PAPER 178: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)
Tema: “Eleições 2026 (6): Representação eleitoral pelos Partidos.”
“Em política, enganar-se não é desculpa.”
LESZEK KOLAKOWSKI, eminente filósofo e historiador polonês (1927-2009) professor em Oxford, Inglaterra.
A política eficaz, e não faz sentido pensar diferente, se são sérios seus atores num país de democracia, é um jogo cujo resultado se antecipa aos fatos objetivados.
Na ineficácia política, limitados são os efeitos que possam contribuir para o sucesso, como país.
Para estudo de caso, o artigo recente, Estadão de 31/10/2025, p.B10, sob o título “PSD e os ‘pantalones largos’”, seu autor, o economista Fábio Giambiagi, apresenta conceitos que vimos, nesta oportunidade, não contestar apenas pois não é nosso interesse, mas buscar promover debate público necessário visando aprimorar conceitos indispensáveis ao sucesso do objetivo do Desenvolvimento, a ser realizado em regime democrático e no Estado de Direito – que é o objetivo do Conselho Brasil-Nação.
Transcrevemos a seguir trechos do mencionado artigo, para a seguir apresentar o que julgamos oportuno e proveitoso discutir visando o bem comum e o interesse nacional do Brasil, dada a Representação da população através dos Partidos:
(…) “O PSD nasceu sendo um partido que ‘não é de esquerda, nem de direita, nem de centro.’ E, à luz dos resultados, seguiu uma estratégia brilhante. Agora, porém, chegou o momento de amadurecer. Ele precisa se preparar para representar o papel do adulto na sala.” (…) “O PSD precisa ser para o Brasil do futuro o que o PSDB foi para o Brasil durante 25 anos…” (…) “O Brasil terá amadurecido muito se um dia tiver de escolher entre o PSB e o PSD, em vez de nos impor a escolha entre um Lula 4 ou 5 e algum Bolsonaro.” (…) Quais são os princípios norteadores do PSD, e quais são seus objetivos?
É difícil concordar com o fato suposto de que os dois últimos Partidos citados no artigo mencionado se qualifiquem como Direita e Esquerda, ou mesmo como menos à Direita e menos à Esquerda. “A dicotomia Direita versus Esquerda, ou mesmo polarização, ambas em voga, são, na verdade, no Brasil, precária Democracia e inexistência de propósito objetivo de opção pelo Desenvolvimento do País.” (na Conclusão do PAPER 177 de 03/11/2025, p. 8/11).
O próprio articulista expressa que o PSD “não é de esquerda, nem de direita, nem de centro.” (o que é afinal?) E, ao que se sabe, PSB é uma legenda não explicitada e definida ideologicamente, seja na publicidade partidária ou na sua atuação política – se vier a assumir o Poder poderá se revelar SOCIALISTA, mas até lá tal ideologia ficará escondida.
Como soi acontecer os pseudo-partidos brasileiros perseguem ser desconhecidos, escondidos atrás das siglas, perante o eleitorado e o público em geral; com clareza exibem siglas, coloridas e até com logomarca, na publicidade política, por trás das quais desenvolvem atividades eleitorais apenas, permitindo a interpretação de que o interesse é assumir cargos eletivos no Estado, que lhes podem render mais cargos de gestão governamental, acrescido ainda das benesses denominadas “Fundo Partidário” e “Financiamento Público de campanhas eleitorais” (quanto maior o Partido – não o melhor – pelas métricas da dimensão das bancadas de Deputados Federais, mais direito têm a recursos públicos – dos quais os eleitores não tomam conhecimento das respectivas Prestações de Contas).
Em sendo indefinidos ideologicamente, portanto VAZIOS, são todos iguais, que se diferenciam por matizes semânticas e demais ingredientes mercadológicos como qualquer produto industrial ou comercial (um sabonete!), para a finalidade precípua de “marketing” político-eleitoral apenas, ao final sem competição programático-eleitoral. O que resulta no conjunto partidário a caracterização de PARTIDO ÚNICO, ainda assim sem ideologia, visando poder e recursos públicos para suas respectivas sobrevivências financeiras. Um negócio, não uma atividade cívica.
