PAPER 172: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)
Tema: “Descontos indevidos de aposentados pelo INSS”
“A verdade, deplorável verdade, é que o gosto pelas funções públicas e o desejo de viver à custa dos impostos não são, entre nós, uma doença particular de um partido: é a grande e permanente enfermidade democrática de nossa sociedade civil e da centralização excessiva de nosso governo; é esse mal secreto que corroeu todos os antigos poderes e corroerá igualmente todos os novos.”
Alexis de Tocqueville (1805-1859)
(Livro “Lembranças de 1848” p.57)
No PAPER 171 o foco foi o evento das eleições de 2026, alertando pelo melhor aproveitamento dessa oportunidade política que atrai interessados em manter-se lá nos cargos ou ascender a outro, ficando os eleitores ansiosos e assustados com o futuro, ante tanta turbulência.
O texto daquele PAPER visava aprender com experiências e vivencias do passado, equívocos significativos que poderiam ter sido evitados e melhor aproveitadas as oportunidades que a política sempre possibilita.
Espera-se por perspectivas, ante a sofrível situação fiscal do poder central quase absoluto do Brasil, que é o governo federal – os três poderes – com preocupante e crescente endividamento em face das limitadas Receitas tributárias acrescido do fato inconteste da não existência de Planos econômicos que possibilitem aumentá-las.
Diversos períodos de governos registram decisões, nem sempre provenientes de debate público consistente e objetivo, nas quais a ação dos Partidos Políticos tem deixado a desejar pela sua incapacidade de formação de líderes estadistas dotados da competência de praticar um mínimo de planejamento estratégico e fundamentação doutrinária.
Tem sido habitual a aprovação de uma Lei ou programa governamental e a seguir constatar não ter como aplicá-la, total ou parcialmente, por falta de projetos fundamentados quanto à viabilidade financeira ou mesmo organizacional, e oportunidade histórica.
Essas têm sido as características essenciais de nossas decisões políticas, reiteradamente com visão imediatista, sem protagonismo planejado e amadurecido, contentando-se com o aproveitamento de fatos originados voluntariamente, que resultam em ATALHOS (alguns citados no “site” www.conselhobrasilnacao.org, PAPER 171).
No cerne dos quase todos os ATALHOS ficam claros os efeitos da elevada centralização política e administrativa que emperra, impede o Desenvolvimento do País, pois promove o gigantismo de destacadas instituições, com decisões impositivas em todos o País, sendo INSS um exemplo claro, (a Reforma tributária recém aprovada é outro exemplo, bem como, entre tantos, a pretendida PEC da Segurança Pública, o teto para isenção de R$ 5.000,00 para declaração do IR, a ampliação das faixas de isenção e descontos nas tarifas de energia, etc) com suas consequências para a eficácia e a eficiência do Estado brasileiro (ver no “site” artigo “Crescimento econômico, democracia e federalismo”).
O recém denunciado escândalo do INSS, suficientemente conhecido da opinião pública interna e externa, é falha governamental – esse é o culpado, condicionado pela elevada centralização da estrutura do Estado.
Como servidores públicos (ver ANEXO I do PAPER 171), que usufruem de estabilidade funcional e garantia de recebimento de seus proventos com pontualidade, se permitem imiscuir em negócios escusos (é o que a imprensa possibilitou concluir) com Sindicatos e outras Entidades congêneres, de finalidades nada conhecidas, para praticar esse ousado delito em magnitude e natureza, em prejuízo de aposentados, que vivem com os recursos provenientes do direito que o labor ao longo da vida lhes outorga?
E mais, se utilizando da estrutura pública para a prática do delito; o Estado se tornou, por anos e meses, serviçal dos delituosos, operando na monta de centenas de milhões de reais. Por que governantes se dão à faculdade indevida de utilizar o Estado para essa prática de recolhimentos em benefício de particulares, alheios ao interesse público?
É indiscutível o direito dos milhões de prejudicados, de recuperar o que lhes foi descontado, de forma fraudulenta, de seus proventos de aposentadoria (não se trata de ressarcimento que não é o conceito certo).
