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PAPER 133: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

Tema: “A terceira via”!

 “Se você quer pegar um peixinho” (pseudo reformas pelo Congresso), “pode ficar em águas rasas. Mas se quer pegar um peixe grande” (nova Constituição), “terá que entrar em águas profundas” (Constituinte exclusiva).

David Lynch, cineasta, livro EM ÁGUAS PROFUNDAS – Criatividade e Meditação.

“A ação baseada em princípios, a percepção e a prática do que é correto modificam as coisas e as relações; é essencialmente revolucionária e não se ajusta bem ao que havia antes. Não divide apenas estados e igrejas, divide famílias; e o indivíduo, nele separando o diabólico do divino.”

Henry David Thoreau, (1849)

“O que significa essa declaração? Mudar nosso comportamento para refletir aquilo que realmente valorizamos é uma atitude revolucionária, porque ações baseadas em princípios costumam estar fora dos limites dos negócios e intercâmbios. Em relacionamentos normalizados, costuma-se perguntar: “O que o grupo espera?” Em torno das expectativas do grupo, estabelecemos um conjunto de recompensas e punições destinadas a garantir a conformidade.

Assumir um comportamento baseado em princípios desafia as normas. A pessoa que tem um objetivo moral geralmente dispõe-se a suportar a punição a fim de buscar seu objetivo. Tal comportamento baseado em princípios envia a temida mensagem de que talvez “o rei esteja nu”. Questiona se o presente sistema está a caminho da estagnação e da decadência ou, ao contrário, de novos padrões de vida, complexidade e produtividade. As pessoas do sistema dividem-se em dois grupos: um que adere ao novo comportamento e outro que o condena; daí a divisão dos estados, das igrejas e das famílias.

A declaração de Thoreau, contudo, diz que até mesmo o indivíduo fica dividido. Diante do comportamento baseado em princípios, ele é constantemente levado a escolher entre a preservação do “eu” atual e a criação de um novo “eu”. Quando disciplinamos o “eu” na busca de um objetivo mais elevado, um novo “eu” surge. Esse processo nos enche de alegria, pois nos torna conscientes do grande poder que temos. Quando, porém, sabemos que deveríamos nos lançar a objetivos mais elevados e não o fazemos, cedemos ao lado diabólico que também está em nosso interior. Tornamo-nos divididos. Perdemos energia psíquica. Ficamos vazios, embotados, sem entusiasmo, presa fácil de pessoas dispostas a dominar e a manipular.”

Robert E. Quinn (2003)

Os textos acima conceituam a atitude de mudança, não por mudar simplesmente, mas para alcançar padrões mais elevados que signifiquem, para nós brasileiros, o rompimento do que nos amarra há séculos, impedindo a evolução de iniciativas capazes de possibilitar a prosperidade. A prosperidade ampla, não se limita somente ao consumo de bens materiais (limitado a poucos), mas inclui também acesso àqueles imateriais – como o filosófico, o científico e o artístico –, que possam gerar estruturas distribuidoras de acesso (a amplos contingentes populacionais), sustentáculo da viabilidade do sistema produtivo: conhecimento e empresarial.

O sistema produtivo industrial (empresarial) no Brasil foi se sufocando ao longo do tempo, especialmente nas últimas quatro décadas, hoje garroteado por poderosa contingência estrutural – constitucional-legal-burocrática-evolução tecnológica-marketing cultural de aceitação dos atrasos e POBREZA – normatizada competente e sistemicamente aprimorada ao extremo, que cerceia intenções e tentativas de inovação e reinvenção institucional, dentro dos limites doutrinários.

A constatação apenas da decadência da indústria brasileira nada constrói para a atividade expressiva de geração de emprego, riqueza e receita tributária. Requer atitude no bojo da decisão de desenvolvimento econômico do País, com adequadas estruturas para realizar o desenvolvimento social (“Sua segurança econômica não está no seu trabalho; está no seu poder de produzir, pensar, aprender, criar e adaptar. Essa é a verdadeira independência financeira. Não é ter riqueza; é ter o poder de produzir riqueza.” Stephen Covey).

As disfunções são gritantes, praticadas por quem ocupa cargos elevados – não só nos governos, como ilustrados no “PAPER”131 de 20/12/2021 –, mas também no sistema empresarial, como transcrito a seguir (Estadão, 27/12/2021, p. A2), o que banaliza o instituto da representação, quando os presidentes dos partidos são aqueles que deveriam tratar com empresários em ações estruturadas para gerar efeitos consistentes, transparentes, consequentes, do curto ao longo prazos, a mostrar perspectivas para a população:

“Grupos de empresários também não perderam as esperanças: já nos primeiros meses de 2022, irão até o Congresso, em um derradeiro esforço, na tentativa de destravar as reformas, incluindo a própria administrativa, e a tributária, a ‘lenda legislativa’.”

