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PAPER 120: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

Tema: “Nova estrutura tributária.”

“A  forma perfeita está oculta dentro de um bloco de pedra: tudo que é preciso fazer é talhar a pedra até que a forma apareça.”

                                     Michelangelo

A pandemia da Covid-19 atingiu instantaneamente todos os países e explicitou o Mapa Mundi da condição de cada um deles: sanitária, econômica, política, social, cultural, civilizacional.

O mais recente “show room” da condição brasileira, a CPI da Covid-19 no Senado, é a comprovação do nosso atraso como país, para “consumo” interno e externo ao Brasil, a quem ainda poderia não estar levando tão a sério nossas fragilidades e vulnerabilidades: nossa incapacidade de gerir ações de nosso próprio destino.

Não é outro o significado da reportagem do jornal Estadão de 13/05/2021, página A15, cuja manchete é “Kerry prevê fim da Amazonia se EUA ignorarem Brasil”: Estamos dispostos a conversar com eles (governo Bolsonaro), mas não estamos fazendo isso com uma venda nos olhos, e sim com uma compreensão de onde estivemos. Mas, se não falarmos com eles, pode ter certeza de que aquela floresta vai desaparecer“, afirmou Kerry, “ao responder ao deputado democrata Albio Sires sobre o fato de o Brasil ter cortado verbas para o meio ambiente após prometer ampliá-las durante a cúpula do clima organizada pelo presidente, Joe Biden.” (…)

(…) “Promessas já foram feitas no passado“, disse Kerry. (…)

(…) “Estamos no meio dessa negociação agora. Começamos há algumas semanas. Tivemos algumas conversas boas e temos esperança de transformar a intenção em ação, que seja efetiva e verificável. Obviamente, há desafios e estamos cientes.” (…)

(..) . “Cientistas nos dizem que o nível de corte da floresta é tão significativo que há a possibilidade de já termos atingido um ponto de inflexão na capacidade da floresta de continuar como uma floresta tropical, disse. (…)

Adstrito aos conceitos de soberania nacional e de autodeterminação de cada povo, o papel do Brasil no contexto mundial (deste momento de ESG) deve ser de proprietário do patrimônio amazônico, a ser procurado pelos demais países (“tudo depende de como fazer“) com ofertas de vantagens comparativas e competitivas pela disponibilização do “pulmão verde” em benefício da humanidade (nosso “petróleo” é verde).

É risível a postura de brasileiros, ao pretender compensação em dinheiro por parte de alguns  países ricos, como se não bastasse o fato de já existirem Fundos Financeiros que contribuem para a preservação da floresta (que significa esmola cara pelo condicionante comercial que proporciona.)

As vantagens referidas são trunfos nas negociações no comércio internacional de que o Brasil pode usufruir, visando abrir mercado para nosso Sistema Produtivo, assim criando perspectiva para o parque industrial que construímos no século XX, atualmente abandonado à própria sorte; registrou desde maio/2014 o fechamento de 17 fábricas por dia, em face   da carga tributária para suportar as despesas do Estado em suas despesas e obrigações sociais. É a situação de quem tem um trunfo (Tesouro Amazônico) e sai a pedir esmola, que pode ser suspensa ou negada a qualquer tempo.  Isso tem nome: mediocridade estratégica e preguiça!

A seguir trecho de documento já emitido pelo Conselho Brasil-Nação:

É fácil avaliar a dimensão do que estamos falando: país de território continental, riquezas naturais reconhecidas, situação geográfica privilegiada, no qual vive um povo pobre (na renda média dos 210 milhões de habitantes), e não tem ainda  expressão na geopolítica mundial.

Nossos estudos recomendam conquistar de imediato a condição de governabilidade; o País está inadministrável, condição bastante comentada, mas carente de ação. Ação política, participação nas decisões, pelos cidadãos, pois aos governantes não interessa mexer nesse ‘vespeiro’ ,afora  raras exceções.

