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PAPER 52: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

Tema: Reforma Tributária? Mas… sem aumento de imposto?

“… tudo envidei por Inculcar ao povo os costumes da liberdade e à República as leis do bom governo, que prosperam os Estados, moralizam a sociedade e honram as nações”. Rui Barbosa, há 170 anos.

Debruçado sobre o processo político desde sua criação em 1990 e, nos últimos cinco anos, sobre a profunda crise económica, política e social que vem destruindo a frágil democracia brasileira, o Conselho Brasil-Nação vem uma vez mais a público para expor seu pensamento sobre as frustradas tentativas de resolver a crise por meio de reformas setoriais.

Trata-se aqui, mais especificamente, das diversas propostas de Reforma Tributária que vêm sendo apresentadas. Na visão deste Conselho, Inspirada em opiniões de diversos especialistas de renome que as vêm externando em livros, revistas e jornais, não caberia sequer discutir as mencionadas propostas sem que tenham sido precedidas por novo Pacto Federativo. Este, por sua vez, deverá ter sua origem em nova Constituição, a ser elaborada por uma Assembleia Constituinte exclusiva, como proposto por este Conselho desde sua fundação.

Como exposto em nossos Manifestos 1 e 5 a proposta deste Conselho não é de mais uma Constituinte composta por políticos, como tem sido ao longo de nossa História. Agora, é uma Constituinte exclusiva, com a sede dos trabalhos fora de Brasília sem vinculação com qualquer instituição vigente e com o funcionamento normal do atual Sistema Institucional constituído, com seus membros eleitos pela população entre cidadãos que não tenham exercido função pública nos últimos 20 anos e que fiquem impossibilitados de exercê-la nos 12 anos subsequentes. O texto constitucional resultante, será submetido à aprovação da população, quando então se extinguirá a Constituinte. Se aprovada entrará em vigor a nova Constituição. Caso contrário permanecerá vigindo a Constituição atual.

É inteiramente fora de oportunidade e tempo perdido discutir Reforma Tributária antes de aprimorar o Federalismo brasileiro que implica a Constituição assim elaborada, com nova Federação (novo Pacto Federativo), instituição dos novos três poderes para a República, condição para cooperar e competir com as demais nações sob a liderança de nova classe política qualificada oriunda de inteligente Sistema Político.

A cogitada Reforma Tributária, em face do Sistema Institucional atual, tem mesmo significado que “trocar o pneu do carro, quando ô o motor que está fundido (Constituição)”, (ver “PAPER”31).

Nos faz lembrar do compositor pernambucano. Lenini: “Será que é tempo que lhe falta para perceber// será que temos esse tempo pra perder?”

A atual estrutura tributária é correta, porém suas receitas tornaram-se fortemente centralizadas pelas distorções nada republicanas adicionadas. É necessário que as alíquotas sejam reformadas para reestabelecer a concepção original da estrutura federativa de que o Brasil — país de dimensões continentais com regiões diversificadas e população grande com perfil sociológico de pobreza — necessita para significar o Estado Federal, ou Federalismo, que possibilitará governos eficientes e governantes bem sucedidos. É assim nos EUA e na Alemanha, países de equivalência ao Brasil, em território, população e diversificação.

A Constituinte aventada deverá ouvir o ex-governador Franco Montoro:

“A descentralização deve ser a base dessas reformas. Que a União não faça o que os Estados Federados podem fazer melhor, que os Estados Federados não façam o que os Municípios podem fazer melhor e que nenhum deles faça o que o cidadão e a sociedade podem fazer melhor. Com essa distribuição de funções, o Estado tomar-se-á enxuto e forte para ser, nesse processo, mais um juiz e menos parte.”

Remetemo-nos aqui a trechos de recente matéria que explicita nossos limites atuais de competência de decisão, do professor Jacques Marcovitch:

“Na definição realista de Max Weber, o partido político é uma espécie de ‘associação’ para um fim deliberado, seja este ‘objetivo’, com realizações e ideias, ou seja, ‘‘pessoal’, destinado a levar ao poder um determinado indivíduo e seus seguidores. Parece claro que este último é o propósito de quase todos os grupos partidários em toda parte. O que muda é a qualidade moral desses propósitos: para o bem do povo ou para a satisfação de interesses dos “associados”.

