Situação alarmante para o Rio de Janeiro
O Estado já aceita e se movimenta para que a perda de receita dos royalties seja a menor possível
Adriano Pires*, O Estado de S.Paulo – 17 de outubro de 2020
As regras para a distribuição dos royalties do petróleo vêm sendo motivo de acaloradas controvérsias e discussões desde as descobertas das reservas de petróleo no pré-sal. O ambiente de euforia pela descoberta criou um debate mais ideológico do que técnico, que teve como resultado o estabelecimento do modelo jurídico da partilha. Este foi o pontapé inicial da polêmica discussão em torno da divisão dos royalties, que perdura até hoje.
A disputa remonta a 2012, quando uma nova regra de distribuição dos royalties do petróleo foi aprovada no Congresso por meio da Lei n.º 12.734. A lei reduz os porcentuais de distribuição dos royalties destinados à União, Estados e municípios produtores e aumenta a parcela que será dividida entre todos os Estados e municípios por meio do Fundo Especial. Em suma, o critério demográfico utilizado por estes fundos penalizaria os Estados produtores, como o Rio de Janeiro, que receberiam menos do que Estados populosos de baixa ou nenhuma produção de óleo e gás natural, como, por exemplo, Bahia, Minas Gerais e Paraná.
Pré-sal
Redução significativa da receita dos royalties representará o caos social e econômico para o Rio. Foto: Wilton Junior/Estadão
A referida lei teve seus efeitos suspensos em 2013 pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.917, ajuizada pelo então governador do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a Adin, a legislação estaria interferindo em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal. Também foram apontadas as perdas imediatas de mais R$ 27 bilhões até 2020, e para os municípios do Rio a perda chegaria a R$ 2,5 bilhões.
Portanto, a liminar do STF, em seu caráter provisório, determinou que as parcelas de royalties continuariam sendo distribuídas embasadas nos artigos 48 e 49 da Lei do Petróleo (Lei n.º 9.478/97). Desde então, a definição dessa situação ficou pendente de julgamento, que após vários adiamentos está previsto para 3 de dezembro de 2020. A decisão pelo julgamento ainda em 2020 surpreendeu, na medida em que todos acreditavam que não seria retomado durante a pandemia de covid-19, muito menos nas últimas semanas de funcionamento do Supremo e do Congresso neste ano.
O iminente julgamento levou o Estado do Rio de Janeiro a se unir ao Estado do Espírito Santo na tentativa de negociar um acordo sobre a divisão dos royalties. A proposta de acordo do Espírito Santo foi apresentada em abril, mas somente no início de setembro o governo do Rio se manifestou formalmente no STF a favor dos termos sugeridos pelo Estado capixaba. Caso a proposta seja aceita, a previsão é de que o Rio de Janeiro e seus municípios deixem de receber cerca de R$ 7,7 bilhões até 2025. Caso contrário, o impacto nas contas do Estado será muito maior: de R$ 67,9 bilhões, segundo estimativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Isso porque, se a lei for julgada constitucional pelo STF, os valores recebidos desde 2012 pelos Estados e municípios produtores teriam de ser devolvidos retroativamente.
Ainda que a decisão seja aplicada apenas para os campos que foram contratados e assinados a partir da promulgação da lei, sem pagamento retroativo, o Estado do Rio vai perder receita. A possibilidade de rejeição, pelos ministros do STF, das alegações que constam na Adin 4.917 prejudicaria, e muito, o Estado do Rio de Janeiro. Diante da dependência da renda do petróleo, o Rio de Janeiro já aceita e se movimenta para que a perda de receita seja a menor possível, por meio da aceitação da proposta do Espírito Santo.
O grande problema é que os Estados brasileiros passam por uma crise financeira e de arrecadação tributária que se estende desde 2014. Portanto, as receitas de royalties se tornaram um componente ainda mais importante para o equilíbrio fiscal dos Estados. Para o Rio de Janeiro a situação é alarmante. Resta torcer para que haja uma conciliação entre os entes federativos em torno desta proposta do Espírito Santo. Do contrário, além da tragédia política que o Rio vem enfrentando, a possibilidade de redução significativa da receita dos royalties representará o caos social e econômico para o Estado. A conferir.
*DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE INFRAESTRUTURA (CBIE)
ARTIGO671