E em se tratando de serem todos iguais, comportando-se como uma “casta” suportada financeiramente pelo Estado, têm vida própria independente do eleitor, bastando a obtenção dos votos conseguidos pela publicidade das campanhas eleitorais e/ou outros meios presumíveis em processos sem possibilidade de comprovação (ver reportagem Estadão 17/11/2025 p.A6 e A7, sob o título “Partidos se consolidam como empresas com orçamento bilionário” e subtítulo “Recursos à disposição das legendas alcançam R$ 6,4 bilhões; modelo atual amplia a autonomia das cúpulas, dificulta a transparência e a renovação política.”)
O historiador e professor da Universidade de Yale (USA) e também membro do Instituto de Ciências Humanas em Viena, Timothy Snyder faz uma advertência oportuna e muitíssimo importante em seu livro “SOBRE A TIRANIA” com subtítulo “Vinte lições do século XX para o presente”, é um livro curto, que se lê em um só fôlego, mas ao qual se deve voltar regularmente a fim de recuperar o ânimo e a inspiração para enfrentar os desafios do presente. Ele enuncia o capítulo 3 com o título “Cuidado com o Estado de partido único”, que alude ao fato de as democracias terem sofrido no século passado, com guerras e revoluções, crises causadas por instabilidades políticas e/ou econômicas. Ele ainda adverte que “o maná da liberdade popular deve ser colhido a cada dia, ou apodrece”. Pois um PARTIDO ÚNICO pode tomar o Poder mediante alguma combinação procedimental eleitoral que por meio de golpe de Estado, visto que o próprio partido único, como todos, não pratica a democracia interna. Desta forma mais convém não existir estrutura orgânica visível com procedimentos transparentes, debates, enfim produção política, e até mesmo representar estratégias para realizar ou manter o Desenvolvimento. Infelizmente assim são vistos pela sociedade.
E aqui reside a impossibilidade aludida pelo articulista Giambiagi, pois o PSD, ou outro qualquer, não conseguirá se transformar para uma definição ideológica imaginária conveniente e adaptável a episódios políticos momentosos – ele já tem seu “DNA” ditado pelos idealizadores fundadores e/ou seus sucessores que é a sólida essência dos atos fundantes – explícitos ou não.
A reformulação do sistema partidário no Brasil é decisivo e prioritário conforme previsto no PAPER 35 de 15/01/2019:
(…) “Nove pontos básicos iniciais que se propõem a encaminhar o Brasil para condições mínimas e básicas de sobrevivência civilizada como país livre, independente, soberano, democrático e desenvolvido:
1 – Criação de ordenamento político-partidário que vise proteger a sociedade no sentido de impedir, ou, no mínimo, dificultar a eleição de cidadãos que se tornem governantes nocivos à democracia e ao Estado de direito, e assim ferindo conceitos básicos de um país civilizado.” (…)
Foi também como se expressou o professor Miguel Reale, em defesa da “Revisão Constitucional” Estadão em 08/05/1993 (já há 32 anos): (…) “Graças à revisão programada, é nos lícitos esperar que a próxima decisão do eleitorado já venha a ser feita em função de verdadeiros “partidos nacionais”, cujos requisitos serão reformulados, evitando-se, desse modo, a palhaçada a que estamos submetidos nos horários gratuitos de rádio e televisão. Por outro lado, é possível que também já esteja vigente o chamado ‘sistema eleitoral misto’, garantindo-se, outrossim, mais justa representação proporcional dos eleitores na Câmara dos Deputados.”
Que o voto seja “universal e secreto, e pública a apuração”, e “para serem competitivas é indispensável liberdade de organização e atuação partidária, qual seja que assegure o pluralismo político”. Pluralismo político não significa muitos partidos, mas pluralismo ideológico, orgânicos, com produção política e visões estratégicas de cada um, que permita ao eleitor influenciar os destinos do País através do voto que “em conjunto com a Constituição são as duas maiores conquistas da democracia, instituições condicionantes enquanto que governos e Parlamentos são legitimados e condicionados pelas duas anteriores instituições.”
Ante as conceituações do jurista Octaviano Nogueira transcritos sob o título “CONSTITUIÇÃO, VOTO E DEMOCRACIA”, expostas no ANEXO – I, apresenta-se à Nação brasileira a necessidade urgente da construção da eficácia da Representação do eleitorado brasileiro na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, ambas concebidas institucionalmente como as Casas do Povo, para transformação pelo aprimoramento da Democracia brasileira, da cidadania e do Desenvolvimento do País.