A governabilidade requer estrutura do Estado adequada ao País, para o que temos de assimilar soluções praticadas pelos EUA, Canadá, Alemanha, EU (se se tornar uma Federação), e não continuarmos sendo administrados pela estrutura de Estado de países como Paraguai, Uruguai e todos os demais da América Latina, e mesmo os europeus de menor território e população. Falamos, então, de estrutura de Estado Federal, Federalismo, e que seja um Federalismo descentralizado, argumentos que se pode encontrar} em nossos “PAPER”s.

A governabilidade se inicia pela administração do País sob regime de equilíbrio orçamentário, ou seja, Receitas maior ou igual às Despesas. Isso implica:

  1. ‘corte’ de privilégios de direitos adquiridos dos salários e aposentadorias milionárias;
  2. limitação de direitos dos cidadãos às possiblidades do Estado;
  3. disciplinar todos os Entes Federativos a Despesas que caibam em suas Receitas próprias para impedir ‘repasse’ de recursos financeiros (socorro a ‘fundo perdido’ que gera a necessidade eterna de ‘ajuste fiscal’ que em essência é desmando administrativo);
  4. adoção de novo Pacto Federativo para descentralizar a administração, que representa reforma administrativa e tributária do País em acatamento ao interesse nacional e o bem-comum, para atribuir responsabilização aos governantes;
  5. descentralizar o poder político e o poder financeiro da União (atualmente dispõe de 54% de todas as receitas e tributos) para os Estados Federados (atualmente dispõem de 29% a ser repartido com 27 unidades federativas) e para os Municípios (atualmente dispõem de 17% a ser repartido entre 5603 unidades federativas).

Isto posto vê-se que direita e esquerda não entram nesse acervo de realizações, pelo contrário o regime de equilíbrio orçamentário significa Estado organizado, no qual não se sentem confortáveis os incompetentes ou desonestos, é como funciona -obrigatoriamente- nas empresas privadas e nas famílias.

Portanto, temos de agir sobre as causas dos problemas e não tentar, sempre sem sucesso duradouro, eliminar seus efeitos, com atenção especial para ‘distinguir quem quer resolver os problemas, de quem quer viver deles’.

Para concluir, se lutarmos pelo regime do equilíbrio orçamentário, como critério político para eleição de governantes, estaremos elegendo aqueles de ideologia que nos interessa.

‘Fora da trincheira (participação)  corre-se o risco de atirar (prejudicar) nos seus, quando não, até em si mesmo em consequência da omissão, enquanto o inimigo ou adversário avança.’

Há um clamor, bastante frequente na mídia, de que não temos lideranças. É preciso retificação: temos líderes. Ocorre, no entanto, que os existentes não se dispõem às humilhação e baixeza de utilizar as armas impostas pelo “caciquismo”, reinante dentro dos Partidos Políticos. Um líder, por sabedoria, conhece seus limites; se socorre de conhecimentos disponibilizados pelos sábios, em qualquer sociedade, com muita frequência na pessoa de cidadãos comuns, quando não da Academia ou Centros Científicos.

No Estadão 23/05/2021, página A2, artigo “Poderes ocultos na falsa república” de Roberto Romano, professor da Unicamp:

Raros governos na história política mundial agiram sem conselheiros. Embora já na Ilíada o astuto Ulisses recomende o poder de um só, a liderança exige partilhas. Reunir num dirigente decisões estratégicas traz inconvenientes só remediados pela tirania. Escritos clássicos evidenciam a relevância dos ministros, secretários e similares na ordem estatal. Os conselheiros podem agir às claras ou exercer seu ofício nas sombras.” (…)

Exemplo disso é o tema que ronda os poderes decisórios (Congresso Nacional) há décadas: Reforma Tributária.