“A ideia é tentar sensibilizar os parlamentares argumentando que a questão mais preponderante das eleições de 2022 será o debate econômico.”

“ ‘É importante mostrar aos parlamentares que um movimento pelo emprego passa pelas reformas e que elas são interessante também do ponto de vista eleitoral’, afirma Nabil Sahyoun, do Instituto Unidos Brasil (IUB).”

“Os empresários também convidarão os presidenciáveis para assumirem compromissos com o setor.”

Reformas que sejam mudança para a adoção de alternativa ao que se implantou ao longo do tempo no Brasil é a tese para o momento, lembrando Nelson Rodrigues, “Subdesenvolvimento não se improvisa, é obra de séculos”. Essa mudança não será feita pelo Congresso Nacional (ver no “PAPER”128, artigo “Enquanto dormia Gulliver foi amarrado…”).

Brasil, um país rico no qual vive um povo pobre, além da estrutura centralizada do Estado, é suportado também por marketing de conformismo acomodatício, condição mental de convencimento que faz aceitar o atraso e a POBREZA como maneira de viver, como uma cultura, ao ponto de ser comum referenciar-se como exitoso o progresso ocorrido no último século, confirmando o cientista político inglês Victor Bulmer-Thomaz: “As Elites da América Latina só conseguem se sentir ricas rodeadas de pobres.” (ver no “site” artigo “Um país conivente com a pobreza persistente”, Estadão 30/12/2021, p.A3).

Isto quando os países que nos devem servir de comparação, os desenvolvidos, estão sempre crescendo à custa de iniciativa, inovação, reinvenção. Como inovação institucional, o Chile, mesmo considerado emergente, é um exemplo, na medida em que inovou ao instituir uma Assembleia Constituinte exclusiva para elaborar nova Constituição, documento do qual tudo decorre, doutrinaria e institucionalmente, a ser submetida à aprovação da população que, se aprovada, será acatada pela população e pelo sistema de governo constituído pelas últimas eleições, e assim promulgá-la e obedecê-la. (Ver artigo “O Chile já está na frente”, Estadão de 09/12/2021, p. A8).

No Brasil, todas as Constituições, exclusive a de 1891, tiveram o vício de origem ao atribuir poderes constituintes ao Congresso Nacional, evidente conflito de interesses, que legou ao País a concepção monárquica de estrutura de Estado unitário, determinante da cultura política vigente até hoje (ver no “site” artigo “Crescimento econômico, democracia e federalismo”, jornal Valor Econômico de 30/05/2019, “PAPER”89 de 07/08/2020, que se limita à Era Vargas).

O processo eleitoral de 2022 anuncia com eloquência o MAIS UMA VEZ do MESMO; disputa frenética por cargos entre pessoas que têm a obrigação, pelos postos que ocupam ou já ocuparam, de saber que o Sistema em vigência é inadministrável. E não é de agora. O talentoso político JK teve de lançar mão de estruturas paralelas para assegurar êxito ao seu governo.

A mudança de que precisamos não virá dos políticos aculturados pelo atual Sistema, nos cargos ou fora deles, mas de organismo isento e descompromissado das benesses, privilégios e “direitos adquiridos” de seus integrantes, para viabilizar o desenvolvimento econômico, dada a dimensão populacional do Brasil que potencializa mercado interno grande, as riquezas naturais, a situação geográfica em relação a poderosos mercados compradores.

Importante condição a ser construída na cultura brasileira é a confiança, o oxigênio da sociedade que faz tudo funcionar melhor. Pesquisa de sociólogos do World Value Survey citada pelo pensador e historiador holandês Rutger Bregman revelou que só 5% dos brasileiros afirmaram poder confiar nas pessoas em comparação aos 70% na Noruega (entrevista ao Estadão, 25/12/2021, p.C8, “’A confiança é o oxigênio da sociedade’, diz o historiador Ruetger Bregman). Esta condição a aliar-se à estabilidade política e institucional, segurança jurídica e econômica, integra objetivo das transformações que propomos.

Essencialmente, a condição atual de cidadão dependente do Estado deve ser mudada para a de ser independente, em decorrência do progresso social, e assim contribuir para o  equilíbrio orçamentário das finanças públicas, que aponta para previsibilidade e possibilidade de  planejamento, condição de uma economia em prosperidade; reduzir o custo do Estado e aumentar a receita tributária (pelo crescimento do patamar do PIB, com adoção de política industrial exportadora).

