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PAPER 60: Projeto de País (EU SOU BRASIL!!!)

Tema: Assembléia Constituinte Exclusiva

O presidente do Senado Davi Alcolumbre aventou a possibilidade de uma Constituinte ao recebe do Poder Executivo propostas de PEC’s de efeitos pontuais, não sistêmicos. Não se conhece o que o Senador pensa, a respeito.
Desde a frustrada Revisão Constitucional de 1993, uma oportunidade perdida, o Conselho Brasil-Nação vem propondo Constituinte exclusiva como solução sistêmica para uma Constituição nova, amparado nos estudos e debates que tem realizado

1) Sobre a Constituição de 1988, produzida por políticos.

Referindo-se à atual Constituição, argumenta o Dr. Almir Pazzianotto, jurista, ex-presidente do TST, em artigo no Estadão de 16/11/2019, página A2 intitulado “Velha e desacreditada”:
(…) “Transbordante de boas intenções, a Constituição foi elaborada com desprezo à realidade. Os resultados são conhecidos. Podem ser aferidos na radicalização do cenário político, na insegurança jurídica, na crise econômica, no aumento da litigiosidade, na corrupção, na expansão da miséria.” (…)
Visando uma nova para “…reduzir o tamanho do Estado, a robustecer o sistema federativo, a restabelecer o princípio do duplo grau de jurisdição, a extinguir o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento Eleitoral, a diminuir o número de deputados federais, estaduais e senadores, a reduzir a carga fiscal.”
(…)

2) Os efeitos de uma Constituinte mal concebida, composta de políticos.

Octaciano Nogueira, em Livro “A Constituinte de 1946. Getúlio, o Sujeito Oculto”, Martins Fontes Editora Ltda:
(…) “Constituição e voto são instituições políticas condicionantes, enquanto governos e Parlamentos são instituições por ambos condicionadas.” (…) …..
(…) “Simplificando, sob o ponto de vista formal é a engenharia constitucional que determina a forma, a eficiência e a funcionalidade dos sistemas políticos.”
A Constituição de 1946 sofreu influência nefasta do ditador Vargas que tinha governado o País por 15 anos, de 1930 a 1945. “A ditadura comandou o espetáculo”, gerando “A democracia que terminou em tragédia” (suicídio do presidente em 1954 e destituição do presidente em 1964).
O que mostra que não basta Constituinte, tudo está em como fazer, como assegurar isenção, independência aos constituintes não políticos, que devem sair das urnas com compromissos claros e firmes. Políticos da “máquina” não farão inovação: “Ninguém irá serrar o galho no qual está sentado”. É a razão da
Constituinte exclusiva.

3) O poder de uma Constituição, que requer sabedoria e prudência dos Constituintes ao estabelecer os preceitos constitucionais.

Eros Roberto Grau, advogado, professor titular aposentado da faculdade de Direito da USP, foi ministro do STF, em artigo intitulado “O STF, a prisão e a Constituição”, Estadão, 22/11/2019, página A2, conclui sua argumentação, a propósito de intensa atividade de políticos e da sociedade civil, pela prisão após decisão em segunda instância:
(…) “Permito-me, por fim, lembrar que, como dispõe o artigo 60, parágrafo 4.º, IV, da nossa Constituição, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais. Percebem? Somente
uma nova Assembleia Constituinte poderá impor o cumprimento de sentença condenatória a partir de condenação em segunda instância!”
Desta argumentação há de se concluir que o STF julgará pela inconstitucionalidade de qualquer decisão, a respeito, que não seja a de “uma Assembléia Constituinte”.
Em artigo posterior o próprio professor Eros Grau, em artigo “Ainda a prisão em segunda instância”, Estadão, 06/12/2019, página A2, deu a “mão à palmatória”:
(…) “A volta à juventude, quando eu não gozava da presunção de que sabia tudo e me dedicava mais à pesquisa, me dá plena consciência de que a nossa Constituição nada dispõe a respeito dos efeitos dos recursos especiais e extraordinários, matéria processual a respeito da qual a lei – não ela, a Constituição, em razão dessa ou daquela emenda – poderá/deverá dispor. O que me leva a sugerir que o nosso Poder Legislativo tudo resolva limitando-se
a inovar, prudentemente, nossos Códigos de Processo Penal e Civil.”

4) Como compor Constituinte exclusiva, e sem interesses políticos, mas sim de cidadãos?

Conselho Brasil-Nação, “PAPER”52, Manifesto 1 (14/04/2016) e 5 (26/10/2018):
“Como exposto em nossos Manifestos 1 e 5 a proposta deste Conselho não é de mais uma Constituinte composta por políticos, como tem sido ao longo de nossa História. Agora, é uma Constituinte exclusiva, com a sede dos trabalhos
fora de Brasília sem vinculação com qualquer instituição vigente e com o funcionamento normal do atual Sistema Institucional constituído, com seus membros eleitos pela população entre cidadãos que não tenham exercido função pública nos últimos 20 anos e que fiquem impossibilitados de exercê-la nos 12 anos subsequentes. O texto constitucional resultante, será submetido à aprovação da população, quando então se extinguirá a Constituinte. Se
aprovada entrará em vigor a nova Constituição. Caso contrário permanecerá vigindo a Constituição atual.” (…)
Em artigo “Uma mentira puxa a outra”, do jornalista Fernão Lara Mesquita, Estadão, 03/12/2019, página A2, elucida:
(…) “A resposta às explosões de descontentamento que pululam por aí é a que Sebastian Piñera está articulando no Chile: depois de cortar pela metade os salários dos políticos numa só tacada, eliminar os erros de raiz com uma nova
Constituição elaborada do zero por constituintes especialmente eleitos para isso (e não pelos políticos usurpadores da constituição a ser reformada), seguida de referendo popular do documento que eles elaborarem.
A única reforma que funciona continua, portanto, sendo a mesma de sempre: “Power to the people”.”

O que está acontecendo no Chile?

As propostas das PEC’s ora apresentadas pelo governo ao Legislativo não nos levarão ao que o País agora precisa, em conteúdo e amplitude, bem como em tempo hábil. “O mundo não vai esperar pelo Brasil.” É preciso preparar o Estado brasileiro para possibilitar governos eficazes e eficientes, e governantes bem sucedidos, no século XXI.

As autoridades chilenas com rapidez identificaram as causas das surpreendentes manifestações: a atual Constituição deles, como a nossa, foi elaborada e promulgada antes da queda do Muro de Berlim, não produz o Estado chileno que a população precisa e quer. Já agiram.
Dada a agenda eleitoral de 2020 no Brasil, a elite política se monstra tendente a desviar as atenções, mais uma vez, relativo às jornadas de 2013, e assim “empurrar com a barriga” o que temos que resolver: uma nova Constituição.

A democracia fundada no Estado de Direito e na cidadania não é uma estação de chegada, mas uma maneira de viajar, visando desenvolvimento econômico, político e social para tornar o Brasil a melhor nação do mundo para se viver bem.

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