(Certa feita um cidadão ainda jovem, teve  sintomas  que o levaram a procurar um médico,  também  profissionalmente jovem. Diversos e sofisticados exames de imagens foram feitos, e o custo já somava elevada cifra, quando o pai preocupado com a saúde do filho comentou o fato com um médico e amigo, contemporâneo dos tempos de Universidade, que se dispôs a recebê-lo para uma consulta. Mediante análise de todos os relatórios dos exames já realizados, e sem ainda o diagnóstico da doença, o médico procedeu à consulta recomendada por sua experiência profissional e de vida. Ao final da consulta perguntou a seu mais recente paciente: “o senhor já fez exame de fezes?” Ante a resposta negativa, esta foi a pesquisa desejada pelo médico que então diagnosticou a doença).

Ante tanto maquinismo, automatismo, digitalização, informatização, controles materiais, robotização, inteligência artificial, precariedade da formação das pessoas, ignorância dos conceitos de como devem funcionar os sistemas políticos, econômicos, sociais, culturais, espirituais, os homens se esqueceram de si mesmos. Como as coisas passam a não funcionar bem, a “olhos vistos”, querem mudar sem ter o diagnóstico competente e preciso, necessário para se ter solução eficaz.

Sendo a receita tributária insuficiente para as necessidades do País, “sacam” Reforma Tributária, e com o máximo possível de maquinicismo, supostamente em favor de eficiência que quase sempre não se comprova, pois sem ter ouvido os sábios,  profissionais  experientes e adequados.  E o pior, sem iniciativas para aumentar o PIB  a ser  tributado: o Sistema Produtivo. Não fizeram os exames que possibilitassem o diagnóstico para identificar as causas do fechamento de 17 fábricas por dia desde maio/2014. O diagnóstico que causou este lamentável cenário foi falta: a) de mercado interno estável com poder aquisitivo e b) de política de exportação para países com mercado.

Reforma que há décadas está na pauta legislativa, com todo o “turn over” de seus integrantes eleitos e concursados, que ocorre normalmente, mas especialmente nos últimos dois anos, desde maio/2019 em que o Conselho Brasil-Nação divulgou seis “PAPER”s, agora o sétimo, tentando mostrar:

PRIMEIRO: A Reforma Tributária deve ser precedida pela Reforma Administrativa.

SEGUNDO: A Reforma Administrativa é a revisão do atual Pacto Federativo, para descentralizar o Poder Político e Financeiro da Administração do País, cujas competências constitucionais propostas pelo Anteprojeto de Constituição Brasil-Nação, (ou seja, novo Pacto Federativo) que podem se sintetizar nos seguintes trechos:

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

Capítulo 1

Dos Princípios do Estado

Art. 9º. A República Federativa do Brasil é um Estado federal, democrático e de direito.

§ 1º. São entes federativos autônomos: a União, os Estados-Membros, os Municípios e o Distrito Federal.

§ 2º. Os Estados e Municípios podem incorporar-se entre si, subdividirem-se ou desmembrarem-se para se anexar a outros ou formar novos entes federados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, subordinando-se sempre à Constituição.

Capítulo 2

Da União

Art. 11. À União cabe estabelecer as diretrizes nacionais, por leis editadas pelo Congresso Nacional, nas matérias que sejam da competência constitucional do Estado-Membro, do Distrito Federal e do Município.

Art. 12. Compete exclusivamente à União prover sobre os seguintes assuntos: moeda, soberania e segurança nacional, relações exteriores e ordem jurídica constitucional, podendo decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.

Capítulo 3

Dos Estados-Membros e do Distrito Federal

Art.13. Os Estados-Membros e o Distrito Federal organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

Art.15. Compete exclusivamente aos Estados-Membros e ao Distrito Federal, sem prejuízo da ação da iniciativa privada, promover a infraestrutura material de energia, transporte, telecomunicações, mineração, indústria, comércio, assim como o ensino superior, os investimentos em ciência e tecnologia, a segurança pública, o atendimento à saúde pública a nível terciário ou especializado; bem como a fiscalização e controle do cumprimento das atribuições constitucionais pelos Municípios.