Trata-se de uma obrigação da União, representada pelo governo federal, cuja responsabilidade decorre da culpa “in eligendo”, de vez que é o governo federal quem indica o Presidente do INSS, o qual foi negligente no controle de sua gestão, permitindo a prática das fraudes e também omisso na tardia adoção de providências capazes de suspender a prática de tais fraudes, se é que o foram realmente; essa omissão pode até caracterizar o crime de peculato, decorrente da omissão do gestor público quanto a atos que deixou de praticar no exercício do cargo público.
A União, após pagar o prejuízo, poderá até, usando do direito regressivo, cobrar dos governantes negligentes e omissos, desde o mais simples servidor público implicado até os principais mandatários, os valores que tenham sido dispendidos pelo Tesouro Nacional, que é dinheiro do povo, incluem-se os prejudicados. Além de tudo isso ainda estamos tendo todo o “Teatro” da situação versus oposição se engalfinhando à caça de votos (lamentável). Ao invés de tristeza, regozijam-se em alegria de oportunidade político-eleitoral.
Mas, além de promover o pagamento dos prejuízos sofridos pelos aposentados, restará ainda a questão da obrigação de apurar a culpa e punir os culpados, que poderão voltar a agir, no INSS ou outro Órgão, se não forem punidos! Novas e mais leis? Não é a melhor solução (“A Lei é poderosa; mais poderosa, porém é a necessidade”. GOETHE)
Lei nova, aprovada no afogadilho, como eventual ATALHO poderá não ter a força suficiente para impedi-los de voltar; pois os efeitos da lei dependem de gestão, razão de ser requerida ação imediata. É necessário, em defesa do Estado brasileiro, no Estado de Direito, uma solução cabal, com elevada potência para minimizar a possibilidade de se repetir a fraude, e para tornar-se norma indiscutível, sem contornos e/ou contemporização.
Os delituosos, agentes públicos ou não, bem como os respectivos Partidos Políticos aos quais sejam filiados ou vinculados, devem ser responsabilizados, desde que se comprove que os delituosos sejam filiados ou tem vinculação com eles.
“É uma vergonha para o País. Tudo isso era evitável.” Declarou o Sr. Herbert Mesquita, ex-delegado da PF que atuou na Operação Registro Espúrio (2018), atualmente conduz o inquérito-mãe da Operação Sem Desconto (Estadão, 17/05/2025 p.A10).
Desculpe-nos o Sr. Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, recém-empossado, em que pese 14 anos como deputado, hoje com 35 anos, tendo chegado na Câmara aos 21 anos, a declaração de Sua Excelência à imprensa não condiz com a natureza, magnitude e especificidade do caso; a declaração: “Comuniquei aos líderes da Câmara dos Deputados que, na próxima semana, pautarei a urgência de projetos de lei destinados a impedir fraudes no INSS. Seguindo e sempre respeitando o regimento da Casa, vamos analisar, reunir e votar tudo o que pode compor um Pacote Antifraude. Esse tema, que é urgência para milhões de brasileiros, é urgência para a Câmara dos Deputados”, (Estadão 18/05/2025 p.A9, sob o título “Motta pedirá urgência para ‘pacote antifraude’”). Lei não impede fraudes no INSS, passível de burla; preceitos morais e éticos no ambiente político tem mais eficácia.
Trata-se de manobra diversionista e sem eficácia positiva imediata, aparentemente com o objetivo de desviar o foco daquilo que é mais importante e urgente: a devolução do dinheiro roubado de todos os aposentados prejudicados e a rigorosa apuração e punição dos culpados, além da enérgica cobrança judicial que independe de Lei Nova, dos sindicatos e associações autores da trama fraudulenta e criminosa.
A propósito desse escândalo no INSS é oportuna a manifestação da filósofa Marilena Chauí, por ocasião do “Mensalão” (Estadão 05/11/2005) a seguir transcrita:
“A única possibilidade de o País enfrentar a atual crise política e outras que devem advir é por meio de uma reforma política, republicana e democrática. As CPIs não resolvem os problemas políticos porque só visam os indivíduos, não o sistema, miram os efeitos, não as causas: “É preciso passar da critica moralizante da corrupção à crítica cívica da instituição”.”
