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PAPER 47 Reedição: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

Decidimos reeditar PAPER 47 de 03/06/2019 em face da atual movimentação processual com o propósito, desde 2019 (4 anos) de aprovação de Reforma Tributária no Congresso Nacional seja a PEC 45, a PEC 110, ou a fusão das duas, adulado por governantes e por integrantes do “PIB” reunidos no “Jantar Tributário” (Estadão 16 e 17/fev. 2023), que será um erro a perdurar por décadas à frente.

Postura importante dos homens públicos brasileiros deve ser cultivar a virtude de aprender com os erros, assim como também a de todos os cidadãos, a de valorizar o tempo – no Brasil temos perdido muito tempo por quanto dura a aprovação de um projeto no Congresso Nacional, e ainda mais quando se trata de aprovação de projeto que significa solução errada; foi o caso da nefasta decisão de aprovar e constitucionalizar o “teto de gasto”, que, após 2 anos de tramitação no Congresso, mostrou-se também ao final uma decisão errada dada sua impraticabilidade, eloquente fiasco, além de ser mais um imenso legalizado e constitucionalizado obstáculo a investimentos públicos, tão necessários, pelos então previstos 20 anos.

Os representantes atuais do Poder Executivo federal passam a impressão, pela mídia, de que precisam fazer alguma reforma “para mostrar serviço”. Permite suspeitar que seja qualquer uma?

Citação de artigo de Ricardo Lewandowski, ministro do STF, é professor titular de Teoria do Estado da Faculdade de Direitos da USP, 28/04/2017:

“Por um novo Pacto Federativo…

…o encontro marcado que o Brasil tem com uma profunda reforma constitucional destinada a promover uma nova – e mais justa – redistribuição da renda tributária nacional, seguida de uma redefinição das competências das unidades federadas, permitindo que cumpram o papel para o qual são vocacionadas, a saber, o de prestar a tempo e com eficiência os serviços públicos essenciais à população em conformidade com suas peculiaridades locais.”

 

REEDIÇÃO DO PAPER 47 em 27/02/2023

Tema: Reforma Tributária ameaça a democracia brasileira – PEC 45/19 – Proposta Appy

 

“Conselho Brasil-Nação, já no início de suas atividades em 1990, identificou a necessidade urgente de reformar nossa Constituição ao ouvir amplo espectro de lideranças de todos os setores, tema sobre o qual também o Dr. Almir Pazzianoto, jurista e ex-ministro, tem com frequência se manifestado: Estado altamente centralizado, não só as receitas tributarias, mas toda a estrutura institucional, inibindo as iniciativas dos cidadãos, das empresas e dos entes federativos subnacionais.

O poder central absorve 54% da receita tributária, enquanto que os poderes estaduais 29% (significando que em média cada um dos 27 entes recebem 1,08%) e os poderes locais ou municipais 17% (significando 0,0031% em média para cada um dos 5 570 entes), o que foi tratado em diversos ‘PAPER’s, em especial no “PAPER”20 em maio/2018 sob o ‘’Tema: nova Constituição com novo Pacto Federativo’’.

É uma das questões mais importantes visto que a Federação é Cláusula Pétrea na Constituição em vigor, portanto é Estado Federal e não Estado Unitário. A estrutura do Estado brasileiro mais se aproxima, em essência, de Estado Unitário, função da atual distribuição de receitas tributárias, assim como, ‘desde a era Vargas, o direito administrativo relacionado à contratação de pessoas, bens e serviços possui regras gerais de caráter nacional, que só podem ser modificadas pela União. O mesmo ocorre com as normas que regula o orçamento’ (conforme argumenta o advogado e economista André Senna Duarte, na coluna “Palavras do Gestor”, Jornal Valor Econômico de 30/05/2019.

Já na Revisão Constitucional prevista para 1993 que não ocorreu, mesmo tratando-se de determinação da Constituinte de 1988 o que implicou inconstitucionalidade não questionada, Conselho Brasil-Nação visando retificar esse grave equívoco institucional de centralização que inibe o desenvolvimento do País e amarra os interesses do cidadão comum, das empresas e dos poderes subnacionais sob jugo das corporações personificadas em privilégios consolidadas por séculos.

