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PEC que efetiva agente de saúde tem impacto bilionário

Segundo o relator da proposta, o custo, até 2030, é de R$ 5,5 bi, enquanto CNM fala em R$ 21,2 bi; texto segue para o Senado

Por Pepita Ortega e Victor Ohana, O Estado de S. Paulo, 08/10/2025

A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14, que trata de regras para a contratação e aposentadoria das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Segundo o relator da PEC, deputado Antonio Brito (PSDBA), o custo do projeto, até 2030, é de R$ 5,5 bilhões. A Confederação Nacional de Municípios, no entanto, calcula um impacto de R$ 21,2 bilhões nos regimes de prefeituras. O texto agora vai ao Senado.

Conforme a Agência Câmara, Brito destacou que a PEC “foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social” e “não há qualquer ônus para os subentes federativos”. “Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União”, disse.

Em primeiro turno, foram 446 votos favoráveis à PEC e 20 contrários. Em segundo turno, foram 426 votos a 10. As votações ocorreram com menos de meia hora de diferença, após a aprovação simbólica da quebra de interstício para análise, em uma mesma sessão, do texto em dois turnos.

Antes mesmo do encerramento da votação em primeiro turno, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), chegou a dizer que os deputados estavam “extremamente realizados em aprovar” a emenda à Constituição.

Na orientação das lideranças, somente o Novo orientou contra a PEC. A liderança do governo liberou a bancada. As demais lideranças orientaram pela aprovação do texto. A PEC foi chamada à pauta em meio à expectativa para a votação da Medida Provisória Alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras. A MP tem de ser votada ainda hoje, para não caducar.

A PEC foi aprovada em comissão especial na quarta-feira passada, e proíbe a contratação temporária ou terceirizada dos agentes em questão, a não ser em casos de emergência em saúde pública. Segundo a proposta, os servidores terceirizados que participaram de processo seletivo público “serão automaticamente transformados em servidores públicos” a partir da publicação do texto. Gestores públicos terão até 31 de dezembro de 2028 para implementar as regras.

REGRAS. A proposta prevê aposentadoria especial, desde que os agentes de saúde e de combate às endemias comprovem “atuação por 25 anos exclusivamente no efetivo exercício de suas funções” e atinjam uma idade mínima, seguindo uma regra de transição: 50 anos de idade para mulheres e 52 anos de idade para homens, até 31 de dezembro de 2030; 52 anos de idade para mulheres e 54 anos de idade para homens, até 31 de dezembro de 2035; 54 anos de idade para mulheres e 56 anos para homens até 31 de dezembro de 2040; 57 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, a partir de 01 de janeiro de 2041.

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