PAPER 20: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)
MANIFESTO 4
Tema: Nova Constituição com novo Pacto Federativo
Conselho Projeto Brasil-Nação, CNPJ 67.352.484/00001-09, sem vinculação partidária, fundado em 06/12/1990, constituído e mantido por profissionais liberais e empresários, tem por objetivo elaborar e propor soluções institucionais e estruturais para os problemas brasileiros. Sua fundação foi motivada pelos fatos que culminaram com a destituição (impeachment) do Presidente da República em 1992; já naquela época o Conselho pregava que o “impeachment” não era solução bastante para os problemas do País. Era imperioso atuar nas causas. A Revisão Constitucional prevista para outubro/1993 seria a oportunidade para tratar constitucionalmente do tema, evento no qual o Conselho apresentou ao Congresso Nacional revisor sua proposta de Constituição, o “Anteprojeto de Constituição Brasil-Nação”.
O que é a Constituição?
A Constituição é a Lei Suprema do País.
Toda a legislação do país democrático sujeita-se e deve obediência a ela.
Assim é nulo o ato de qualquer dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) que não obedeça a ela; os juízes devem julgar em obediência a ela.
Se a Constituição é inadequada, as decisões dos três poderes também são inadequadas. No entanto, o Congresso Nacional desobedeceu a Constituição em outubro/1993 ao não fazer a Revisão Constitucional prevista nas Disposições Transitórias; o Judiciário tem desobedecido a Constituição quando pratica a judicialização da política, e de modo reverso o Legislativo incorre na mesma desobediência quando pratica a politização da justiça (Delfim Netto, Jornal Valor, 16/01/2018).
É cláusula pétrea da atual Constituição a separação dos poderes, sua harmonia e independência; quando os três poderes não atuam com independência e harmonia, a Constituição não está sendo obedecida.
A Constituição é, portanto, o documento mais importante do País, ao qual devem se submeter todos os cidadãos, principalmente as Autoridades constituídas pelo exemplo que devem dar, sem o que a administração pública se torna ineficaz e ineficiente e a vida no País prejudicada, insegura e empobrecida.
Isto precisa ficar mais claro para todos.
O que há com nossa Constituição?
Dr. Almir Pazzianoto Pinto, advogado, ex-ministro e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, estudioso e debatedor do tema com valiosos estudos divulgados – em especial no Estadão de 17/04/2018 pg.A2 – após análise das características essenciais das 7 constituições anteriores, diz:
“A Constituição de 1988 superou todos os limites. Para assegurar a primazia conferida aos direitos individuais e coletivos, tratou de lhes conferir o caráter de cláusulas pétreas, insusceptíveis de alterações por emendas. Nesse sentido reza o artigo 60, parágrafo 4.º (da Subseção que trata Da Emenda à Constituição, no interior do processo legislativo): ‘Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa do Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais’.
Ao consultar a relação dos membros da Assembleia Constituinte, encontraremos, em meio à maioria que voltou ao anonimato, de onde não deveria ter saído, personalidades como o dr. Ulysses Guimarães, Nelson Jobim, Fernando Henrique Cardoso, José Serra, Michel Temer, Bernardo Cabral, Afonso Arinos de Melo Franco, Delfim Netto, Jorge Bornhausen, Luiz Inácio Lula da Silva, Miro Teixeira, Renan Calheiros e Roberto Campos. Teriam refletido sobre a responsabilidade histórica da missão que lhes confiara a Nação? Tentaram antever como seria a aplicação concreta da oitava Constituição brasileira? Não se aperceberam da natureza especial da Lei Orgânica da Nação e do significado das cláusulas pétreas, imutáveis diante do desconhecido? Alguém mais experiente teria pressentido a tragédia que se preparava no caldeirão do Congresso Nacional. Os resultados não se fizeram esperar. São 99 emendas aprovadas e centenas na fila de espera.
No afã de resolver desafios econômicos e sociais, a Constituição excedeu-se na utopia e invadiu espaçoso terreno da legislação ordinária. Abriga normas de Direito Civil, Penal e Processual, de legislação trabalhista, de Previdência Social, de Direito Administrativo, de Direito Autoral. Dispõe sobre a localização do colégio Dom Pedro II, a garantia do direito de herança, usinas operadoras de reator nuclear, segurança pública, identificação do preso, gratuidade do transporte coletivo para idosos, organização de guardas municipais, voto do aposentado em eleições sindicais. A confusão nada deixa a desejar. Vide o caso que rachou o País e o Supremo Tribunal Federal ao meio, referente ao cumprimento da pena após trânsito em julgado de sentença penal condenatória, de um lado, os que entendem ser possível antecipar a prisão do réu, do outro, os que pensam exatamente em sentido contrário.
Profunda reforma, mediante emenda que converta a carta utópica de princípios em Constituição real, julgo ser impossível pelas vias normais. Da ideia da lipoaspiração, lançada pelo constituinte e ex-ministro Nelson Jobim, tratei em artigo anterior. Como e com quem elaborar a nona Constituição da República, para torná-la verdadeira, aplicável e duradoura? Esse o enigma que o Brasil deverá decifrar”.