Assim, em 1993, o Anteprojeto de Constituição Brasil-Nação proposto e não apreciado pelo Congresso Nacional, definiu novo Pacto Federativo para incumbir os poderes locais, os municípios, dos encargos  que dizem respeito mais de perto ao cidadão, quais sejam  educação básica e profissionalizante, saúde primaria e secundaria, meio ambiente, habitação popular, saneamento básico, etc.  e os poderes regionais, os Estados Federados, do desenvolvimento material como construção e manutenção da infraestrutura logística de transportes, provimento de energia para consumo particular e industrial, pesquisa científica e tecnológica, ensino superior e saúde terciaria de alta complexidade. A União com os encargos de Relações Exteriores, moeda, Defesa e Justiça, e com o controle do cumprimento das competências constitucionais dos entes subnacionais.

Faz parte desse Pacto Federativo proposto, três condições essenciais ao eficaz funcionamento institucional e à eficiência de governança, quais sejam:

PRIMEIRO, cada ente federativo terá poderes para adotar e reformar seus impostos mediante votação de sua respectiva comunidade de eleitores;

SEGUNDO todos os entes federativos (União, Estados Federados, Distrito Federal e Municípios) só podem se endividar mediante consulta com votação direta dos eleitores da comunidade de cada um;

TERCEIRO, é vedado socorro financeiro (‘’fundo perdido’’) de um para outro ente federativo, como atualmente ocorre, pela pratica da ‘’ciranda fiscal”, qual seja o prefeito se socorre do governador e do presidente, o governador do presidente, e este da emissão de Títulos   Públicos federais, até o limite a partir do qual forçosamente terá que emitir “papel moeda” que gerará inflação, para cumprir equilíbrio orçamentário formal. A ‘’ciranda fiscal é séria ameaça à estabilidade política e econômica, de que o País tem sido vítima.

A infração dessas três condições conduzirá a desequilíbrio orçamentário e à não austeridade fiscal, objeto de empoderamento dos eleitores da respectiva comunidade dos entes federativos para praticar o ‘’Recall” para os agentes responsáveis pela infração em qualquer cargo implicado, eletivos e concursados.

Assim escreve o jornalista e escritor no Jornal Estadão de 21/05/2019 pág. A2, em parte do artigo “Receita para a revolução”:

‘O instrumento da revolução foi a transferência das mãos da minoria para as da maioria dos poderes de, a qualquer momento, eleger e deseleger os seus representantes, contratar e demitir os servidores do Estado, dar a palavra final sobre as leis sob as quais aceita viver’

 ‘Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.’

‘Uma lista de assinaturas que cumpra os requisitos pactuados entre eles convoca uma nova votação naquele distrito para destituir ou manter o seu representante.’

‘E em cada um desses círculos, o eleitor é rei. Ele escolhe o regime de governo do seu município, ele propõe leis aos seus coeleitores, ele aceita ou veta, por referendo, as leis maiores e menores dos seus legisladores.

A essência da humanidade não muda com isso. Continua-se a errar como sempre. Mas deixa de haver compromisso com o erro que é o fundamento de todo privilégio. Tudo o mais, senão a definição desse modo de operar em seus contornos mínimos e essenciais, deixa de ser pétreo e imexível. Cada pessoa, instituição ou lei passa a estar sujeita a avaliação. Todo erro pode ser corrigido sem hora marcada e sem pedir licença aos não interessados.

Como é que se consegue implantar isso? Exigindo. O povo é rei. Consegue tudo o que realmente quer. O problema é que o brasileiro continua hesitando em deixar de querer a coisa errada.’

Transcrevemos a seguir texto publicado em 30/05/2019 pelo Valor Econômico do economista e advogado André Senna Duarte, mestre em economia pela PUC-Rio, sob o título “Crescimento econômico, democracia e federalismo”, que fortalece a argumentação do Conselho Brasil-Nação:

‘No dia 27 de novembro de 1937, na extinta praia do Russel, onde hoje se encontra parte do aterro do Flamengo no Rio de Janeiro, a primeira de uma série de cerimônias públicas em celebração ao Estado Novo transcorreu.