Mesmo a Lei de Responsabilidade Fiscal, prestigiada e enaltecida, tem sido objeto de tentativas, às vezes bem sucedidas, de não ser acatada – pelo menos parcialmente. Ver a renegociação das dívidas para com a União, dos Estados Federados SP, RJ, MG e RS, os mais poderosos, com o beneplácito dos poderes constituídos.
CONCLUSÃO
A solução cabal e imediata, independe de delongas judiciais – sem afastá-las no processo devido e na oportunidade própria – que foi aludida no texto argumentativo deste PAPER 172, que trata do tema “Descontos indevidos de aposentados pelo INSS”, deve ser encontrada na lógica da formação do Poder.
Com efeito, é o eleitor quem delega poderes ao eleito, em processo eleitoral regular, e este, pela legislação, tem de ser filiado a um Partido Político, o qual, embora regulado pelo Direito Privado, recebe recursos públicos para o exercício de suas atividades políticas e constitucionais.
O Poder Executivo precisa cogitar de apoio partidário para sua viabilidade política no Congresso Nacional, de sorte que, com frequência, mais de um Partido compõem a base parlamentar do governo. Assim o Executivo e sua base parlamentar são responsáveis pelo êxito das decisões e realizações governamentais.
No presente caso dos descontos indevidos nos pagamentos mensais dos aposentados pelo INSS, gerido por dirigentes da nomeação do Ministério da Previdência Social, o ministro foi indicado por determinado Partido Político, integrante da base parlamentar do Executivo no Congresso Nacional.
Independente do fato de serem os dirigentes do INSS filiados ou vinculados ao Partido, sempre a responsabilidade pela gestão do INSS será do seu Presidente, sendo solidariamente responsável o próprio Ministro.
Assim, independente da solução que o governo venha a dar para a recuperação dos direitos dos aposentados é imperativo a apuração da culpa e a punição dos culpados pela administração mal sucedida e desastrosas.
“Estamos vendo a tragédia social do INSS. É certo que temos fartos indícios de um consórcio deletério entre entidades representativas e agentes públicos.” (Estadão 19/05/2025 p.A4, ministro do STF Flávio Dino).
A gravidade e natureza da improbidade administrativa, associada ao desleixo demonstrado e a negligencia para com o interesse público, a conivência indisfarçada, prejudicando milhões de brasileiros, muito certamente vulneráveis – de longa carreira laboral agora idosos – não permite contemporizar e justifica tal norma ou regra. É uma Reforma Política para a regeneração e depuração dos Partidos Políticos, sob pena de comprometer o que de credibilidade resta ainda ao governo – os três poderes – todos os Partidos Políticos e a classe política em geral, perante a sociedade (o eleitorado) além de agravar também o conceito do Brasil no exterior.
Esse triste e desonroso acontecimento no INSS nos faz voltar ao tema fundamental da imperiosidade do equilíbrio orçamentário de todos os Entes Federativos. A atual estrutura do Estado brasileiro deve ser reformada ou reformulada para o Federalismo descentralizado, aplicado em toda sua plenitude democrática conforme as competências constitucionais, sob novo Pacto Federativo, do que resulte aproximar as ações próprias de governo, dos verdadeiros interessados da Nação, o povo.
Os institutos responsáveis pelo bom funcionamento da sociedade, dentre eles o INSS, no tocante a gestão de arrecadação e operação, sejam atos executivos e legislativos, sob a fiscalização pelo exercício da cidadania em todos os Entes Federados.
A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando ao desenvolvimento econômico, político, cultural e social para tornar o Brasil a melhor nação do mundo para se viver bem.
Personalidades autoras de artigos e citações neste PAPER :
. Alexis de Tocqueville, pensador político, historiador e escritor francês
. Flavio Dino, Ministro do Supremo Tribunal Federal
. Goethe, autor e estadista alemão
. Herbert Mesquita, procurador da República
. Hugo Motta, deputado federal
. Marilena Chaui, escritora e filósofa