Artigos

O desafio de Fux

São muitas as ameaças e afrontas à Carta de 1988, também por parte do próprio Judiciário. É esse o desafio que Luiz Fux se propõe a enfrentar e vencer

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo – 12 de setembro de 2020 | 03h00

Em seu discurso de posse, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, abordou temas fundamentais não apenas para o tribunal, mas para o funcionamento de todo o Estado. Logicamente, Luiz Fux referiu-se especialmente ao Judiciário, mas suas palavras suscitam uma oportuna e necessária reflexão também para o Legislativo e o Executivo.

Luiz Fux fez clara defesa do papel do STF na proteção da Constituição. Lembrou, no entanto, que a competência da Corte para o controle de constitucionalidade sobre atos dos outros Poderes não autoriza a judicialização de questões que devem ser decididas pelo Legislativo e Executivo. “Conclamo os agentes políticos e os atores do sistema de Justiça aqui presentes para darmos um basta na judicialização vulgar e epidêmica de temas e conflitos em que a decisão política deva reinar”, disse.

Com realismo e em profunda consonância com os limites institucionais traçados pela Constituição, o novo presidente do STF lembrou que a Corte não “detém o monopólio das respostas – nem é o legítimo oráculo – para todos os dilemas morais, políticos e econômicos de uma nação”.

Não cabe à Justiça dirimir questões políticas, que estão na esfera do Congresso e do Executivo. “É cediço que, muitas vezes, o poder de decidir tangencia o poder de destruir. Por isso mesmo, a intervenção judicial em temas sensíveis deve ser minimalista, respeitando os limites de capacidade institucional dos juízes, e sempre à luz de uma perspectiva contextualista, consequencialista, pragmática, porquanto em determinadas matérias sensíveis, o menos é mais”, lembrou

É fundamental o respeito do Judiciário aos seus limites constitucionais. O voluntarismo e o ativismo judiciais são extremamente prejudiciais ao País, com decisões que, em vez de solucionar conflitos, criam novos e maiores problemas. Muitas vezes, a grande contribuição do Judiciário para o funcionamento do Estado Democrático de Direito é precisamente o reconhecimento de que não lhe cabe dizer nada sobre determinada matéria, pois está fora de sua alçada.

Nos últimos anos, tem-se constatado crescente judicialização de assuntos que são próprios do Congresso. Fomentado não poucas vezes pelos próprios partidos políticos e parlamentares, o fenômeno representa perigoso desequilíbrio institucional, com efeitos sobre a democracia. Questões políticas, que deveriam ser decididas pela população por meio de seus representantes eleitos, são entregues ao escrutínio de juízes, cuja tarefa é aplicar a lei, e não realizar escolhas políticas em nome de outros. Como assegura a Constituição, todo o poder emana do povo.

Diante dos vários prognósticos a respeito de qual rumo o STF seguirá em sua gestão, Luiz Fux apresentou uma auspiciosa diretriz. “Meu norte será a lição mais elementar que aprendi ao longo de décadas no exercício da magistratura: a necessária deferência aos demais Poderes no âmbito de suas competências, combinada com a altivez e vigilância na tutela das liberdades públicas e dos direitos fundamentais. Afinal, o mandamento da harmonia entre os Poderes não se confunde com contemplação e subserviência”, lembrou.

O novo presidente do STF deu também um recado tranquilizador em relação às especulações de que a Corte poderia, de alguma forma, afrouxar o rigor da lei nos processos criminais. “Não admitiremos qualquer recuo no enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de dinheiro e da corrupção. Aqueles que apostam na desonestidade como meio de vida não encontrarão em mim qualquer condescendência, tolerância ou mesmo uma criativa exegese do Direito”, assegurou.

Num Estado Democrático de Direito, o Judiciário aplica a lei; em primeiro lugar, a Constituição. Esse aprumo institucional – que não compactua com criatividades extralegais, idiossincrasias político-ideológicas ou protagonismos de palanque – é elemento essencial para que o STF possa exercer a contento seu papel de defesa da Constituição. Continuam sendo muitas as ameaças e afrontas à Carta de 1988, também por parte do próprio Judiciário. É esse o desafio que o ministro Luiz Fux se propõe a enfrentar e vencer.

ARTIGO610

Print Friendly, PDF & Email

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *