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Juízes questionam regras para promoção na carreira

Por Rayssa Motta, O Estado de S. Paulo, 11/10/2025

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem, no plenário virtual da Corte, uma ação conjunta de três associações de magistrados contra regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, para a promoção por merecimento de juízes a desembargadores.

As normas questionadas pelas entidades estão sistematizadas na Resolução n.º 106, de 2010. O julgamento sobre a validade das regras vai até o dia 17 de outubro no STF.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) sustentam na ação que os critérios definidos pelo CNJ são “subjetivos” e permitem o “direcionamento ideológico” das promoções.

Há duas formas de promoção na magistratura: por tempo de carreira (antiguidade) e por merecimento, que considera os méritos da carreira do juiz. O CNJ definiu parâmetros para avaliar, no caso da promoção por mérito, a “qualidade das decisões” do magistrado, produtividade, presteza, celeridade e aperfeiçoamento, entre outros.

Os indicadores de produtividade são, por exemplo, o número de acórdãos e decisões proferidas em substituição ou auxílio no segundo grau. A avaliação de presteza, por sua vez, envolve assiduidade ao expediente, residência na cidade onde o magistrado está lotado e participação em mutirões, justiça itinerante e outras iniciativas institucionais.

Já a celeridade é medida pela duração dos processos, e o aperfeiçoamento técnico envolve atividades de direção, coordenação, assessoria e docência em cursos de formação de magistrados.

DESEMPATE. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no Supremo, foi a primeira a apresentar o voto. Ela defendeu a manutenção da maior parte das regras fixadas pelo CNJ, exceto uma, que prevê os índices de conciliação do magistrado como critério de desempate da promoção.

Cármen Lúcia considerou o critério do CNJ desproporcional porque, na visão da ministra, a conciliação depende da “vontade das partes” do processo, circunstância que foge ao controle do juiz.

“A aferição da produtividade deve estar pautada sobre dados que traduzam o esforço e a dedicação do magistrado em pôr termo às demandas judicializadas sob sua responsabilidade, sem influência de circunstâncias independentes das características pessoais do julgador”, votou a ministra.

ARTIGO1346

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