PAPER 29: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)
Tema: Federalismo – Estrutura Jurídica
A seguir conceitos do Federalismo extraídos do livro “O ESTADO FEDERAL” de autoria do Dr. Dalmo de Abreu Dallari, professor titular de “ Teoria Geral do Estado” na Faculdade de Direito da USP.
A CONSTITUIÇÃO COMO BASE JURÍDICA
“A diferença fundamental entre a união de Estados numa federação está na base jurídica. Os integrantes se acham ligados numa federação, os Estados que integram aceitam uma Constituição comum e, não podem deixar de obedecer a essa Constituição e só tem os poderes que ela lhes assegura.”
NASCIMENTO DE UM NOVO ESTADO
“Quando celebram uma aliança e decidem constituir uma federação ou quando aderem a uma federação já constituída, os Estados perdem a condição de Estados e passam a ser partes integrantes do Estado Federal.”
PROIBIÇÃO DE SECESSÃO
“A regra no Estado Federal, é que as unidades federadas não podem desligar-se da federação, isto é, não se reconhece o direito de secessão. Foi exatamente o desejo de constituir uma aliança sólida e indissolúvel que levou à criação do Estado Federal, sendo lógico, portanto, o estabelecimento de uma regra constitucional proibindo os Estados de se retirarem de uma federação a que aderiram.”
ESTADO FEDERAL
“A organização federativa do Estado é incompatível com a ditadura. Isso tem ficado muito evidente através da História, não havendo exemplo de convivência de ambas. Onde havia federalismo e se instalou uma ditadura ocorreu a concentração do poder político. E mesmo que mantida formalmente a federação, a realidade passou a ser um Estado Unitário, com governo centralizado. São exemplos disso a Alemanha com a ascensão de Hitler, o Brasil com a ditadura Vargas e a Argentina de Perón. Federalismo e ditadura são incompatíveis.”
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Os “PAPER”s anteriores a esse, podem ser acessados em www.conselhobrasilnacao.org: em MANIFESTOS – propostas; em MÍDIA – “PAPER”s e em ARTIGOS – estudos de pensadores pertinentes ao tema.
Nesse espaço serão tratados os assuntos da agenda “Eleições 2018”, até que elas ocorram.