Basta acrescentar que a Constituição de 1988 permitiu (art.166, § 3º, item II a e b) que o atual endividamento do Governo Federal atingisse a astronômica soma de R$ 4,7 trilhões e o serviço da dívida, em 2017, R$ 447 bilhões.
A situação exige atitude daqueles que são responsáveis pelo País, sejam políticos, empresários, acadêmicos, religiosos, sindicalistas, militares e todos os membros da sociedade civil em geral, atuando com foco nos seguintes conceitos, definições e objetivos, corroboradas pelas opiniões de diversos pensadores, recentemente divulgadas pela mídia:
a) A reconstrução do Brasil impõe que deve se iniciar pela governança eficaz, priorizando o equilíbrio orçamentário e a austeridade fiscal,debelando as maiores ameaças à democracia.“… a construção de uma democracia de verdade impõe instituições fortes que operem dentro de marcos constitucionais e legais claros. Devemos, o quanto antes, retomar o caminho do fortalecimento de nossas instituições” Murilo de Aragão, advogado, cientista político, professor da Columbia University (Nova York), em artigo no Estadão de 15/04/2018 página A2.
b) O enfraquecimento do Legislativo e do Executivo tem conduzido ao avanço do Judiciário em decisões importantes: “O mal-estar institucional, porém, é real. Insegurança e falta de confiança são seus principais indicadores (…) O problema é que, se esse arranjo não encontrar barreiras poderá levar a uma sobreposição da política pela Justiça, com consequências que não seriam benéficas para a democracia”, diz Marco Aurélio Nogueira, professor da UNESP em artigo intitulado “Força e Fraqueza das instituições” (Estadão 28/04/2018 pagina A2).
c) “É preciso um firme compromisso com as reformas de que o País tanto necessita (…) com fortalecimento das instituições. Urge resgatar as prerrogativas do Legislativo, que vêm sendo usurpadas com pertinaz continuidade, pelo Poder Judiciário. É hora de os grandes temas do País voltarem a ser debatidos pelos representantes da população devidamente eleitos, e não por onze ministros do Supremo Tribunal Federal que não receberam nenhum voto popular” (Estadão, editorial 15/04/2018 página A3)
d) No que se refere à governança do Brasil, é importante entender que “Descentralizar é colocar o governo mais perto do povo”, nas palavras do ex-governador de São Paulo, André Franco Montoro.
Atualmente 54% da receita tributária destina-se à União; 29% aos 26 Estados e ao Distrito Federal (em média 1,08% para cada um); e 17% para os 5.570 Municípios (0,0031% em média para cada um).
Assim se manifestou o jornalista Fernão Lara Mesquita, Estadão 15/05/2018, artigo “No país dos falsos dilemas”: “O problema do Brasil sempre foi e continua sendo… [ ]… sempre que se concentra o poder está-se fornecendo um endereço ao bandido que dorme dentro de cada ser humano: “trabalhar pra quê? Suborne aqui e tenha seu problema resolvido.” Por isso, em todo o mundo que funciona, a última palavra sobre o que afetar a vida da coletividade passou a ser da própria coletividade…”
E em recentes lições do eminente economista Eduardo Gianetti (Estadão de 25/03/2018) lemos que “A solução do problema fiscal brasileiro passa por corajosa mudança no desenho do pacto federativo. Menos Brasília e mais Brasil. Diminuir o governo central e dar a Estados e Municípios mais autoridade para tributar. O dinheiro público deve ser gasto o mais perto possível de onde é arrecadado”.
A este respeito, ao longo de sua entrevista ao Estadão (15/4/18, pg. B5), diz o economista Paulo Guedes: “O mais popular líder brasileiro foi para a cadeia (…) Se foi parar na cadeia é porque tem algo muito errado nesse modelo.(…) O excesso de gasto do governo corrompeu a democracia, derrubou o crescimento (…) A concentração de recursos no governo federal: O futuro é feito em novos eixos, em cima do pacto federativo e de princípios republicanos. (…) Se somar três anos de juros dá R$ 1 trilhão. É absurda essa conta (…) você endividou o País, quebrou as empresas, só que as pessoas nem percebem. Ninguém entende nada, é o caos.”
É um erro pensar só em PIB e seu crescimento. A preocupação limitada à economia é equivocada. Esqueça o PIB. É da governança que se trata!
e) “É vital conter a dívida brasileira” conforme Vitor Gaspar, diretor do departamento de Assuntos Fiscais do Fundo Monetário Internacional, Estadão 19/04/2018 pagina B10
f) É preciso tirar o País da pobreza. Apenas 29 milhões de brasileiros dentre os 140 milhões de eleitores estiveram obrigados a declarar Imposto de Renda em 2018. Só este fato é suficiente para demonstrar que o Estado está inviável, sem receita tributária para suportar suas necessidades básicas; o caminho é o desenvolvimento econômico e social do País, que necessariamente resulta da ação dos empreendedores. É uma questão que deve ficar muito bem estabelecida: os empreendedores é que promovem ocupação para os cidadãos e os remuneram, produzembens e serviços e geramos impostos para manter o Estado.
g) “Mais da metade dos jovens brasileiros com idade entre 19 e 25 anos corre o risco de ficar fora do circuito de bons empregos no País e, com isso, está mais vulnerável à pobreza” (Relatório do Banco Mundial, referente a um contingente estimado em 25 milhões de pessoas – Estadão 08/03/2018). A Indústria brasileira precisa desse contingente com poder aquisitivo para se viabilizar.
h) “De cada 100 apartamentos comprados na planta no País, 41 foram devolvidos (por distrato)” (Estadão 12/04/2018 pagina H6). Dá para avaliar, ante tal insegurança jurídica, os prejuízos da indústria imobiliária por estocagem que não foi possível prever, além do desemprego e das falências?