Parágrafo único. Enquanto não existirem Municípios no Distrito Federal, este terá também as competências constitucionais dos Municípios.

Capítulo 4

Dos Municípios

Art.16. O Município reger-se á por lei orgânica, votada e aprovada pelo quórum de dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado.

Art.17. Compete exclusivamente aos Municípios, sem prejuízo da iniciativa privada:

I – incentivar e/ou manter:

  1. O gerenciamento, pesquisa e desenvolvimento, e armazenamento, da produção de alimentos;
  2. A educação básica e técnico-profissionalizante;
  3. O atendimento à saúde pública, a nível primário e secundário (incluso saneamento básico);

II – habitação;

III – meio ambiente; turismo, cultura;

IV – previdência social; assistência social.

 

TERCEIRO: O equacionamento das finanças públicas no Brasil, para eliminar a eterna necessidade de “ajuste fiscal”, bem como a superação da POBREZA, dar-se-á pela elevação do patamar do PIB, mediante Plano Econômico Estratégico que incorpore atividade de indústria exportadora, de outro lado,  pela redução do custo do Estado, mediante a redistribuição de responsabilidades e receitas tributárias, para os entes federativos subnacionais.

É condição para a realização dos necessários investimentos  públicos, privados e pelo capital estrangeiro. É responsabilidade do Sistema (político, produtivo e sociedade civil) prover ocupação laboral para todos os níveis profissionais da população, maneira virtuosa de atenuar e até superar a POBREZA, e reduzir a desigualdade social, a violência e o crime organizado.

A prática da descentralização do Poder Político e do Poder Financeiro Público deve ter foco no conceito de comunidade, ilustrado pelo professor e deputado constituinte Bonifácio de Andrada, em seu livro “Constituição, Regime Democrático e Revisão Constitucional”, cuja Apresentação consta do “PAPER” 113, a seguir transcrito:

… o Brasil, atualmente, é mais uma sociedade de massas que de comunidades, com o seu hodierno panorama demográfico. Aquela é dominada pela mídia eletrônica, avanço tecnológico, mas de forte influência psicossocial.

Cumpre criar mecanismos para anular os males da ‘sociedade de massas’, fortalecendo o sentimento comunitário, onde a alienação, a apatia política e a manipulação eletrônica não encontrarão significativo respaldo.

É a prática de cada comunidade, seja a municipal, a estadual ou a nacional, através dos líderes integrantes de cada uma e das representações econômicas e profissionais, libertados das manipulações eletrônicas, das redes sociais e dos “caciquismos”, ser responsabilizada pelas soluções de seus próprios problemas e realizarem os esforços requeridos pelo progresso. Assim, dar-se-á o desenvolvimento econômico do País, pelo sacrifício, pela fé na conquista do progresso, norteada pelo patriotismo, pelo interesse nacional e pelo bem comum.

A nova estrutura tributária, que decorra de novo Pacto Federativo, deve ser enfrentada com a mesma visão da questão da Amazônia – bem comum e interesse nacional – , abordada anteriormente neste “PAPER”, bem como outras decisões importantes que o País requer, face a aspirações do povo  brasileiro, de realizar o desenvolvimento econômico.

A nova estrutura administrativa do Brasil proposta pelo Conselho Brasil-Nação, reiterada acima, considera em caráter fundamental as atribuições de funções a cada Ente Federativo, com especial ênfase para a competência constitucional do Comércio Exterior e Diplomacia, no Poder Central.

Em todos os países desenvolvidos, em regime democrático e Estado de Direito, e economia de livre iniciativa, constata-se que o Poder Executivo exerce o Comércio Exterior, com destaque para as políticas de exportação. Isto fica evidente no governo norte-americano, no alemão, e em todos, dada a importância de vender para outros mercados e para tanto é decisivo apoiar as empresas locais que, com isto, ampliam seus mercados compradores que muito as fortalece por possibilitar mercados em economias estáveis e de poder aquisitivo.