É parte indissociável deste PAPER 178, os anexos disponíveis no “site” www.conselhobrasilnacao.org:
ANEXO I – CONSTITUIÇÃO, VOTO E DEMOCRACIA;
ANEXO II – ELEITORADO BRASILEIRO – composição populacional e espacial das 5.570, cidades de todo o território nacional (Ano 2020).
ANEXO III – REPRESENTAÇÃO (Transcrição da PropostaA2: Projeto de País, 14/06/2022).
CONCLUSÃO
Para o Desenvolvimento fundado na Democracia e no Estado de Direito, o País precisa dessa DECISÃO, a de criar reordenamento político-partidário para incorporar na busca do desenvolvimento todos os esforços de todos os Partidos e de todos os Entes Federativos, vale dizer de toda a população.
É o caminho para Redução do custo do Estado, pois cada líder em sua comunidade (União, Estado, Município) terá de viabilizar seu Ente Federativo, por meios próprios (PAPER 4 de 09/11/2017 e Um Projeto, enfim: (…) “Querem que União, estados e municípios tenham, cada um, total independência financeira. Cada esfera do governo teria que se autossustentar. No limite, chegam a defender a tese de que municípios inviáveis, por qualquer razão, “fechem”. Ou seja, fundam-se com outros para que possam sobreviver com base em uma estrutura tributária por eles mesmos desenhada, de acordo com as características econômico-sociais da região em que se inserem geograficamente.” As incumbências e as responsabilidades dos Entes Federativos estão definidas no PAPER 40 de 14/03/2019.)
E com tal procedimento em todos os Entes Federativos poderão ser reduzidos os impostos, além do serviço público poder ser cobrado do funcionalismo público mais perto dos atos, trazendo ainda como resultado também o desenvolvimento da cidadania, do voluntariado e da filantropia (tão necessários numa democracia representativa e republicana da dimensão da do Brasil, e só se desenvolverão FAZENDO.), de sorte a que o cidadão reclame menos ao governo e faça mais por sua comunidade (ver PAPER 160 de 19/02/2024 e reportagem do Estadão 29/10/2025 p.E4, relativo a atitude da comunidade da cidade Nova Roma do Sul/RS), pois, também, o cidadão é governo, e com atuação no novo reordenamento político-partidário pode forçar os Partidos Políticos a outra atuação (ver duas opiniões a respeito, uma do cientista político Bolivar Lamounier por seu artigo “Reflexões fáceis, problemas encardidos”, Estadão de 22/11/2025 p. A4, e outra a do Clóvis Rossi jornalista já falecido, por sua Coluna “Sociedade e partidos”, Folha de São Paulo em 12/09/1993, ambos disponíveis no “site” www.conselhobrasilnacao.org).
Enquanto o País não contar com novo reordenamento político-partidário adequado e eficaz, quaisquer que sejam os vitoriosos em Eleições, incluídas as de 2026, confirmar-se-ão as conclusões do economista pesquisador do Insper, Marcos Mendes, em entrevista ao Estadão de 20/11/2025 p. B6, sob o título “A chance de ajuste fiscal se Lula for reeleito é zero” com subtítulo “No caso de vitória da oposição, economista vê espaço para ‘ajuste marginal’, também insuficiente.” Em sendo “insuficiente” é “meia-sola”; o tema requer solução cabal. Está em jogo o destino do País, de 210 milhões de cidadãos.
A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando ao desenvolvimento econômico, político, cultural e social para tornar o Brasil a melhor nação do mundo para se viver bem.
Personalidades de artigos e citações neste PAPER :
. Adam Przeworski, professor de ciência política, polonês;
. Bolívar Lamounier, sociólogo e cientista político;
. Clóvis Rossi, jornalista (falecido);
. Fábio Giambiagi, economista em finanças públicas e previdência social;
. Giovani Sartori, cientista político, italiano;
. Leszek Kolakowski, filósofo e historiador polonês;
. Marcos Mendes, economista;
. Miguel Reale, foi um jurista, filósofo, ensaísta, advogado, poeta, memorialista, teórico integralista e professor universitário, ex-reitor da USP;
. Octaviano Nogueira, jurista;
. Timoty Snyder, historiador estadunidense.
