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Diplomacia amadora amplia dependência brasileira do mercado chinês; leia análise

Bolsonaro deve começar a sentir o peso de tamanha inconsequência à medida que nos aproximarmos das eleições

Vinícius Rodrigues Vieira*, O Estado de S.Paulo – 22 de maio de 2021

A atual conjuntura indica que a dependência do Brasil em relação à China só é superável a longo prazo. Isso porque, além de Pequim responder por pouco mais de um terço de nossas exportações, o mundo pós-pandemia deve ser caracterizado pela bipolaridade entre o gigante asiático e os EUA.

Assim, qualquer potencial inquilino futuro do Palácio do Planalto terá de fazer aquilo que o presidente Jair Bolsonaro tem se recusado a fazer de modo sistemático e um tanto quanto infantil: manter boas relações bilaterais com nosso principal cliente no comércio internacional enquanto busca alternativas para reduzir tal dependência.

Essa busca deve ser feita o quanto antes. Muito embora o governo e parte do agronegócio pensem que a China tem alternativas limitadas para comprar soja, o país se movimenta para fomentar a produção em regiões da África.

Bolsonaro deve começar a sentir o peso de tamanha inconsequência à medida que nos aproximarmos das eleições. Não se deve descartar o apoio de produtores rurais a um nome de centro-direita na tentativa de restaurar os laços com a China depois de 2022.

A literal salvação da lavoura – e, portanto, do País – consiste em diversificar os mercados e a pauta de exportação, algo que exigirá um trabalho de anos e anos. Um começo consiste em fazer de tudo para efetivar o acordo Mercosul-União Europeia, paralisado devido à inépcia diplomática do bolsonarismo.

O Brasil tem peso geopolítico suficiente para extrair o máximo da bipolaridade que se avizinha. Falta competência – não apenas na Praça dos Três Poderes, mas também no Itamaraty e no Ministério da Economia. O jogo global para o qual caminhamos é complexo demais para nos darmos ao luxo de manter o destino nas mãos de amadores.

*PROFESSOR DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA FAAP E DA FGV

ARTIGO729

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