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Senado analisa projeto que prevê prisão para quem invadir praia

Texto propõe punir quem restringir o acesso e a circulação do público

Por Giovanna Castro e Caio Possati, O Estado de S. Paulo, 18/07/2024

A discussão sobre o uso das praias brasileiras, que ganhou repercussão nos últimos meses após embate entre o jogador Neymar Júnior e a atriz Luana Piovani, tem um novo capítulo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai analisar nesta quarta-feira, 17, um novo projeto de lei que propõe a criminalização de invasão e ocupação de praias.

O texto do PL 2.511/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), propõe pena de seis meses a dois anos de prisão para quem restringir o acesso e circulação livre em praias, além de multa. Isso inclui: Impedir ou dificultar o acesso livre à praia ou ao mar; Ocupar área de praia indevidamente ou sem autorização; Urbanizar indevidamente terreno adjacente à praia, dificultando o acesso livre.

Esse tipo de invasão já é proibida pela Constituição, mas atualmente não há previsão, no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/1988), de crime específico para quem comete a infração.

Segundo Esperidião Amin, a criação da nova lei – que inclui artigos no plano – servirá como método preventivo contra essas invasões. A proposta poderá ser votada já em regime de decisão final nesta quarta (sem necessidade de passar pelo plenário). Depois, o texto segue para a Câmara.

O Artigo 10 da Lei 7.661, de 1998, diz que “as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica” e “não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.”

O texto de 1998 não firma, no entanto, quais são as punições para esse tipo de infração, deixando o monitoramento e repressão a infratores a cargo do Executivo. “Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional” e “designar os órgãos competentes para a execução desses planos”, diz.

“O que quer dizer invadir? Dificultar, impedir, e criar dificuldade de difícil transposição, o acesso à praia”, disse Amin ao Estadão, ao ser questionado sobre o que se define o que seria uma invasão ou obstrução de praia. Uma praia cujo acesso depende de aval de condomínio particular, por exemplo, se enquadra nesse cenário.

O parlamentar disse que seu projeto não deve atingir os comércios, empreendimentos ou pessoas que tiverem autorização para ocupar o espaço. Ele comparou a situação a de uma praça pública de uma cidade. “O que é dificultar o acesso à praça? É colocar mureta, fazer muro de proteção. A praça é do povo, mas isso não a impede de ter, eventualmente, em uma festa de igreja, barraquinhas. Mas, para isso, é preciso ter autorização”, explicou.

O parlamentar afirmou também que a lei não vai atingir o que “é considerado benéfico para o uso comum do povo” – como “uma lixeira”, citada por Espiridião. “O Guarda-Vidas, uma barraca de praia para vender cerveja ou um ambulante não impede o acesso e uso à praia”, disse.

O senador lembrou também que prédios e restaurantes instalados na beira da praias – os chamados pés na areia – estariam dentro da legislação se estiverem autorizados e em posse da servidão. Afirmou ainda que as penas vão recair não apenas sobre quem violar a legislação, mas também aos órgãos que autorizariam a ilegalidade, como prefeituras e a Secretaria do Patrimônio da União. “Quem estiver obstruindo vai ter de desmontar a obstrução.”

Hoje a lei prevê que, embora ocupantes legais possam montar barracas ou terem a posse de imóveis em áreas litorâneas, incluindo as praias, essas áreas pertencem à União e não podem ser fechadas, ou seja, qualquer cidadão tem o direito de acesso ao mar.

A responsabilidade de garantir o acesso às praias é dos municípios e dos órgãos ambientais. Mas, segundo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que emitiu relatório favorável ao PL que será votado nesta quarta, isso não vem ocorrendo. “O que se vê é a multiplicação de casas, prédios, e empreendimentos turísticos que impedem o acesso da população brasileira a esse bem de uso comum, que é essencial ao lazer de todo brasileiro”, disse Flávio Bolsonaro, segundo a Agência Senado.

Flávio também é relator Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que ficou conhecida como “PEC da privatização das praias” após a discussão entre Neymar e Piovani (leia mais abaixo).

O projeto da PEC 3/2022, que também está em análise na CCJ, propõe a extinção do terreno de marinha.

Os terrenos de marinha são áreas na costa marítima brasileira, incluindo praias e o contorno de ilhas. Correspondem a uma faixa de 33 metros, medidos a partir da posição do preamar médio (maré cheia). Nessa lista, também estão as margens de grandes rios, lagos e lagoas.

Os moradores que ocupam essas áreas estão sujeitos ao regime de aforamento, sendo obrigados a pagar anualmente à União uma taxa sobre o valor do terreno.

A propriedade do imóvel é compartilhada na proporção de 83% do terreno para o cidadão e 17% para a União. Sobre o percentual federal, os ocupantes pagam as taxas de foro e laudêmio.

Se a PEC for aprovada, o proprietário de imóvel em faixa litorânea passa a ser o único dono. A mudança atingiria 521 mil propriedades cadastradas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). A medida foi criticada por ambientalistas, sob o argumento de que promoveria privatização das praias.

De acordo com Flávio e outros defensores da PEC, a proposta não daria margem para privatização das áreas de praia, mas facilitaria o registro fundiário, além de gerar empregos.

Ao Estadão, Amin afirma que os dois projetos – a PEC 3/2022 e o PL 2.511/2024, de sua autoria – estão encadeados, e que propôs a inclusão da pena no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, motivado, na sua avaliação, por distorções feitas ao projeto relatado por Flávio Bolsonaro.

“Ouvi absurdos contra a PEC dos Terrenos de marinha (que passaram a ser chamadas PEC das Praias) e a acusação de que ela favoreceria ao cercamento e a privatização das praias. Isso é uma coisa estapafúrdia”, disse à reportagem.

“Ainda que sejam irmãs, são duas coisas diferentes. Praia é protegida pela Constituição e terreno de marinha é outra coisa, é regulado por dispositivo que remonta a média preamar de 1831″, completou.

Após a grande repercussão negativa sobre a PEC, Flávio Bolsonaro anunciou mudanças na proposta, acrescentando um artigo que supostamente deixaria claro que a mudança não possibilitaria a privatização das praias.

Do embate entre Piovani e Neymar ao que dizem especialistas ambientais

Em maio, Luana Piovani se manifestou contra a PEC das praias e citou Neymar como um dos supostos entusiastas da mudança, ao falar do elo do atleta com um empreendimento imobiliário numa área costeira entre Alagoas e Pernambuco. A incorporadora Due, parceira do jogador nesse projeto, nega que o empreendimento seja impactado pela alteração legislativa.

Além de criticar o suposto interesse de Neymar na proposta, Luana relembrou supostas traições do jogador contra Bruna Biancardi, mãe de sua filha e chamou o atacante de “mau caráter”.

Também nas redes sociais, Neymar chamou a atriz de “maluca” e rebateu os ataques. “Tira meu nome da boca”.

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