ANEXO – I
CONSTITUIÇÃO, VOTO e DEMOCRACIA
No Prólogo do livro “A Constituinte de 1946. Getúlio, o sujeito oculto”, o jurista Octaviano Nogueira, Editora Martins Fontes 2005 (Coleção temas brasileiros), ensina conceituações fundamentais neste momento que antecede as “Eleições 2026”, tendo sito também autor dos livros “Parlamentares do Império”, “Poder legislativo no Brasil, 1820-1931”, “A Constituição de 1824” e “Democracia dos autocratas”.
(…) “Constituição e voto são as duas maiores conquistas da democracia.
Pode haver voto sem democracia, mas não existe democracia sem voto. O axioma é verdadeiro para o voto, mas não para as Constituições em grande parte das ditaduras. O paradoxo que vale para o voto e a democracia serve também para o cotejo entre Parlamento e o governo. Existe países com ou sem Parlamento, mas não se conhece país em governo.
Voto e Constituição, governo e Parlamento são instituições relevantes e essenciais de toda e qualquer democracia contemporânea. A diferença é que tanto o voto quanto as Constituições são instituições legitimadoras dos governos e dos Parlamentos. Em outras palavras, são instituições condicionantes, enquanto governos e Parlamentos são instituições condicionadas. Tanto na teoria normativa quanto na teoria empírica da democracia, é através das primeiras que podemos caracterizar, avaliar e categorizar as segundas.” (…)
(…) “O que diferencia os vários e sucessivos regimes não-democráticos que experimentamos daqueles em que passamos a viver com o que entendemos ser democracia? Em primeiro lugar, é bom lembrar a afirmação de Adam Przeworski, segundo a qual a última das grandes invenções da política, o voto, é velha de mais de dois séculos. Mas voto, já vimos, não garante, por si só, a democracia. Então, que requisitos fazem das eleições um dos pressupostos da democracia? Na lição de Giovanni Sartori, elas são um requisito necessário, mas não suficiente, para termos democracia. Para que um regime se caracterize como democrático, é indispensável que as eleições cumpram dois requisitos: sejam livres e competitivas. Para eleições livres se requer que não haja restrições ao exercício do direito de voto – isto é, que ele seja universal e secreto, e pública a apuração. E, para serem competitivas, é indispensável liberdade de organização e atuação partidária ou, em outras palavras, que se assegure o pluralismo político.” (…)
(…) “A rigor, portanto, a prática de uma democracia com Constituição votada pelos representantes de todo o povo, eleições livres e competitivas, voto universalizado e liberdade de organização partidária, só conquistamos a partir de 1987, com a escolha da Constituinte ou, mais precisamente, em 1988, com a atual Constituição. Pode parecer exagero da teoria da democracia partir de tantos requisitos para caracterizar como democrático um sistema político.” (…)
(…) “A Constituição, o voto e a democracia, como práticas da liberdade e como aspiração de igualdade, ainda dependem, como se vê, de muitas e inumeráveis conquistas. E estamos nos referindo à democracia política, que pressupõe igualdade de direitos políticos, civis e sociais, mas não à democracia econômica, num mundo em que dois terços da população vivem com menos de dois dólares por dia. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial e a fundação da ONU, o número de países não parou de crescer. Os cinquenta países que assinaram a Carta de São Francisco transformaram-se hoje em quase duzentos. Mas isso não significa que a democracia tenha triunfado no mundo. Mais da metade desses países não são regimes democráticos, e a maioria da população mundial ainda não vive sob Constituições e instituições democráticas. Entretanto, nunca houve tanta democracia no mundo quanto atualmente.” (…)
FATORES CONDICIONANTES, RESULTADOS CONDICIONADOS