A consolidação da democracia é missão fundamental dos partidos. Cabe-lhes, em consequência, assumir compromissos exemplares em nossa vida cívica. Espera-se deles que suas atribuições de responsabilidade sejam claramente definidas. Isso inclui princípios de governança, que determinam exigências na escolha de dirigentes, de candidatos á eleição e dos critérios para a formação de quadros profissionais em sua estrutura funcional.

Esses preceitos, lamentavelmente, não se fazem presentes na estrutura partidária brasileira. Os estatutos das nossas agremiações políticas estão em cartapácios que contêm centenas de artigos, detalhados em dezenas de folhas. Expõem exaustivamente processos de tomada de decisão e participação eleitoral ou mobilização de filiados. Omitem-se, porém, quanto aos graus de responsabilização dos dihgentes no que se refere à origem, aplicação de recursos e formação de patrimónios.”

Acrescenta ainda o sociólogo e cientista político Bolivar lamounier:

“Nosso sistema político é pateticamente deficitário no que se refere à capacidade de agregar interesses e direcioná-los para objetivos relevantes, de mais longo prazo. Desse ponto de vista, a organização partidária deveria ser o alfa e o ômega. Mas que protagonismo tiveram os partidos políticos na reforma da Previdência? Nenhum. No momento atual, os protagonistas cruciais do processo político não são os partidos, mas os grupos corporativistas, especialistas em desagregar os interesses em jogo até adequá-los a suas respectivas capacidades de pressão.

É essa a estrutura que nos proporcionará o empuxo decisivo para a superação da armadilha, vale dizer, para o crescimento sustentável e para níveis aceitáveis de bem-estar social?

(…) Cedo ou tarde teremos de encarar a reforma do sistema político e oxalá não o façamos pelos estéreis sendeiros que trilhamos desde meados dos anos 80, e sim com uma participação mais efetiva do setor privado.”

Referindo-se a crises políticas, se expressa Marilena Chauí, filósofa, Estadão – 05/11/2005:

“A única possibilidade de o Pais enfrentar a atual crise política e outras que devem advir é por meio de uma reforma politica, republicana e democrática. As CPIs não resolvem os problemas políticos porque só visam os indivíduos, não o sistema, miram, os efeitos, não as causas: ‘É preciso passar da crítica moralizante da corrupção à critica civica da instituição’

Se ‘a consolidação da democracia é missão fundamental dos partidos’, o Estado brasileiro, por seus membros administrado, não poderia se permitir dele se ter a opinião a seguir transcrita:

Editorial da Folha de S. Paulo, em 28/08/2019: “Calote federativo”, sub-título “Aval federal a atrasos no pagamento de precatórios estimula desajuste fiscal”. “Avança em Brasília uma agenda um tanto obscura chamada, imprecisamente de pacto federativo. Trata-se na prática, de atender a interesses mais imediatos de governadores e prefeitos em troca de apoio político à reforma da Previdência e a outros projetos da pauta do Governo Federal.” Conclui o texto que “…os entes federativos deveriam acostumar-se a caminhar com as próprias pernas e receitas. Esse, sim, seria um pacto digno do nome.”

Diversos economistas como Paulo Dantas da Costa (ex-presidente do Conselho Federal de Economia), Isaias Coelho, da Escola de Direito da FGV, ambos em manifestação no jornal Valor Econômico de 22,.24 de julho de 2019, Everardo Maciel ex-secretário da Receita Federal, em artigos sob títulos de “Um elefante em loja de louças e “Não entre, ê um livro de receitas”, Rogério Furquim Wemeck professor da PUC-RIO e doutor por Harvard, e outros, estão questionando as propostas para essa Reforma Tributária.