Não é hora só de planos de governo para realizações materiais ou sociais, ou de agendas para o Brasil pelos candidatos e sim, é hora também e precipuamente de nova Constituição, que produza efeitos institucionais, principalmente estabelecendo novo pacto federativo que descentralize constitucionalmente o poder, os recursos e os encargos para Estados e Municípios; novas regras para se ter partidos políticos eficazes e eficientes, capazes de captar os melhores talentos políticos para as altas posições no Estado e nos governos e não afugentá-los ou rejeitá-los; segurança jurídica e melhoria do ambiente de negócios (bem colocado por Everaldo Maciel, no Estadão 05/04/2018 pagina B8 e 03/05/2018 pagina B8); redução da carga tributária que dê competitividade aos produtos industriais brasileiros (e não reforma tributária que apenas racionalize a cobrança de tributos); atrair cérebros ao invés de perde-los como tem acontecido; conquistar estabilidade econômica e política; tudo no sentido de criar condições para reduzir o empobrecimento da população, ou seja, caminhar para progresso real, sólido, “pé no chão” para situar o Brasil entre os mais bem classificados no mundo, e torna-lo o melhor do mundo para se viver bem.
Como caminhar para a saída?
A argumentação jurídica e institucional, acima exposta de forma lapidar pelo Dr. Almir Pazzianoto, e pelos demais pensadores citados aqui, reforça a proposta do Conselho Brasil-Nação exposta desde a Revisão Constitucional em 1993, em especial seus 3 manifestos desde abril/2016 de que as soluções devem ser dadas
- pelos cidadãos brasileiros;
- mediante elaboração de nova Carta Constitucional;
- agora, sem mais perda de tempo.
A oportunidade oferecida por essa crise – que ainda está aí, firme e persistente – não pode ser perdida: “a oportunidade é uma deusa desdenhosa que não perde tempo com os que não estão preparados”. Os efeitos dessa crise desde maio/2014 tem todas as características de ruptura das estruturas que antes vigoravam: desemprego, falência de empresas, ou seja, destruição das estruturas do sistema produtivo, queda de renda das famílias, queda de arrecadação tributária, endividamento público das três esferas de poder, bem como das empresas e das famílias, disfunções institucionais dos três poderes do Estado, escândalos públicos que desprestigiam o País, ou seja afetou o âmbito político, econômico e social: impossível não ser reconhecida a ruptura.
Platão já nos ensinava, há 2,5 mil anos: “A punição aos bons omissos é serem governados pelos maus que agem”.
As futuras gerações não nos perdoarão pela omissão, da mesma forma que nós temos de debitar às gerações passadas o atraso brasileiro de séculos, e principalmente à geração que produziu a Constituição de 1988, não revisada em 1993.
Uma nova Carta Magna
“Se o homem não sabe a que porto se dirige, nenhum vento lhe será favorável” Sêneca (Sec I dC).
Ouve-se com certa frequência, respeitáveis opiniões alertando para o risco de que uma nova Constituição possa ficar pior do que a atual; esse argumento não se sustenta diante da constatação do fato de que o Brasil dispõe de talentos de reconhecida competência, que saberão considerar os erros do passado para a elaboração de um novo texto constitucional à altura das necessidades do País, ante a ruptura estrutural vigente no Estado e na sociedade.
O Manifesto de 14 de abril de 2016 doConselho Brasil-Nação propõe, para alcançar este objetivo, a eleição de uma Assembleia Constituinte Exclusiva, convocada pelo Congresso Nacional por proposta do Presidente da República. Poderão ser eleitos para esta Constituinte cidadãos brasileiros que “não tenham ocupado cargo eletivo nos últimos vinte anos e que serão inelegíveis nos doze anos subsequentes”. Essa exclusividade será a garantia da isenção necessária para a tarefa.
A Constituinte deverá desenvolver seus trabalhos paralelamente ao normal funcionamento do Governo a ser eleito em 2018 e em instalações fora de Brasília. O produto de sua elaboração, a nova Constituição, será submetida à Nação para referendo e, se aprovada, será promulgada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.
“É preciso distinguir quem quer resolver os problemas, de quem quer viver deles”.
São Paulo, maio de 2018.
Jomázio Avelar
Presidente
Zildomar D. Ribeiro João Ernesto Figueiredo
Diretor Secretário Diretor Financeiro
Neste espaço serão tratados os assuntos da agenda “Eleições 2018”, até que elas ocorram.