Uma gigantesca bandeira brasileira foi estendida por trás de um altar a céu aberto. A cerimônia foi conduzida pelo arcebispo do DF. Três mil crianças com uniformes escolares cantaram sob a regência do maestro Villa-Lobos. Autoridades civis e militares cortejaram o presidente, Getúlio Vargas, juntamente com uma enorme multidão.

Após o discurso de Vargas, bandeiras nacionais em substituição às dos 20 Estados, DF e território do Acre foram hasteadas em preparação ao que seria o ponto culminante da celebração: jovens conduziram em fila as tradicionais bandeiras regionais para junto de uma pira, sendo as bandeiras incineradas individualmente.

Com a crise de 1929, diferentes nações buscaram concentrar os poderes na mão do Poder Executivo e, onde cabível, no governo central. Tal fenômeno ocorreu até mesmo nos EUA, com a criação de diversos programas federais. No entanto, se nos EUA a Suprema Corte e o Congresso estabeleceram limites que impediram a deformação do sistema, no Brasil de Vargas, sem sistema de freios e contrapesos, o federalismo instituído pela Constituição de 1891 foi queimado em praça pública.

Atualmente, com a maior crise econômica da nossa histórica em conjunto com o pífio desempenho da economia desde a redemocratização, cresce a busca por um novo caminho. Como a reconstrução do federalismo pode auxiliar no desenvolvimento do país? É possível responder a questão através de três argumentos: competição, inovação e eficiência.

Primeiramente, o federalismo promove a competição entre os governos subnacionais. Não havendo um governo central que forneça recursos e socorra os Estados em dificuldades, resta-lhes promoverem contas públicas saudáveis e um ambiente favorável de negócios.

O Estado ou município que decidir adotar linha contrária observará a migração de capital, de credores e de trabalhadores e, consequentemente, a perda de arrecadação e de qualidade do serviço público. Dentro de um sistema competitivo democrático, a migração de votos do incumbente para a oposição é a consequência natural.

No Brasil, como as normas e instituições são majoritariamente nacionais, os Estados têm dificuldade de competir. Além disso, como os recursos advêm em grande parte da União, os incentivos na adoção de práticas pró-mercado são limitados. Para a elite local, muitas vezes é melhor manter práticas populistas e ao mesmo tempo construir fortes laços de dependência com o governo federal. A dualidade sobre a reforma da Previdência pelos governadores do Nordeste é consequência destes incentivos.

A capacidade de promover inovação institucional é outro argumento favorável. Nos EUA, os governos subnacionais são laboratórios de inovação. A regulação de produtos e serviços, seguro desemprego, l eis de combate à discriminação e proteção ambiental começaram com experiências locais exitosas que se espalharam pelo país antes de serem adotadas pelo governo federal. A competição entre os governos subnacionais é potencializada pela liberdade em inovar.

No Brasil, a concentração das atribuições normativas na União limita o surgimento de experiências bem-sucedidas. Em destaque, desde a era Vargas, o direito administrativo relacionado à contratação de pessoas, bens e serviços possui regras gerais de caráter nacional, que só podem ser modificadas pela União. O mesmo ocorre com as normas que regulam o orçamento.

A crise dos governos subnacionais provocada sobretudo pelo crescimento das despesas com pessoal é agravada pela falta de alternativas para reversão da trajetória. Não é sem razão que, apesar de recém-eleitos, muitos governadores não promovem ajustes fiscais relevantes por conta própria.

A descentralização torna os governos mais capazes de responder de forma eficiente às demandas da população. É natural que em um país como o Brasil haja diferenças de prioridades entre as regiões. A centralização dificulta o poder público de apresentar soluções adequadas para cada caso. Um bom exemplo é o estabelecimento em sede constitucional de gastos mínimos elevados e segregados para saúde e educação, em um país com enorme heterogeneidade demográfica por região.