A propósito é oportuna a contribuição do Dr. Everardo Maciel, consultor tributário, foi secretário da Receita Federal (1995-2002) veiculada pelo Estadão de 06/05/2021, página B7, a seguir transcrita e sob o título “Reforma Tributária, mitos e verdades”, a qual evidencia a importância indispensável do saber (sábio) e da experiência (vivência profissional) para decisões deste porte:

Não há nenhuma dúvida quanto à necessidade de reforma tributária, no Brasil, por várias razões, como a natureza intrinsecamente imperfeita de todos os sistemas tributários, as mudanças, cada vez mais rápidas e relevantes, nas circunstâncias econômicas e sociais, as controvérsias conceituais em razão de instabilidades na interpretação administrativa e na jurisprudência, a voracidade da burocracia tributária etc.

Essa necessidade, todavia, não é exclusiva do Brasil. Alcança todos os países, não necessariamente ao mesmo tempo, nem com a mesma agenda de questões a solucionar.

Propostas de reforma tributária devem, precipuamente, delimitar seu objeto e eleger a forma de execução, dispensando chavões, dogmatismos, ilações insubsistentes, pretensões de recepcionar acriticamente experiências estrangeiras, estudos e pareceres encomendados por interesses privados. Além disso, devem ser precedidas de estudos, que exponham de forma clara os problemas que pretende enfrentar, as possíveis soluções e suas repercussões, a serem submetidas a debate aberto e transparente.

É como se fez no Brasil, em 1953, quando da elaboração do anteprojeto do Código Tributário Nacional.

Instituiu-se então uma comissão presidida pelo próprio ministro da Fazenda, Osvaldo Aranha, e integrada por qualificados tributaristas e servidores públicos, tendo como relator Rubens Gomes de Souza.

Durante nove meses, a Comissão fez inúmeras reuniões, produziu relatórios levados ao conhecimento público, examinou mais de mil sugestões, daí resultando um projeto de lei encaminhado para apreciação e aprovação pelo Congresso Nacional.

De igual modo, em 1965, foi constituída uma comissão para elaborar o anteprojeto de reforma da discriminação constitucional de rendas, presidida por Simões Lopes, presidente da Fundação Getúlio Vargas, e integrada por Rubens Gomes de Sousa, na condição de relator, e, entre outros, por Gerson Augusto da Silva, Gilberto de Ulhôa Canto e Mário Henrique Simonsen.

Essa Comissão, tomando por base estudos que remontam a 1963, elaborou o anteprojeto da Emenda Constitucional n.º 18, de 1965, que foi certamente a melhor reforma da tributação do consumo no Brasil.

Fica patente, em ambos os casos, que os projetos foram concebidos por especialistas, porém com efetiva participação do Estado, em nome da preservação do interesse público e da imparcialidade.

A Espanha, em abril passado, adotou providência análoga, ao instituir comissão, integrada por tributaristas, economistas e servidores da Fazenda Pública, para analisar o sistema tributário espanhol e, até fevereiro de 2022, propor medidas visando a torná-lo mais eficiente no plano arrecadatório e mais eficaz no combate à pobreza, e, por fim, ajustá-lo ao contexto do século 21, especialmente no que concerne à atenção com a sustentabilidade e a economia digital.

Fatos recentes atestam que iniciativas tributárias movidas por mero voluntarismo, mesmo que lastreadas em teses razoáveis, podem resultar em custosas frustrações, em virtude da reação dos contribuintes.

Na França, em 2018, a elevação dos tributos incidentes sobre os combustíveis de origem fóssil gerou o movimento dos coletes amarelos (gilets jaunes, em francês), que promoveu uma trágica rebelião popular, com pessoas mortas, feridas e detidas, além de barricadas, saques e danos à propriedade pública.

No início desta semana, o governo colombiano se viu obrigado a retirar proposta de reforma tributária que, entre outras medidas, previa tributar, com uma alíquota uniforme de 19%, bens e serviços consumidos pela classe média e pelos pobres. A proposta provocou uma revolta, com 19 mortos e 700 feridos.

