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PAPER 29: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

Tema: Federalismo – Estrutura Jurídica

A seguir conceitos do Federalismo extraídos do livro “O ESTADO FEDERAL” de autoria do Dr. Dalmo de Abreu Dallari, professor titular de “ Teoria Geral do Estado” na Faculdade de Direito da USP.

A CONSTITUIÇÃO COMO BASE JURÍDICA

A diferença fundamental entre a união de Estados numa federação está na base jurídica. Os integrantes se acham ligados numa federação, os Estados que integram aceitam uma Constituição comum e, não podem deixar de obedecer a essa Constituição e só tem os poderes que ela lhes assegura.

NASCIMENTO DE UM NOVO ESTADO

Quando celebram uma aliança e decidem constituir uma federação ou quando aderem a uma federação já constituída, os Estados perdem a condição de Estados e passam a ser partes integrantes do Estado Federal.

PROIBIÇÃO DE SECESSÃO

A regra no Estado Federal, é que as unidades federadas não podem desligar-se da federação, isto é, não se reconhece o direito de secessão. Foi exatamente o desejo de constituir uma aliança sólida e indissolúvel que levou à criação do Estado Federal, sendo lógico, portanto, o estabelecimento de uma regra constitucional proibindo os Estados de se retirarem de uma federação a que aderiram.

ESTADO FEDERAL

A organização federativa do Estado é incompatível com a ditadura. Isso tem ficado muito evidente através da História, não havendo exemplo de convivência de ambas. Onde havia federalismo e se instalou uma ditadura ocorreu a concentração do poder político. E mesmo que mantida formalmente a federação, a realidade passou a ser um Estado Unitário, com governo centralizado. São exemplos disso a Alemanha com a ascensão de Hitler, o Brasil com a ditadura Vargas e a Argentina de Perón. Federalismo e ditadura são incompatíveis.

Reiteramos, uma vez mais, nossos agradecimentos, pela confiança expressa através das contribuições financeiras transferidas via internet para a conta bancária do Conselho Brasil-Nação.

Quanto mais contribuintes, menos pesa para quem contribui e mais poderemos fazer.

Lembramos que o Banco alterou a Agência e número da Conta.

Favorecido: Conselho Brasil-Nação
Banco do Brasil   001
Agência………….. 0383-2
Conta Corrente . 208.964-5
CNPJ……………… 67.352.484/0001-09

Os “PAPER”s anteriores a esse, podem ser acessados em www.conselhobrasilnacao.org: em MANIFESTOS – propostas; em MÍDIA – “PAPER”s e em ARTIGOS – estudos de pensadores pertinentes ao tema.

Nesse espaço serão tratados os assuntos da agenda “Eleições 2018”, até que elas ocorram.

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