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PAPER 25: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

Tema: Reforma Política

            Após 4 anos de  crise política e econômica, de solução sequer tentada  pelas autoridades do país, com  pleno andamento da  campanha eleitoral para cargos de  presidente da República e Congresso  Nacional e de governadores e Assembleias Legislativas estaduais, era de se esperar que, ante a comprovada incapacidade governamental de solução da crise, uma nova classe política ascendesse ao poder no Brasil.

Todos os prognósticos  veiculados  pelas mídias indicam que não haverá renovação de mandatários   aos  cargos mencionados; pode-se concluir que a crise continuará, pois os mesmos atores políticos continuarão.

A renovação política poderia ser possibilitada por  uma Reforma Política, de que  não foi  cogitada. E mais, não se tem conhecimento de que  nos programas de Governo e de publicidades já divulgados dos candidatos  nas eleições de 2018, não consta a proposta de Reforma Política, o que permite concluir que a crise se prolongará   após o fim do mandato dos eleitos agora.

À guisa de reforço da argumentação exposta neste “PAPER” ver no blog:

  1. “O que mata uma democracia” artigo de Lourival Santana, Estadão 12/08/2018, pg. A13, e
  2. “A democracia precisa dos partidos políticos” entrevista com David Samuels, cientista político americano, brasilianista e professor da Universidade de Minnesota, EUA, Estadão de 14/08/2018, pg. A8

A proposta de Reforma Política do conselho Brasil–Nação, oito tópicos de a a h,  foi formulada em 2005, por ocasião do “mensalão”. A compreensão da proposta fica bastante facilitada para quem acessar o blog www.conselhobrasilnacao.org, artigo “Democracia à mão armada”, de Fernão Lara Mesquita, Estadão 14/08/18, pg. A2. O Conselho Brasil-Nação estuda o assunto desde 1993, ocasião da Revisão Constitucional.

PROPOSTA DE REFORMA POLITÍCA

Face à crise gerada pelo denunciado “mensalão”, o presidente da República designou o ministro da Justiça para elaborar proposta de Reforma Política a ser encaminhada ao Congresso Nacional,proposta que mão foi formulada.

O governo atual pode ainda apresentar sua proposta, seja pelo Executivo ou Legislativo, mas ela não deve ser a única (ou as únicas), visto ser imperioso que a sociedade apresente suas propostas por intermédio de suas organizações civis.

  1. Fidelidade Partidária:Parlamentar que se desligar de seu partido perderá o mandato. Isso impedirá o “troca-troca” de partidos. Dará estabilidade política ao Parlamento. Assegurará respeito ao voto do eleitor.
  2. Voto Distrital Puro (distrital misto é tapeação).Cada Estado Federado será dividido em distritos estaduais eleitorais de 1 milhão de habitantes; em cada um desses distritos será eleito um Deputado Federal e um Deputado Estadual. Cada município será dividido em distritos municipais eleitorais; em cada um deles será eleito um vereador. Cada partido só poderá apresentar um candidato em cada distrito, o qual não terá voto fora de seu distrito. Isso reduzirá substancialmente o custo das campanhas eleitorais. Aproximará o eleito do eleitor e criaria vinculo mais estreito entre eles (somos contra o voto só na legenda ou voto distrital misto: parlamentar da legenda é “biônico” e continuará distante do eleitor – é um erro).
  3. Representação. Cada Estado Federado será representado no Senado por dois senadores eleitos; o povo de cada Estado Federado será representado na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas (Estaduais) pelos deputados eleitos nos distritos estaduais eleitorais; o povo de cada município será representado na Câmara dos Vereadores pelos vereadores eleitos nos distritos municipais. Assegurará que todos habitantes tenham, qualquer que seja o Estado Federado, o mesmo peso na representação. Reduzirá a Câmara dos Deputados Federais de 513 para 206 deputados e o Senado de 81 para 54 senadores. Um grupo menor sempre fucionará mais eficaz e eficientemente. Além da redução de custo: um deputado federal custa em 2018 R$ 300 mil/mês, ver “PAPER” 18, no blog.
  4. Voto Facultativo. O eleitor não será obrigado a votar. Assim é nos Estados Unidos. Os políticos terão de prestar serviço à altura, para merecer o comparecimento do eleitorado nas urnas. É importante instrumento à disposição do leitor para aprovar ou não o desempenho dos políticos, e dá significado ao exercício da cidadania. Atualmente o somatório de não comparecimento para votar mais brancos e nulos já atinge próximo a 25%. Nos Estados Unidos atinge 50% e não altera o bom funcionamento da economia e da política; é o maior país do mundo. Vamos dar liberdade aos eleitos.
  5. Financiamento público para campanhas eleitorais. Não haverá. O voto terá de ser obtido pelo prestigio do candidato, não por dinheiro. Quando o candidato optar por financiamento de sua campanha, deverá obter os recursos mediante doação de particulares. As doações deverão ser feitas oficialmente, contra-recebido (nunca “caixa 2”), obedecendo as limitações definidas em lei para cada pessoa física e para cada pessoa jurídica ou grupo econômico. Lei específica disporá sobre crime eleitoral, dentre outros, por comprovação de “caixa 2” e por infração das limitações de doações, que atingirá os candidatos e os doadores. É a transparência necessária. O Brasil não pode gastar dinheiro com campanhas eleitorais, sim com educação, estradas, energia, saúde, alimentação, etc. A ordem é reduzir o custo do Estado para reduzir os impostos, e no caso, também evitar manipulação financeira dentro dos partidos e o compadrio.
  6. “Recall” ou poder do eleitor de rever seu voto.É o poder a ser exercido pelo eleitor para cassação do político eleito e nomeado ou do burocrata concursado, que venha infringir os princípios da probidade e da ética, aplicável desde o mais simples servidor ao mais alto cargo, desde vereador ao Presidente da República. Assim funciona no setor privado; não há motivo para privilégio ao servidor público. Como exemplo, recentemente foi destituído o governador da Califórnia (EUA). O “Recall” corrige os representantes locais, evitando escândalos em massa como os atuais.
  7. Tipificar como crime de responsabilidadecom penalidades severas (com eficácia de “fiel depositário” e de “pensão alimentícia”), e possibilitando procedimentos de denúncia e aceitação judiciária eficiente e julgamento antes da realização do pleito eleitoral, que atinja organizações, candidatos, eleitos, concursados e cidadãos nomeados para cargos de confiança que infrinjam a legislação eleitoral e de forma geral. É a maneira de combater o “caixa 2”, pela fiscalização direta do eleitor e ação eficaz do Poder Judiciário.
  8. Cláusula de barreira e democracia internapara que partidos tenham acesso ao Congresso Nacional, ao Senado ou à Câmara dos Deputados. Além das cláusulas de barreira, ser também fator de acesso dos partidos cumprimento da obrigatoriedade de eleições prévias interna aos partidos  para escolha de candidatos; cada partido deverá ter filiação mínima. Num país de democracia de massa é preciso partidos de massa e de procedimentos democráticos, para enraizar os partidos na sociedade. A formação de uma classe política de qualidade e líderes à altura da Nação, deve se dar na militância política partidária acessível e democrática. É o que eliminará o  nocivo “caciquismo”que tem empobrecido e enfraquecido a atual prática política, impondo séria ameaça à sobrevivência e ao desenvolvimento da democracia brasileira.
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