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PAPER 37: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

TemaAUTONOMIA FINANCEIRA DA UNIÃO E DOS ESTADOS

“Não se pode perder de vista que a distribuição de competências significa uma atribuição de poderes e, ao mesmo tempo, de encargos, pois quem recebe a competência para determinado assunto é que deve legislar sobre ele e adotar as providências de que ele necessite no âmbito da administração pública, inclusive a criação e a manutenção de serviços. Maior número de competências pode significar mais poder político, mas significa também maiores encargos, mais responsabilidade.

Por esse motivo, é imprescindível que, ao ser feita a distribuição das competências, sejam distribuídas, em medida equivalente, as fontes de recursos financeiros, para que haja equilíbrio entre encargos e rendas. Não havendo tal equilíbrio, duas hipóteses podem ocorrer: ou a administração não consegue agir com eficiência, e necessidades fundamentais do povo deixam de ser atendidas ou recebem um atendimento insuficiente; ou o órgão encarregado do serviço solicita recursos financeiros de outra fonte, criando-se uma dependência financeira que acarreta, fatalmente, a dependência política.

Ao ser criado o Estado Federal, no século XVIII, uma das grandes preocupações era assegurar recursos suficientes à União.

Quando se criou o Estado Federal houve a preocupação de assegurar recursos próprios e permanentes à União, para que esta pudesse desempenhar com eficiência suas atribuições, que não se limitavam ao atendimento das emergências de guerra, mas incluíam também inúmeros serviços de interesse geral e permanente. Foi, então, reconhecida uma competência tributária própria para a União e para os Estados. Com o passar do tempo o problema financeiro mudou de característica, pois, além de ter competência exclusiva para cunhar moeda, a União ficou com o controle do sistema bancário e ampliou seu poder tributário, passando a ser dos Estados-membros o problema de obter recursos suficientes para o desempenho de suas atribuições.

O poder tributário estadual é, em princípio, bastante amplo, pois a Constituição só proibiu que os Estados recebam tributos sobre importação e exportação. Assim sendo, cada Estado cria seus próprios tributos, levando em conta suas respectivas características econômicas e as condições de vida de sua população. Embora muitas funções estaduais tenham passado para a União, com o tempo foi sendo demonstrada a insuficiência das rendas estaduais, que são provenientes, basicamente, de impostos sobre a renda dos cidadãos, sobre vendas e sobre o consumo. A União tem dado auxílio financeiro a Estados em situações de emergência, mas a base das rendas estaduais continua sendo os próprios tributos estaduais, havendo também o recurso a empréstimos públicos para a execução de obras ou serviços especiais.”

Livro: O Estado Federal

Autor: Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dallari

A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando desenvolvimento econômico, político e social para tornar o Brasil o melhor país do mundo para se viver bem.

 

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