membros devem ser eleitos entre cidadãos que não tenham exercido função pública nos últimos 20 anos e que fiquem impedidos de fazê-lo nos 12 anos subsequentes. O texto resultante será submetido à aprovação popular; se aprovado, a nova Constituição entrará em vigor; caso contrário, a Constituição atual permanecerá vigente.

A nova Carta deve determinar a aprovação de novos Códigos e novas legislações pertinentes, criando assim as novas instituições capazes de possibilitar a prosperidade da nação brasileira, ao contrário do que tem ocorrido ao longo da história, republicana, em que as Cartas se amoldaram aos códigos e legislação, então vigentes.

O novo texto constitucional deve estabelecer as condições para a plena prática democrática – não se restringir a apenas um regime eleitoral – induzindo conceitos e  critérios para a estruturação do Sistema Político-Partidário, base do regime democrático no Estado de Direito (com voto facultativo como foi “praticado” nas eleições do Município de São Paulo/2024, voto distrital puro, em que a Representação na Câmara dos Deputados – representante do Povo – seja de 1 milhão de eleitores para cada parlamentar, “recall” que é o instrumento institucional para a destituição imediata do dirigente público – eleito e/ou concursado – que comprovadamente revelar-se com desempenho insatisfatório e/ou de conduta inadequada e/ou inaceitável, e ainda a eliminação de Fundo Partidário e de financiamento público de campanhas eleitorais), comprometido com a construção de uma nação próspera, fundamentada no desenvolvimento político, econômico, social e cultural.

A Federação deve ser estruturada conforme a nova Carta, com base no Pacto Federativo para um federalismo político descentralizado, que assegure autonomia política e independência financeira a todos os Entes Federativos. Como sugerido no Anteprojeto de Constituição Brasil-Nação.

 

A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando ao desenvolvimento econômico, político, cultural e social para tornar o Brasil a melhor nação do mundo para se viver bem.

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