O governo Bolsonaro possui o mérito de trazer para a pauta de discussão nacional o federalismo. Porém, simplesmente distribuir recursos para os Estados em troca de ajuste fiscal é estratégia falida. É fundamental que prerrogativas reservadas à União sejam repassadas aos Estados. Isto significa na prática que se um estado enfrenta dificuldades financeiras, este deveria ter autonomia orçamentária e liberdade para reduzir o quadro de pessoal, decidindo em quais casos a estabilidade do servidor é adequada.

O federalismo clássico aposta na capacidade das localidades de encontrarem soluções próprias aos seus desafios ao invés de esperar uma solução vinda do centro. Neste sentido, democracia e economia podem se beneficiar de um modelo mais descentralizado de país.’

“É meridianamente claro que eventual reforma tributária tem de ser necessariamente precedida da aprovação de novo Pacto Federativo, para delinear a futura estrutura institucional do Estado brasileiro, e deve ter em vista a redução da carga tributária. As propostas de que se falam atualmente no Governo Federal visam apenas racionalizar a cobrança dos tributos ao unificar todos em um único tributo federal, sem considerar a necessária melhoria da governança, e com o agravante de pretender absorver não os 54% atuais, mas 100% da receita tributária nacional, que conduzirá à eliminação da Federação (Cláusula Pétrea), o que é inconstitucional, e dará motivo para questionamento no STF.

E quais serão os critérios para distribuição dos recursos tributários, concentrados em Brasília, para próximo de 5600 entes federativos, cada um com suas peculiaridades, a partir de um único ponto (Brasília), sujeitos a corrupção, influência política, e muito mais? Será concentração de poder político e financeiro perniciosa e indesejável para a democracia, a cidadania e o bem comum. Afinal para onde vai “mais Brasil e menos Brasília?”

A PEC 45/19 já aprovada a sua admissão pela Comissão de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados é uma das propostas. É oportuno alertar a sociedade da gravidade das consequências dessa proposta, caso venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional, vista a ameaça à Democracia, à cidadania e até às liberdades, pois se não nesse período governamental, estarão abertas as possibilidades de regime autoritário ou ditatorial no futuro, o que argumenta doutrinariamente o Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dallari da Faculdade de Direito da USP, a seguir transcrito de seu livro “Estado Federal”, contido também no ‘’PAPER’’44:

‘A organização federativa do Estado é incompatível com a ditadura. Isso tem ficado muito evidente através da História, não havendo exemplo de convivência de ambas. Onde havia federalismo e se instalou uma ditadura ocorreu a concentração do poder político. E mesmo que mantida formalmente a federação, a realidade passou a ser um Estado Unitário, com o governo centralizado. São exemplos disso a Alemanha com a ascensão de Hitler, o Brasil com a ditadura Vargas e a Argentina de Perón. Federalismo e ditadura são incompatíveis.

A partir desse dado, quase todos os teóricos que trataram do federalismo concluíram que ele é garantia de democracia. Entre os mais modernos teóricos do Estado Federal há inúmeros defensores dessa conclusão, procurando demonstrar que vive uma correlação necessária entre federalismo e democracia, chegando à conclusão de que basta adotar a forma federativa de organização de Estado para que se estabeleça a garantia de que a sociedade será democrática. Essa é uma questão de grande relevância, sendo importante conhecer a linha de argumentação em que se apoia tal conclusão, para se poder avaliar o real alcance político do federalismo.’

Os Estados Unidos da América vivem, há duzentos anos com a mesma Constituição. O que tornou isso possível? Sem dúvida alguma, isto se deve, em grande parte, ao federalismo, que tem permitido conciliar os interesses particularizados, existentes em cada Estado- membro, com os interesses comuns de todo o povo norte –americano. Assim, também os Estados Unidos nunca sofreram a humilhação e a tragédia de uma ditadura, e uma vez mais aparece a organização federativa como uma das causas mais relevantes.

A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando ao desenvolvimento econômico, político, cultural e social para tornar o Brasil a melhor nação do mundo para se viver

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