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Comunicação inadequada à mídia, só um desserviço à população ou infração ética?

Muitas declarações feitas sobre a covid-19 são contrárias ao Código de Ética Médica

Janice Caron Nazareth, O Estado de S.Paulo – 16 de maio de 2020 | 03h00

Nestes dois meses de convívio, regados a intensa preocupação e angústia de todos os brasileiros em relação à pandemia de covid-19, temos encontrado vários conflitos inerentes a uma situação de tanto estresse. Desde a gripe espanhola, não vivenciada pela maioria dos seres vivos atuais, a humanidade não era submetida a agressão tão implacável, rapidamente disseminada, com significativa taxa de mortalidade, morbidade e tempo tão prolongado de necessidade de recursos de alta complexidade. Isto posto, deveríamos imaginar que a situação traria imediata união de todos nós, com premência pela atividade coesa, que privilegiasse o coletivo.

É fato que, pela maneira como se iniciou e alastrou, a pandemia pegou a todos de surpresa, deixando-nos estupefatos, demandando ações para as quais ainda não nos havíamos preparado, eis que seu causador, o coranavírus Sars-CoV-2, foi só então descoberto, sua transmissão e fisiopatologia eram totalmente desconhecidas e a terapêutica adequada, uma incógnita.

É plenamente compreensível e desejável que o médico, desde seu juramento de Hipócrates, imbuído do espírito de ação em benefício do doente e de propiciar o atendimento que permita maior chance de sucesso, nesse contexto de ausência de possibilidades terapêuticas definitivas, recorra a medidas inovadoras ou por analogia com doenças similares já conhecidas, desenvolvendo o seu melhor.

Aos poucos vamos reconhecendo o novo patógeno, extremamente complexo e multifacetado; surgem terapêuticas dirigidas a vários pontos da cadeia de sua fisiopatologia, principalmente no que respeita às consequências da sua ação, o que já traz melhora de seu entendimento e dos resultados. Em relação ao vírus em si, existem até o momento várias tentativas terapêuticas dirigidas à eliminação do microrganismo e/ou ao bloqueio de sua atividade; tentativas bem-vindas, mas ainda carecem de dados científicos sólidos, que nos permitam deduções adequadamente fundamentadas.

No entanto, vejo-as propagadas por colegas como se fossem inquestionáveis e eles, com glamour, indicassem um perfume ou vestimenta de sua preferência, causando alarde e conflitos, intensificados pela mídia em geral.

Como membro, há quase 13 anos, do Comitê de Bioética do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, que prima pela mediação de conflitos, e conhecendo a boa formação de muitos colegas que expõem seus depoimentos conflitantes, alerto para discussão de princípios bioéticos fundamentais da prática médica:

1) Privilegiar a beneficência.

2) Evitar a maleficência, já que é tão perniciosa quanto a não execução da beneficência e, neste caso, é mister considerar tanto os efeitos colaterais da terapia como os possíveis efeitos nefastos econômicos, políticos e emocionais das informações disseminadas, sem evidência de real benefício.

3) Respeitar a autonomia dos pacientes, dos profissionais, em relação a suas decisões preventivas ou terapêuticas, mas também dos colegas que atuam nas áreas de enfrentamento da covid-19 e, baseados em dados científicos, discordam da sua opinião.

4) Primar pela justiça, que não será feita com informações conflituosas, mas com a busca de todos juntos pelo melhor tratamento para todos.

No entanto, como membro da Comissão de Ética do mesmo hospital desde 2010, relembro princípios fundamentais do Código de Ética Médica, que julgo pertinentes para a ocasião.

Sobre os princípios fundamentais do exercício da Medicina: “Capítulo I – Princípios fundamentais

I – A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.

II – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

IV – Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.

V – Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso”.

Sobre a responsabilidade do médico diante da publicidade médica: “Capítulo XIII – Publicidade médica

É vedado ao médico:

Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.

Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.

Art. 113. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.

Art. 114. Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa”.

Por fim, respondendo à pergunta título do texto, não há dúvida de que muitas declarações dadas durante a pandemia de covid-19 têm sido um desserviço à população, mas, além disso, se enquadram como infrações éticas, de acordo com o Código de Ética Médica de nosso país!

MÉDICA CARDIOLOGISTA, PRESIDENTE DO COMITÊ DE BIOÉTICA DO HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

ARTIGO340

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