(…) “Creio não haver dúvidas de que Constituição e voto são, instituições políticas condicionantes, enquanto governos e Parlamentos são instituições por ambos condicionadas. Em outras palavras, as Constituições e os sistemas eleitorais, instituições políticas que assumem necessariamente forma jurídica, são responsáveis e terminam por configurar governos e Parlamentos, determinando seu papel, suas atribuições e sua forma de atuação. Simplificando, sob o ponto de vista formal é a engenharia constitucional que determina a forma, a eficiência e a funcionalidade dos sistemas políticos. O conjunto de instituições designadas por essa expressão é o resultado direto desses arranjos e da interação entre elas. Exemplo clássico: Constituições que não preveem mecanismos de arbitramento de conflitos entre os poderes acabam sendo afetadas por seus confrontos, quando não violadas ou revogadas. Por isso, quem quiser conhecer os delineamentos da história política de qualquer país deve começar a analisar sua história constitucional. Uma sucessão de Constituições que sobrevivem por pouco tempo é sinal evidente de turbulência política, de desagregação econômica ou de conflitos sociais, resultado de instituições mal concebidas e de processos mal resolvidos. Crises políticas são sinais de crises institucionais, e estas, por sua vez, são indicativos de crises constitucionais.” (…)
ANEXO – II
ELEITORADO BRASILEIRO – COMPOSIÇÃO POPULACIONAL E ESPACIAL DAS 5.570 CIDADES DE TODO TERRITÓRIO NACIONAL ANO 2020
- a) 22,37 milhões de eleitores, em 3.781 cidades com menos de 20 mil habitantes;
- b) 23,62 milhões de eleitores, em 1.104 cidades com população entre 20 mil e 50 mil habitantes;
- c) 46 (22,37 + 23,62) milhões de eleitores situam-se em 4.885 cidades tem muito baixa probabilidade de eleger Deputados para as Casas legislativas representantes de cada cidade, com baixa densidade eleitoral (entre 20 mil e 50 mil habitantes);
- d) 48 milhões de eleitores situam-se em 356 cidades entre 50 mil e 100 mil habitantes, e 177 cidades entre 100 mil e 200 mil habitantes, perfazendo 533 cidades com média probabilidade de, por cada cidade, eleger Representante para as Casas legislativas;
- e) 22,8 milhões de eleitores situam-se em 110 cidades com população entre 200 mil e 500 mil habitantes, e 40 milhões de eleitores situam-se em 48 cidades acima 500 mil habitantes, perfazendo (110+48) 158 cidades com alta probabilidade de eleger, cada uma das cidades por si, seus Representantes;
- f) a prática tem demonstrado que candidatos da Capital de São Paulo, com 9 milhões de eleitores, não se elegem só com votos do domicílio eleitoral sem a contribuição de eleitores das cidades do interior, onde a política-eleitoral é melhor estruturada. Para fins desse estudo consideramos que as 6 cidades mais populosas, acima de 2,5 milhões de eleitores, sejam acrescidas ao grupo de cidades com baixa probabilidade de eleição, por si mesmas, para a representação nas Casas legislativas. Desta foram seriam 152 cidades e apenas 13,8 milhões de eleitores.
Assim, temos:
1) muito baixa probabilidade da eleição de representantes nas Casas legislativas:
4.885 (87,71%) cidades com menos de 50 mil habitantes que corresponde a 73 (46,40%) milhões de eleitores;
2) média probabilidade da eleição de representantes nas Casas legislativas:
533 (9,57%) cidades com população entre 50 mil e 200 mil habitantes, perfazendo 48 (30,70%) milhões de eleitores;
3) alta probabilidade da eleição de representantes nas Casas legislativas:
152 cidades com população acima de 200 mil habitantes perfazendo 35,8 (22,8 + 13,0) milhões de eleitores.
A conclusão é:
– 87,71% das cidades com menos de 50 mil habitantes que corresponde a 46,40% de eleitores tem muito baixa probabilidade de representação nas Casas legislativas;
– 9,57% das cidades com população entre 50 mil e 200 mil que corresponde a 30,70% dos eleitores tem média probabilidade de representação nas Casas legislativas;
– 2,72% das cidades com população acima de 200 mil habitantes que corresponde a 22,90% dos eleitores tem elevada probabilidade de representação nas Casas legislativas – com alteração do item 1 acima por consequência das cidades de elevada população (como São Paulo e outras).
Quais as consequências para o País, dessa precária Representação nas Casas legislativas, principalmente após o início da vigência da Reforma Tributária aprovada em 2025 e em fase de regulamentação?
- a) Sem Representação, as cidades, umas das maiores e mais importantes criações e progresso da Humanidade, institucionalizadas pelos municípios de menores populações, ficarão sem recursos para o desenvolvimento econômico que é a sobrevivência da população, pois sem investimentos para se desenvolverem; a população sem perspectiva cede à tentação de migrar para municípios de maior população ou maior porte político e institucional em busca de progresso. Isto acontece de forma geral dos menores para os maiores municípios em todo o País, promovendo a favelização nos municípios maiores em consequência da frustração da ambição de progresso, que motivou a migração.