Pode ser admissível que os políticos candidatos em 2022 não se disponham a propor mudanças, porém podem se comprometer a propor a correta metodologia para realizá-las: a convocação de Constituinte exclusiva, com prazo definido de conclusão do novo texto constitucional, nos termos já propostos pelo Conselho Brasil-Nação.

ESTA É A TERCEIRA VIA!!!

O atual texto constitucional, por sinal outorgado antes da queda do muro de Berlim e ainda em vigência, tem sido banalizado por inúmeras alterações pontuais no Sistema, desprovidas de um todo orgânico e doutrinariamente estruturado (mantendo sempre o arcaico Sistema), com os três poderes a invadir uns aos outros, razão pela qual nova Constituição se impõe, para possibilitar ao País ser administrável ao restabelecer a separação e harmonia dos três poderes (Estadão de 28/02/2018, ex-presidente do STF Nelson Jobim, que respondeu pela relatoria da Constituinte de 1988: “Precisamos fazer uma lipoaspiração na Constituição, retirar todos esses excessos para reconstituir a harmonia de poderes”) e a relação adequada entre os entes federativos, tornando possível o desenvolvimento econômico, e limitar o STF a uma Corte Constitucional (“O supremo se transformou num grande espetáculo televisivo.”, ex-ministro do STF Eros Grau, Estadão de 28/02/2018).

“Dr. Almir Pazzianoto Pinto, advogado, ex-ministro e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, estudioso e debatedor do tema com valiosos estudos divulgados – em especial no Estadão de 17/04/2018 pg. A2 – após análise das características essenciais das 7 constituições anteriores, diz:

No afã de resolver desafios econômicos e sociais, a Constituição excedeu-se na utopia e invadiu espaçoso terreno da legislação ordinária. Abriga normas de Direito Civil, Penal e Processual, de legislação trabalhista, de Previdência Social, de Direito Administrativo, de Direito Autoral. Dispõe sobre a localização do colégio Dom Pedro II, a garantia do direito de herança, usinas operadoras de reator nuclear, segurança pública, identificação do preso, gratuidade do transporte coletivo para idosos, organização de guardas municipais, voto do aposentado em eleições sindicais. A confusão nada deixa a desejar. Vide o caso que rachou o País e o Supremo Tribunal Federal ao meio, referente ao cumprimento da pena após trânsito em julgado de sentença penal condenatória, de um lado, os que entendem ser possível antecipar a prisão do réu, do outro, os que pensam exatamente em sentido contrário.

Profunda reforma, mediante emenda que converta a carta utópica de princípios em Constituição real, julgo ser impossível pelas vias normais. Da ideia da lipoaspiração, lançada pelo constituinte e ex-ministro Nelson Jobim, tratei em artigo anterior. Como e com quem elaborar a nona Constituição da República, para torná-la verdadeira, aplicável e duradoura? Esse o enigma que o Brasil deverá decifrar”.

A estrutura administrativa do País deverá ser de um Estado Federal com descentralização política e administrativa adequada às dimensões territoriais, populacionais, diversidades e desigualdades regionais. O Brasil não é um Chile, com 17 milhões de habitantes, um Paraguai com 7 milhões, um Uruguai com 3,5 milhões. Enfim, não é comparável a qualquer dos países latino-americanos, e a quase todos os europeus. Um federalismo adequado se impõe (ver no “site”, senador Marco Maciel, “O equilíbrio da Federação”, Estadão 10/01/1993, e “Revisão e Pacto Federativo”, Jornal de Brasília, 21/11/1993).

Na vigência da atual Carta Magna, quem escolhe os candidatos a cargos eletivos? (ver no “site” artigo “Quem escolhe o seu deputado?”, Estadão de 30/11/2021, p. A6). Não é o eleitor! São os “caciques” de cada Partido, restando ao eleitor votar em um dos escolhidos pelo “caciquismo”

Quem pode fazer campanha eleitoral competitiva? Aqueles escolhidos pelos “caciques” das legendas privilegiadas (ver no “site” “Fundos públicos dão a União Brasil quase R$ 1 bi em 2022;” (…) Estadão de 22/12/2021, p. A12). Isto fere a legitimidade do regime democrático, mesmo que seja legal.

Não é preciso mais argumentos para provar que o Sistema foi sendo, ocasional e erraticamente, muito bem elaborado, ao longo do tempo, para gerar, via processo eleitoral, o resultado que garanta a perpetuidade do mando dos “caciques” no poder, causa da situação de atraso e POBREZA em que o Brasil se encontra!

A precária prática da representação em todos os cargos – a começar pelo presidente da República sem partido, até que veio a se preparar para a reeleição – com desdobramentos sobre entidades da sociedade civil (como é o caso das Federações de atividades empresariais, e outros, comentados em “PAPER”s anteriores).

