Haverá coragem?
Converter o STF em Corte Constitucional, não necessariamente a cúpula do Judiciário, implicaria reforma fundante que hoje encontra clima facilitado para um trâmite viável
Por José Renato Nalini, O Estado de São Paulo, 21/09/2026
A policrise no sistema de Justiça brasileiro deriva de uma série de fatores. O que não significa inviabilidade total da possibilidade de restauração de sua credibilidade. Há causas de difícil combate. Uma delas: o excessivo número de Faculdades de Direito, que entregam ao mercado, já saturado, milhares de novos bacharéis a cada semestre.
A Nação, que possui mais faculdades de Direito do que a soma de todas as outras distribuídas por todo o planeta, viu acompanhar o fenômeno da explosão de escolas de formação jurídica pelo consequente crescimento vegetativo das carreiras estatais.
O lema “conheça o Brasil prestando concurso” é bem conhecido. Quase cem tribunais movimentam a massa dos concurseiros a promover certames, que acorrem também aos concursos do Ministério Público, da Defensoria, das procuradorias, das polícias e dos serviços extrajudiciais.
Administrar a multiplicidade de órgãos com suas estruturas que se multiplicam e oneram o custeio suportado pela população. Tem-se reiterado que o custo da Justiça brasileira é o maior do mundo. Se para isso não se vislumbra perspectiva, outras fórmulas de restauração da confiança da sociedade em suas instituições estão disponíveis.
Converter o STF em Corte Constitucional, não necessariamente a cúpula do Judiciário, implicaria reforma fundante que hoje encontra clima facilitado para um trâmite viável. Um órgão político, provido por juristas vinculados à política partidária, cuja missão consistiria em indicar à nação o que vale, pois compatível com a Lei Maior, e o que não vale, pois incompatível com ela. Já se prestaria enorme serviço à segurança jurídica tupiniquim.
A maior vantagem seria a eliminação da quarta instância, algo que compromete o direito fundamental à duração razoável do processo e submete o brasileiro a um suplício que pode perdurar por décadas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deveria ser a terceira instância, mas se restringir à tarefa de unificar a jurisprudência quanto à lei federal. Uma República de 27 Estados-membros, aí incluído o Distrito Federal, pode fazer leitura diversa dos códigos nacionais e incumbiria ao STJ definir qual versão prevaleceria.
Outro benefício: acabaria a terceira instância, outro fator de intolerável prolongamento das demandas. Se isso viesse a ocorrer, a Justiça brasileira abandonaria o bizarro modelo de quatro instâncias, calvário para quem tem razão e motivo de gáudio para quem não tem. A exagerada duração dos processos parece atender mais àquele que vulnerou direitos do que a quem precisa do socorro dos tribunais para restaurar a justiça concreta.
Na sequência, impor-se-ia um sistema recursal mais objetivo, racional e não caótico, como é o de hoje. Pense nos embargos de declaração como exemplo emblemático: pode-se pleitear a reapreciação do mesmo tema, do mesmo dispositivo, muitas vezes, sem qualquer consequência para quem abusa do direito de requerer reexame.
São providências que encontrarão eco no Parlamento, numa fase de desprestígio e desconfiança nas instituições, que somente subsistem graças à sua legitimidade. Ou seja: o consentimento do povo, convicto de que seus integrantes merecem confiança, respeito e consideração.
É preciso reconhecer que nem tudo é culpa do STF. O constituinte de 1988 foi aquele que mais acreditou no Judiciário. Jogou no colo da Justiça a missão de resolver todos os problemas. Até questiúnculas, até insignificâncias. A única resposta para a solução de controvérsias foi o processo judicial.
Ampliou os legitimados a provocar a Suprema Corte para deliberar sobre constitucionalidade, inconstitucionalidade, inobservância de preceito constitucional e outras competências que obrigam seus integrantes a negligenciarem a função precípua – a guarda da Constituição – para se debruçarem sobre uma infinidade de temas.
Dentro de pouco tempo, a “Constituição Cidadã” completará 40 anos. Já passou a fase balzaquiana. É uma senhora madura. Precisa de uma revisão e se algo o constituinte derivado ainda não fez, ainda não enfrentou, foi o de promover profunda reforma estrutural do sistema de Justiça.
Por isso o descrédito, o desalento, o desânimo, a erosão do respeito à função que é o derradeiro refúgio dos injustiçados. Não é alentador constatar que o ambiente antigamente venerável do templo maior da justiça esteja hoje nas redes sociais, que substituem a ágora ateniense, mas para exigir um verdadeiro ostracismo de seus membros.
Se o Brasil viesse a adotar a prática helênica de propiciar à população escolher aqueles que deveriam permanecer por dez anos fora da “polis”, com certeza haveria uma expulsão da maioria dos membros do Pretório Excelso. Não é motivo de orgulho para uma pátria que se diz civilizada.
A receita não é herética. Ao contrário, é impregnada de densidade ética. Só que falta coragem cívica para um enfrentamento dessa ordem.
Dir-se-á que a proposta é traumática. Mas a situação atual do Judiciário brasileiro, com a generalização nefasta que deriva da mais elevada instância, e contamina todo o sistema, não é também traumática e nociva para a moral nacional?
ARTIGO1384