Esses fatos constituem um alerta para propostas de reforma tributária, no Brasil, que subestimam reações aos impactos da tributação sobre os preços, especialmente em tempos de pandemia.

Os contribuintes, dizia Maurício de Nassau em seu testamento político, são como carneiros, que se, entretanto, tosquiados até a dor se convertem em terríveis alimárias.

CONCLUSÃO

A estrutura tributária é associada ao Pacto Federativo, – “espinha dorsal” – da Administração do País de Estado Federal ou Federalismo, que pode definir condições de governabilidade. O desequilíbrio orçamentário, há tempos praticado, resulta de ações humanas, da Constituição, das Leis, dos Códigos, das normas, das regras, até dos costumes aceitos e acatados.

As mudanças institucionais necessárias à nova estrutura tributária devem ser feitas por profissionais brasileiros experientes e com conhecimentos científicos e específico do tema. Contribuições de experiências estrangeiras poderão e deverão ser sempre apreciadas e avaliadas, visto que os outros países, embora possam cooperar, são também competidores, e nós  é que sempre estaremos no solo pátrio, arcando com as consequências.

Atenção especial deve ser dedicada à distinção entre a estrutura tributária num país de Estado Federal (Brasil, EUA, Alemanha, Canadá) e num de Estado unitário (França, Inglaterra, Holanda, Uruguai, Peru, e outros).

No caso do Brasil, com flagrante e contínuo desequilíbrio entre Receitas e Despesas, alterar apenas a estrutura de arrecadação não produzirá efeitos benéficos desejados sem que sejam realizadas as  mudanças: a) no aumento da potência do Sistema Produtivo, que gera os recursos tributários e, também: b) na redução dos gastos públicos que têm de contar com o apoio e cumplicidade  da população, através da descentralização das decisões públicas no âmbito dos entes federativos subnacionais.

Limitar-se apenas a reforma tributária mantendo-se o mesmo Pacto Federativo atual, será pretender melhor desempenho de um veículo motorizado, só com reparos de fuselagem e pintura, quando o problema está no motor.

Com mudanças de grande porte estrutural é que podemos aspirar a eliminação da POBREZA e das desigualdades sociais, em regime federativo, democrático representativo e no Estado de Direito, tornando-nos um país poderoso, capaz de desfrutar de sua privilegiada situação geográfica, e exercer papel de forte e competitivo “player” na geopolítica mundial.

A eficácia da descentralização proposta – federalismo descentralizado – comprova-se por quanto se pode observar  e estudar a estrutura dos países desenvolvidos de grande dimensão territorial e populacional (EUA, Alemanha, e mesmo Canadá, Suíça) democráticos e regime econômico com base na livre iniciativa.

A oportunidade  trazida por consequência  pós-pandemia, embora desconhecida em sua plenitude, porém vislumbrável, é, portanto, para iniciar as profundas mudanças estruturais do Estado que beneficiem toda a população, ao renovar e modernizar nossas instituições.

A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando desenvolvimento econômico, político, cultural e social para transformar o Brasil na melhor nação do mundo para se viver bem.

Personalidades autoras de artigos e citações neste “PAPER”:

.Bonifácio de Andrade, advogado, jornalista, cientista político, professor universitário e político
.Everaldo Maciel, Consultor Tributário, Professor, ex-Secretário da Receita Federal
.Gerson Augusto da Silva, advogado, tributarista
.Gilberto de Ulhôa Canto, advogado, tributarista
.John Kerry, advogado, político americano
.Mário Henrique Simonsen, engenheiro, economista ,professor, banqueiro, ex-Ministro da Fazenda
.Maurício de Nassau, militar alemão, administrador de Pernambuco durante a Invasão Holandesa
.Michelangelo, pintor, escultor, poeta e arquiteto italiano
.Oswaldo Aranha, advogado, poítico e diplomata
.Rubens Gomes de Souza, advogado, tributarista

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