É obrigação dos governos regular a economia para proteger os brasileiros comuns “das consequências dos grandes processos industriais e sociais que eles não são capazes de alterar, controlar ou suportar individualmente” (Woodrow Wilson 1912, ex-presidente EUA citado no livro ESTAS VERDADES, p.408).

CONCLUSÃO

A TERCEIRA VIA que tornará vencedora a sociedade brasileira no pleito eleitoral de 2022 é a Constituinte exclusiva, para que se façam as transformações necessárias para um Estado moderno, capaz de possibilitar o desenvolvimento econômico e social do Brasil, com instauração de legítima representação do “Rei” (o povo, ver “PAPER”131). Por que não buscar no povo a solução que os políticos negam, ou não conseguem?

“Como exposto em nosso Manifesto 1 de 14/04/2016 e Manifesto 5 de 26/10/2018 a proposta deste Conselho não é de mais uma Constituinte composta por políticos, como tem sido ao longo de nossa História. Agora, é uma Constituinte exclusiva, com a sede dos trabalhos fora de Brasília sem vinculação com qualquer instituição vigente e com o funcionamento normal do atual Sistema Institucional constituído, com seus membros eleitos pela população entre cidadãos que não tenham exercido função pública nos últimos 20 anos e que fiquem impossibilitados de exercê-la nos 12 anos subsequentes. O texto constitucional resultante, será submetido à aprovação da população, quando então se extinguirá a Constituinte. Se aprovada entrará em vigor a nova Constituição. Caso contrário permanecerá vigindo a Constituição atual.”

Sucessivamente, como é do conhecimento amplo da sociedade, tem sido demonstrado o insucesso de aprovar, pelo Congresso Nacional, reformas de que o País precisa. É o Sistema que não quer mudanças (há quanto tempo!). O Estado (União, Estados e Municípios) tem revelado a baixíssima produtividade das atividades governamentais, de custo muito elevado. Os dirigentes públicos, focados na reeleição, “não irão serrar o galho no qual estão sentados” (é de R$ 350 mil/mês o custo de um parlamentar federal e demais componentes do Executivo e do Judiciário, de custo equivalentes, para a sociedade). O constituinte não terá outra Constituinte, como a eleição para o Congresso, a quatro anos, pois estará inelegível para qualquer cargo ou função pública posteriormente, nos próximos 12 anos (inexiste reeleição para ambicioná-los).

Em 2022 as urnas deverão trazer a decisão da convocação da Constituinte exclusiva, como primeiro Ato das atividades dos eleitos pela plataforma eleitoral dos vencedores, isso se não viermos a fazer a convocação agora, como fez o Chile, e assim a eleição da Constituinte se dará juntamente com as já previstas eleições gerais de 2022. Resultaria: eleição do Congresso Nacional e também da Constituinte exclusiva, duas entidades oficiais que terão funções e missões distintas, a primeira legislar para atender à governança e a segunda elaborar a nova Carta Magna do Brasil, para ser submetida ao voto popular, que poderá aprová-la ou não.

Não há pauta (para usar o termo em voga) alternativa ao desenvolvimento econômico, com adequadas estruturas distributivas da prosperidade, sob a égide do regime democrático e do Estado de direito, do equilíbrio orçamentário, com estabilidade política e institucional, segurança jurídica e econômica, confiança; o que a atual geração de políticos e seus antecessores não realizaram nos últimos 40 anos – a Nova República.

Essa decisão política forçosamente promoverá mudança na conduta dos políticos eleitos em 2022, como líderes na sociedade, que estarão sob a vigência da nova Constituição. Eles serão antes de tudo mestres a inspirar os liderados (cidadãos em geral), sob novas condições institucionais. O que preferirão inspirar? Será a maneira e a oportunidade rara de as autoridades públicas brasileiras de resgatar a credibilidade e o prestígio há  tanto tempo aguardados. Só pela Constituinte exclusiva será possível fazer as reformas necessárias.

É decisão que busque o que tanto estamos precisando, como concluiu seu artigo, o escritor chileno Ariel Dorfman em artigo “O desafio do Chile” (Estadão, 27/12/2021, p. A11): “Vi o que homens e mulheres do Chile são capazes de realizar quando conclamados para uma causa nobre. Agora só posso rezar para que meu país torne-se um luminoso exemplo de libertação para um mundo turbulento que grita por algo de luz em meio a tanta escuridão.

A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando ao desenvolvimento econômico, político, cultural e social para tornar o Brasil a melhor nação do mundo para se viver bem.

 

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