Sobre privilégios e tartarugas
Privilégios emperram quaisquer reformas sérias, principalmente a administrativa
Ives Gandra da Silva Martins, O Estado de S.Paulo – 20 de outubro de 2020
Aos 85 anos ainda procuro entender a lógica daqueles que exercem o poder, de seus conselheiros e dos ideólogos que os inspiram, assim como do povo que os apoia. Meu país oferece ao observador externo um palco excelente para esse tipo de pesquisa.
No Brasil denomina-se “servidor público” o cidadão que deve servir ao povo, sendo dois vocábulos prenhes de significação. “Servidor” é quem serve, “público” é quem se volta para o povo.
Ora, na pandemia o povo sofreu terrível redução de sua renda – entidades calculam em 25% do que antes ganhava, na média –, assim como as empresas produtoras de riquezas e tributos reduziram sua atividade em face do confinamento. Além disso, mais de 700 mil fecharam, elevando o desemprego para além de 13% da população trabalhadora. Se analisarmos o subemprego, a cifra dos que estão sem trabalho ou na linha extrema da sobrevivência sobre para cerca de 30%. Esse contingente representa o povo que deveria ser servido pelos servidores.
Em duas decisões, contudo, a Suprema Corte declarou não poder haver redução de subsídios e benesses concedidas aos servidores; e se não houver recursos orçamentários para remunerá-los, que o Executivo encontre formas de atendê-los. No tema da irredutibilidade, a votação foi de 7 a 4 e no “vire-se o Executivo”, 6 a 5.
Ora, no País o custo da “mão de obra” dos servidores é de 13,1% a 13,8% do PIB, conforme se adotem os critérios da OCDE ou de institutos nacionais de aferição. Diga-se de passagem que a média da OCDE para seus membros é de 10,2%, numa demonstração de que no Brasil os funcionários ganham muito mais que os dos países desenvolvidos. Por essa razão Brasília se transformou numa autêntica Versalhes de Luís XVI em pleno século 21.
Pergunto eu: quem serve a quem? Nos três Poderes fala-se em democracia, mas será que a democracia que nós, comuns mortais, desejamos não é aquela em que o povo comande e seja servido, e não aquela em que é transfigurado em “escravo da gleba” dos tempos modernos, para servir aos senhores feudais enquistados nas delícias das cortes brasilienses?
Compreende-se, pois, o motivo de ser a carga tributária brasileira tão alta e, apesar disso, o endividamento crescer assustadoramente, pois o governo toma dinheiro no mercado para pagar despesas correntes. Tal lógica democrática contemporânea eu só queria entender, pois o parágrafo único do artigo 1.° da Constituição estabelece que “todo o poder emana do povo”!
Outro ponto que este velho cidadão não consegue compreender diz respeito à diferença do tratamento dispensado aos “nascituros tartarugais” e aos “nascituros humanos”. Pela Lei nº 9.605/93, destruir ovos de tartarugas é um crime, punido seja por restrição à liberdade ou por penas alternativas. A destruição de seres humanos, todavia, na sua forma embrionária, já foi autorizada pela Suprema Corte, há 13 anos, para pesquisas até hoje sem sucesso, assim como há inúmeros projetos propondo a legalização do homicídio uterino, sobre haver proposta no pretório excelso a permitir a produção de lixo hospitalar humano até três meses após a concepção.
Ora, o artigo 1.°, inciso III, da Lei Maior fala em dignidade humana e o caput do artigo 5.°, na inviolabilidade do direito à vida, assegurada no artigo 2.° do Código Civil, ao dizer que todos os direitos do nascituro estão garantidos desde a concepção. Tal dispositivo vem do Código de 1917. Nunca consegui explicar aos meus alunos que lógica existe em dizer que todos os direitos do nascituro são assegurados desde a concepção, menos um direito de pouca relevância, como é o “direito à vida”. O próprio Tratado de Direitos Humanos do Pacto de São José o assegura, no artigo 4.º.
Gostaria, pois, de entender por que o “nascituro tartarugal” deve ser mais protegido que o “nascituro humano”, quando o caput do artigo 5.° da Constituição federal, que garante a inviolabilidade do direito à vida – que no ser humano começa com o zigoto, ou seja, a fecundação do óvulo por um espermatozoide –, e o artigo 2.° do Código Civil são manipulados de tal forma que as tartarugas e os ursos pandas valham mais que os seres da nossa espécie. Por essa razão já propus a defensores públicos e membros do Ministério Público a criação de uma Curadoria do Nascituro, como existe a Curadoria dos Menores.
Enfim, em tempos de pandemia e aos 85 anos, gostaria de compreender melhor esses privilégios de que não dispõem os cidadãos comuns e os de direitos “tartarugais” superiores aos direitos humanos.
Perguntarão os leitores que relação existe entre os privilégios e as tartarugas, para um artigo escrito para as páginas do Estado, que frequento há pelo menos meio século. É que os privilégios emperram quaisquer reformas sérias, principalmente a administrativa, o que faz que todas elas, objetivando tornar o Estado eficiente, andem, neste país, a passo de tartaruga. Talvez por essa razão os “nascituros tartarugais” sejam mais importantes do que os “nascituros humanos”.
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE DIREITO DA FECOMERCIO-SP, É PROFESSOR EMÉRITO DA UNIVERSIDADE MACKENZIE E DAS ESCOLAS DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (ECEME) E SUPERIOR DE GUERRA (ESG)
ARTIGO673