A irresponsabilidade de “tocar nesse vespeiro”, por desdém ou ignorância, ambos inaceitáveis, dado o alcance das consequências previsivelmente equivocadas dessa magnitude de decisão, com a única preocupação arrecadatória inteiramente dissociada do interesse nacional, visto que a necessária reformulação da Federação, as finanças públicas de todos os entes federativos, a sociologia, a pobreza, a demografia, o poder aquisitivo da população, a precária cidadania brasileira, a em essência pobre vida democrática na limitada e frágil democracia eleitoral reinante, a não participação explícita, importante e imprescindível dos empreendedores, a não desconstitucionatização da estrutura tributária ante as velozes inovações tecnológicas e modificações demográficas, são componentes essenciais da estrutura de um Sistema Produtivo que terá de habilitar-se para competir interna e externamente em dura e agressiva concorrência internacional, e que deverá gerar receita tributária para o Estado brasileiro se suportar e possibilitar bem estar para a sua população.

As propostas todas até o momento têm alguns elementos em comum: eivadas de achismos, sem fundamentos estatísticos e orçamentários de todos os entes federativos, nenhum dado concreto da realidade produtiva a suportá-las, nenhuma visão fundamentada, nenhuma definição convincente de alíquota das tarifas tributárias dos impostos que propõem criar, serão o estopim para crises financeiras intermináveis, é como se não bastasse o “Estado de crise’ que temos tido desde 1930.

Proposta mais razoável, e por isso melhor, está contida no texto “A sociedade deu um passo adiante”, Estadão – 28/08/2019 pág. B2, que poderá ser completada para conduzir ao aprimoramento do Federalismo brasileiro, por delegar poderes para cada ente federativo decidir sobre os impostos que lhe convenham. Cada ente federativo tomará conta de suas responsabilidades como encargos previstos pelas competências constitucionais.

Há muito é necessário, porém, agora é tempo oportuno e imperioso de líderes brasileiros, não só os políticos, também os empreendedores, os investidores, os chefes de família, os professores, os acadêmicos, os religiosos, os profissionais liberais de todas as profissões, os estudantes, os sindicalistas, os da sociedade civil organizada, se articularem num movimento cívico de entendimento a nível nacional para proceder como fizeram os “Pais da Pátria” na América do Norte. Em circunstâncias diferentes, porém mais apropriadas nos ensinam as histórias da Alemanha e do Japão no pós-Segunda Guerra Mundial, bem como Chile e Espanha no pós regime ditatorial.

A proposta do entendimento nacional é a razão pela qual relacionamos a seguir alguns títulos de textos acessíveis no Portal www.conselhobrasilnacao.org (basta digitar o título), veiculados pelos jornais “0 Estado de S. Paulo” e “Jornal de Brasília”, respectivos autores e datas, que são pensadores brasileiros que se mostram sensíveis, certamente insatisfeitos, com nossa condição enquanto Nação, dos quais, embora manifestantes isolados, a população deve merecer seus protagonismos na articulação e ação do proposto entendimento, que poderá se tornar histórico:

  • 21/11/1993, “Revisão e pacto federativo” – Marco Maciel
  • 07/11/1994, “Reformas mais amplas” – Jomázio Avelar
  • 16/05/2018, “Enquanto dormia, Gulliver foi amarrado” – Francisco Ferraz
  • 06/06/2019. “Um elefante em loja de louças” – Everardo Maciel
  • 04/07/2019, “Não entre. É um livro de receitas’ – Everardo Maciel
  • 09/07/2019, “Receita para o crescimento” – Bemard Appy
  • 12/07/2019, “As próximas reformas” – Rogério L. Furquim Werneck
  • 28/07/2019, “Teu futuro espelha essa grandeza” – Bolivar Lamounier
  • 02/08/2019, “Política e Sociedade Civil” – Jacques Marcovitch
  • 03/08/2019, “BolsoNero” – Miguel Reale Júnior
  • 04/08/2019, “Imposto Único, proposta para ser esquecida’ – Celso Ming
  • 04/08/2019, “O clone da CPMF e a informalidade” – Affonso Celso Pastore
  • 05/08/2019, “Reflexões sobre o desemprego” – Almir Pazzianotto Pinto
  • 07/08/2019, “Colibris e urubus tributários” – Clovis Panzarini
  • 20/08/2019, “Da ilegitimidade das nossas leis” – Fernão Lara Mesquita
  • 28/08/2019, “A sociedade deu um passo adiante” – Ernesto Louzardo e Melina de Souza Rocha Lukic

A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando desenvolvimento económico, político e social para tornar o Brasil a melhor nação do mundo para se viver bem.

 

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