- b) A migração significa o abandono de estáveis bolsões sociais que viviam nos menores municípios transformando-os na forma de multidões em movimento em busca de sobrevivência, e assim retira das lideranças locais a possibilidade de promover o desenvolvimento daquelas populações, que no somatório impede o desenvolvimento econômico do interior do País. É um fenômeno social de geração de pobreza.
- c) Esse fenômeno social, que promove a pobreza nas cidades, consequência da centralização que já existia institucionalmente, pela formação histórica do País, de agora em diante é forçosa a aceleração em decorrência da nova estrutura tributária a ser implantada a partir de 2026, a qual centraliza as receitas tributárias de Estados e municípios, no poder central e assim detém, na prática, o poder de distribuição nesse cenário de inexistência de representação política das cidades nas Casas legislativas;
- d) Resulta na determinação imperiosa do atraso e pobreza em vastos territórios no interior do País, que não terá atendimento à Saúde, à instrução, à Segurança Pública, base do desenvolvimento econômico com genuína evolução da base cultural local, que naturalmente deve se valer da iniciativa das pessoas e do dinamismo dos líderes locais.
ANEXO – III
REPRESENTAÇÃO
“É recorrente no Brasil a alegação de pessoas não se lembrarem em quem votaram para deputado, estadual ou federal, bem como vereador. É fato e tem a razão de ser, no entanto é preciso corrigir, a começar pela causa. Isto porque se trata do instituto da REPRESENTAÇÃO da vontade popular, um dos mais importantes para o bom funcionamento da democracia.
A causa é o denominado voto proporcional; cada deputado pode receber voto em todas as urnas de todas as comunidades municipais, consequentemente em todos os Estados da Federação; da mesma forma o vereador pode ser votado em todas as urnas da comunidade municipal. Assim, o eleitor não se lembra mais em quem votou, e o eleito não sabe de quem recebeu poder pelo exercício do voto. Como poderá ser exigido do eleito que represente o eleitor?
Qual é a solução?
A solução é outra maneira de dar poder ao eleito para representar o eleitor. É o denominado voto distrital puro; com base no Anteprojeto de Constituição Brasil-Nação, cada deputado, estadual ou federal, deve representar 1 milhão de eleitores. Cada Estado da Federação deve ser dividido em tantos distritos eleitorais conforme seja sua população, podendo mais de uma cidade compor um distrito eleitoral, bem como cidades com população superior a 1 milhão de eleitores, terem mais de um distrito, e assim o eleito representa cada distrito (parte de um município). Da mesma forma, cada comunidade municipal poderá estabelecer tantos e quais os distritos eleitorais em função do total de vereadores.
Cada partido político só pode apresentar 1 candidato em cada distrito. A fidelidade partidária é um imperativo; o eleito que se desfiliar do partido político pelo qual se elegeu perde o mandato por infração ao instituto da REPRESENTAÇÃO, e torna-se inelegível nas próximas duas eleições subsequentes.
Outra condição, que é decisiva para a qualidade da democracia, é vincular o “recall”, instituto que permite ao eleitor poder destituir o eleito, na hipótese de representação deficiente por desvio de finalidade no exercício do mandato, incompetência, corrupção e outros. Assim, não há necessidade de julgamento pelos tribunais judiciais. O eleitor tem autoridade para tanto.
Com a prática do “recall” o eleitor, que detém o poder do voto, não necessita aguardar o fim do mandato para melhorar a representação. Este é o segredo do bom funcionamento da democracia nos EUA e Suíça! Muitos se lembram quando o ator Arnold Schwarzenegger se elegeu governador da Califórnia. Ele se candidatou juntamente com outros para a vacância do cargo, resultante da aplicação do “recall”. E sabem qual o motivo? O ex-governador levou o Estado a operar em regime de desequilíbrio orçamentário (despesas maiores que receitas)!
Desta forma, o eleito tem maior proximidade para tratar com o eleitor, porque este sabe que seu distrito só tem um representante, deputado ou vereador, e conhece qual é o seu representante, mesmo que não tenha dado votado nele.”
